SóProvas


ID
2319598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Primeiramente, devemos observar que a pistola é um bem. Logo, o limite para adotar a tomada de preços seria de R$ 650 mil. Portanto, pelo valor, somente seria possível empregar a concorrência – modalidade cabível para compras acima de R$ 650 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II, “c”). Logo, já eliminamos as alternativas A e E, pois o valor supera o limite da tomada de preços.

     

    Porém, o tipo de licitação teria que ser o de menor preço, uma vez que os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” destinam-se exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (Lei 8.666/1993, art. 46). Logo, tais critérios de julgamento não poderiam ser empregados na aquisição de pistolas, uma vez que são bens, que não possuem qualquer característica especial. Afinal, são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Com isso, ainda que seja possível adotar a concorrência, as opções B e C estão incorretas, em virtude dos tipos de licitação mencionados.

     

    Ademais, conforme relatamos, as pistolas são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Assim, note: as pistolas não possuem características especiais que dificultem a sua descrição, de tal forma que seria possível caracterizá-las mediante parâmetros usuais de mercado. Logo, as pistolas são bens comuns, podendo ser licitadas mediante pregão, que somente admite o critério de menor preço.

     

    Daí o gabarito ser a letra D.

     

    Hebert Almeida

  • Pistolas bens comuns???

    Novidade para mim!

  • Aline, a banca fez questão de explicitar "usualmente vendidas". Ora, pode até não ser assim na prática, mas se ela disse, tem que caminhar conforme a música. 

  • Indicando para comentário. Questão polêmica

  • O enunciado utilizou o termo "usualmente vendidas" para considerar o fato de tratar-se de calibre de uso não restrito a militares e polícia federal, daí serem disponibilizadas para civis, logo poderiam ser adquiridas por meio de pregão. 

  • Artigo 1º da lei n.º 10.520/2002: 

    Art. 1º Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • O decreto n. 7,174/2010  revogou a lista de bens e serviços comuns para fins de utilizaçao do pregao no âmbito federal. Assim, a situação atual é que a A.P. tem discricionariedade para decidir, diante do caso concreto, o que pode ser considerado objeto comum e licitado via pregão.  (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, p. 404. )

  • Tomada de preços: essa modalidade é subdividida em dois processos de seleção. Primeiramente, os concorrentes são previamente cadastrados após verificação de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica. Também é preciso estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF. Na segunda fase, o licitante fornece sua proposta de preço. Normalmente, é usada para contratações cujo valor estimado varie entre R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão para execução de obras e serviços de engenharia, e entre R$ 80 mil a R$ 650 mil para aquisição de materiais e outros serviços.

    Pregão: é a principal forma de contratação do Governo Federal atualmente, usada como alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência. É uma modalidade de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços ou serviços comuns, ou seja, as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil.

    Há duas formas de realização de pregão:

    • o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e, sucessivamente, deem seus lances verbais;

    • e o pregão eletrônico, que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.

    Para participar desta modalidade de licitação, é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF.

     

    http://licitacaoweb.com.br/blog/funciona-modalidade-licitacao/

  • Pessoal, acredito que a expressão usualmente vendidas, deu o norte.

  • GABARITO D

     

    Algumas considerações sobre o pregão...

     

    > Modalidade mais célere;

    > Aplicável à União, estados, DF e municípios.

    > Usa-se para aquisição de bens e serviços comuns ( aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado).

     

    "Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro."

     

    A questão define objetivamente o tipo de arma de fogo que pretende adquirir, além de deixar claro que é usualmente vendida no mercado. Características da modalidade Pregão.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO D

    A banca tenta nos induzir a acreditar que, em função do valor e por se tratar de bem móvel, caberia licitação na modalidade de concorrência, mas a expressão "usualmente vendidas no mercado brasileiro" leva a conclusão de que se trata de um bem comum, concluindo-se pela modalidade de pregão.

    Pregão é uma modalidade de licitação definida a luz do objeto licitado, independentemente do valor. Na lei de licitação, as principais modalidades de licitação são definidas a luz do objeto licitado. O objeto do pregão dos os chamados bens e serviços comuns, art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/02.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    Todo e qualquer objeto a ser licitado deve ser objetivamente definido no edital. Desta forma, as características dos bens e serviços comuns são:

    1 – trata-se de conceito jurídico indeterminado, isto é, não há uma definição completa do conceito no plano abstrato, não é possível definir toda a extensão do conceito no plano abstrato, é preciso analisar a luz das circunstâncias do caso concreto.

     2 – todo rol que identifique bens e serviços comuns será um rol exemplificativo (numerus clausulus). No Decreto 3.555/2000 há um rol exemplificativo. A própria dinâmica do mercado cria novos bens e serviços comuns.

    3 – a pronta disponibilidade no mercado. São bens de fácil aquisição no mercado, produtos de prateleira. Bens que possam ser definidos por especificações usuais do mercado.

     

    Exemplo -  software -  Se disponível no mercado sem necessidade de especificações próprias para sua aquisição é um bem comum, entretanto, se a Administração Pública necessita de um software com características específicas para o atendimento das suas necessidades e contrata especialista para desenvolver um software específico não é mais um bem ou serviço comum

    Ao se fazer exigências técnicas para a aquisição do bem ou serviço, o bem passa a não se enquadrar no conceito de bem ou serviço comum, sendo vedado a adoção do pregão para sua aquisição. Se na questão fosse solicitada pela Administração Pública uma arma com características específicas para atender às forças policiais, por exemplo, o pregão estaria vedado, por não ser um bem ou serviço comum.

    Bons Estudos!

  • A questão é resolvida por eliminação:

    1. Ao constatar o valor orçado em R$ 700 mil exclui automaticamente as alterativas A e E que tratam da TOMADA DE PREÇO (Sabe-se que o limite é de R$ 650 mil para essa modalidade de licitação)

    2. As alternativas B e C que  traz a "melhor técnica" e "técnica e preço" como tipo de licitação devem ser excluídas, tendo em vista que esse tipo somente é utilzado para serviços de natureza predominantemente intelectual, o que não é o caso da questão.

    3. Só restou a D: pregão, pois a questão fala expressamente de "usualmente vendidas no mercado", levando a conclusão de ser bem comum e facilmente encontrado, bem como o tipo de licitação adotado (menor preço) que é o único admitido para o pregão.

  • Pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro.

    O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000.

    Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade:

    CONSIDERANDO A NATUREZA DO OBJETO A SER ADQUIRIDO POSSUI UMA NATUREZA COMUM, POIS O OBJETO A SER LICITADO CONSISTE EM PISTOLA DE CALIBRE 380, OBJETOS ESTES TODOS COM UM CARÁTER COMUM!

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

  • Complementando...

     

    O termo "Usualmente" apontou direto ao item "D

     

    O fator que define a possibilidade de utilização pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

     

    A Lei 10.520/2002 define bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" ( art. 1.º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, ( bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.686

     

    bons estudos

     

     

  • Segundo Jessé Torres Pereira apud Cyonil Borges e Adriel Sá, para fins de pregão, consideram-se 3 notas distintivas básicas:

     

    a) aquisição habitual e corriqueira no dia a dia aministrativo(embora a questão não cite, a prova é para delegado!! Dá para fazer uma associação)

    b) refere-se a objetos cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações("[...]usualmente vendidas no mercado brasileiro.")

    c) os fatores e critérios de julgamentos das propostas são rigosamente objetivos, centrados no menor preço(nos levando à nossa assertiva correta, Letra (D).)

     

    At.te, CW.

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Pág. 648. Editora Método-Gen, 2015.

  • Primeiro parabenizar o comentário do Thiago costa, muito bom. 

     a) tomada de preço do tipo técnica e preço.

     Tomada de preço tem limite de 650.000,00 e aqui não envolve técnica

    b) concorrência do tipo melhor técnica.

     Sim cabe concorrência, o examinador tentou pegar o candidato atento aos preços e não ao fato de não envolver técnica.

    c) concorrência do tipo técnica e preço.

     Idem acima, não envolve técnica

    d) pregão do tipo menor preço.

    Pregão é modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns, que são definidos em lei como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (CARVALHO; 2016, p. 462, ed. Juspodivm). Sempre utilizado como critéio o menor preço. Não há limite de preços. 

     e) tomada de preços do tipo menor preço.

    Limite de até 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e 650.000 para aquisição de bens e serviços. 

     

    Bons Estudos!

  • Resumo para o Pregão: 

     

    --> Produtos usuais (mesmo alguns nao concordando, a questao fala que é! E é isso que importa!)

    --> Fácil descriçao! 

     

    Além disso, no pregao (que é um modalidade de licitaçao) usa-se o TIPO menor preço! 

     

    Bons estudos! 

  • A chave para resolver a questão é" usualmente vendidas no mercado brasileiro ".

  • Vejamos cada uma das opções, à procura da única correta:  

    a) Errado: de plano, a tomada de preços não seria cabível, porquanto o valor estimado para a contratação (R$ 700.000,00) supera o limite máximo previsto no art. 23, II, "b", Lei 8.666/93, segundo o qual a tomada de preços somente tem cabimento, em se tratando de compras, até o montante de R$ 650.000,00. Ademais, o tipo de licitação técnica e preço não seria adequado na hipótese, por se tratar de critério de julgamento cabível apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, conforme art. 46, caput, Lei 8.666/93 ("Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."). Refira-se que o caso em exame nem de serviço se trata, mas sim de compra, o que denota o completo descabimento da adoção desse tipo de licitação para a aquisição de armas de fogo.  

    b) Errado: embora a modalidade concorrência, em tese, fosse possível, o mesmo não se pode dizer do tipo melhor técnica, eis que esbarraria no mesmo preceito legal acima transcrito, nos comentários à opção "a".  


    c) Errado: idem aos comentários feitos nas alternativas "a" e "b", no que tange ao descabimento do tipo técnica e preço.  

    d) Certo: de fato, a modalidade pregão, prevista na Lei 10.520/2002, seria plenamente aplicável ao caso, porquanto se trata da aquisição de bens comuns, conforme estabelecido no próprio enunciado da questão ("usualmente vendidas no mercado brasileiro"). Deveras, o pregão não possui valor máximo limitador do contrato, de sorte que, qualquer que seja a aquisição, em sendo bens comuns, como é o caso, o pregão será adequado.  

    e) Errado: reporto-me aos comentários à opção "a", no ponto em que explicitei a impossibilidade de manejo da modalidade tomada de preços, em vista da superação do valor limite para a contratação (Lei 8.666/93, art. 23, II, b)  

    Gabarito do professor: D 
  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA PESSOAL!!!

    Se liga para não erra besteira. Vamos direto ao assunto e raciocinando rápido e correto para não perder tempo.

    A questão fala: “usualmente vendidas no mercado brasileiro”.

    O resto pode descartar. Por que?! Porque o resto é só pra pegar o candidato apressado ou desatento.

    “Usualmente vendidas”, o que é isso?! São produtos comuns vendidos no mercado brasileiro. Blz!

    Qual a modalidade de licitação que está estritamente ligado com produtos “comuns”? isso!!! O pregão.

    Joia!!!

    Seguimos, quando posso me valer do pregão?  O pregão, meu amigos, está preocupado tão somente com a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não com o valor do contrato, uma vez que não há limite de valor para o pregão, assim como há para o convite e tomada de preço.

    Que mais?! Quando se falar em pregão, fala-se em MENOR PREÇO. PONTO!!!

    Lembrou disso... já mata a questão.

    Pregão e menor preço: é a resposta.

    Lembrando que MELHOR TECNICA e TECNICA e PREÇO estão intimamente ligados predominantemente intelectual, necessário para projeto básico e executivo.

    Maior lance OU oferta é para situação em que for utilizado o LEILÃO.

    Simples, fácil e sem dor!

    Não basta saber o assunto, temos que saber encaixar as informações e observar as “dicas” que a banca deixa pra nós.

    Deus no comando!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • GABARITO: D

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
    mil reais);
    c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
    mil reais).
    ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.

  • Comentário: duas modalidades poderiam ser utilizadas na questão.

    Primeiramente, devemos observar que a pistola é um bem. Logo, o limite para adotar a tomada de preços seria de R$ 650 mil. Portanto, pelo valor, somente seria possível empregar a concorrência – modalidade cabível para compras acima de R$ 650 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II, “c”). Logo, já eliminamos as alternativas A e E, pois o valor supera o limite da tomada de preços.

    Porém, o tipo de licitação teria que ser o de menor preço, uma vez que os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” destinam-se exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (Lei 8.666/1993, art. 46). Logo, tais critérios de julgamento não poderiam ser empregados na aquisição de pistolas, uma vez que são bens, que não possuem qualquer característica especial. Afinal, são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Com isso, ainda que seja possível adotar a concorrência, as opções B e C estão incorretas, em virtude dos tipos de licitação mencionados.

    Ademais, conforme relatamos, as pistolas são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Assim, note: as pistolas não possuem características especiais que dificultem a sua descrição, de tal forma que seria possível caracterizá-las mediante parâmetros usuais de mercado. Logo, as pistolas são bens comuns, podendo ser licitadas mediante pregão, que somente admite o critério de menor preço. Daí o gabarito ser a letra D.

    Gabarito: alternativa D.

  • EXPANDINDO O CONHECIMENTO

     

    Sobre o porquê não ser concorrência do tipo técnica e preço, e sim, pregão, já foi explicado pelos colegas. Então, venho acrescentar nova informação, expandindo o conhecimento:

     

    ATUALMENTE, PARA QUE SERVE O PREGÃO?

    Aquisição de bens (por esta razão a doutrina o chama de "leilão reverso") e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de merdado. O que se busca no pregão é sempre a melhor contratação pelo menor preço.

    Em resumo, a doutrina administrativa vem ampliando, cada vez mais, o objeto desta modalidade licitatória, admitindo-se QUAISQUER BENS E SERVIÇOS COMO COMUNS. Por óbvio, o pregão não pode ser utilizado para a execução de obras públicas, mas tem sido aceito, até mesmo, para contratação de serviços de engenharia.

     

    E o pregão pode ser utilizado para bens e serviços de informática?

    Bem, o art. 45, §4º da L8666 exige licitação do tipo melhor técnica e preço. E o pregão só pode ser realizado pelo critério de menor preço. Dessa forma, a princípio, não se poderia utilizar o pregão para tais contratações. Ocorre que o art. 3º do Dec. 3555/2000 admite expressamente a utilização do pregão, determinando a observância ao art. 3º da L8248 que, dispondo acerca da contratação para aquisição de bens e serviços de informática, expressamente, admite a utilização da modalidade pregão. Sendo assim, a doutrina costuma apontar a impossibilidade de utilização do pregão somente para alienação de bens (quando deve ser utilizado o leilão ou, excepcionalmente, a concorrência), para obras públicas e para celebração de contratos de locação de imóveis.

     

    fonte: MATHEUS CARVALHO, 2016, p. 442.

     

    #vamosjuntos

  • Questao podre!

     

    Pregao nao é modalidade de licitacao. 

  • Carlos Gondim, para ser breve, é sim! Procure uma aula sobre o assunto! 

  • Não é modalidade de licitação prevista na  Lei 8.666 de 1993,mas esta prevista na Lei 10.520/02 como uma modalidade licitatória sim!!

  • -Carlos Gondin, meu filho... Relaxa !

    Pregão é modalidade de licitação sim. Na questão não fala especificamente da 8.666... para tanto, considera o Pregão uma modalidade de licitação, conforme previsão (Lei 10.520) .... Sacou irmão?! (só para rimar, rsrs).  

  • O comentário de Andrey Oliveir é excelente para sanar qualquer dúvida. 

    Errei a questão por subestimá-la. Estamos tão acostumados a ver questões enormes que quando surge uma questão "leve', acabamos por não dar a devida atenção. 

    A resposta é mesmo a Letra D. A questão não pediu as modalidades, apenas, da 8.666. 

    Alem disso, a expressão "usualmente vendidas no mercado brasileiro" foi uma forma sútil da banca dizer: COMUM! 

  • Outro caso de Licitação Dispensada que é encontrada na Lei nº. 12.850/2013( Lei das Organizações Criminosas), e que guarda pertinência com as atribuições do cargo, objeto da questão em tela. 

     

    Art. 3o:

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • PARA OS DESAVISADOS - Modalidades de licitação

     

    ❖Lei 8.666/93
    concorrência
    tomada de preço
    convite
    concurso
    leilão

     

    ❖Lei 10.520/02
    pregão

     

    ❖Lei 9.472/1997:
    consulta

  • PARA MATAR A QUESTÃO DE VEZ.... O PREGÃOO NESTE CASO É OBRIGATÓRIO....

     

     

    Verifiquei que meus colegas de labuta  esqueceram de mencionar O DECRETO nº 5.450, de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. Em seu ARTIGO 4º esta lei menciona que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. A pistola é um bem comum, logo, a modalidade aplicada é o pregão.

    Metei essa questão porque em outra questão desta banca, que agora não me recordo bem,  ela abordou esse tema da obrigatoriedade de se utilizar o pregão quando se tratar de bens e serviços comuns.

    abraços e bons estudos.

     

  • Pregão modalidade usada na aquisição de bens de uso comum e servios do tipo menor preço Lei 10,520/2002

  • PREGÃO!  CONSIDERADO UMA 6º MODALIDADE, POREM NÃO EXPRESA NA 8.666\93.

  • Excelente comentário, caro colega Frederico Tedesco! Entretanto, creio que se faz pertinente uma singela ressalvada, a fim de colaborar com o aprimoramento das informações ventiladas. Certamente por um pequeno lapso, o seu comentário nos faz crer que a expressão "numerus clausus" refere-se às hipóteses em que nos deparamos com um rol exemplificativo. Em verdade, permita-me apenas ressalvar que tal expressão refere-se, em verdade, às hipóteses de rol taxativo. Por sua vez, a empressão em latim correspondente a um rol exemplificativo é "numerus apertus".

     

    Espero ter colaborado!

  • Para responder rapidamente a questão:

    1. Pelo valor caberia concorrência pois o valor era maior que 650 mil  (aquisição de bens não relativos a obras/engenharia).

    2. Todavia, nas alternativas em que existe a opção concorrência esta ou é do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    3. Técnica ou Técnica e preço só se usam para "serviços inTelectuais".

    4. Ademais, como se trata de objeto plenamente identificável, bens/serviços comuns, a modalidade de licitação só pode ser pregão, que é licitação do tipo menor preço.

  • usualmente, sinônimo de pregão!

  • Pegadinha do malandro, vi R$ 700,00 pensei logo em Concorrencia como esta lei é imensa, pensei agora pensei nenhuma destes tipos serve para compras, então chutei e chutei errado porque filtrei somente lei 8666 que vai cair na minha prova e aparece uma questão dessas fala serio!

  • Carlos Gondin, onde vc tirou essa informação de que pregão não é modalidade licitatória? viaja não. Ainda recebe curtida um comentário desse.  

  • Não se pode confundir TIPOS de licitação com MODALIDADES, OS tipos são MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO E MAIOR LANCE. Quando se fala na Modalidade, aí sim temos: Pregão, Leilão, Concorrencia, Tomada de Preço e Convite.

    O Pregão é a modalidade licitatória simples, mais célere, feito para adquirir bens e serviços comuns. Não há limite de valor. O PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.

    Fonte: Matheus Carvalho - Direito Administrativo

  • Em nenhum momento também ele falou da lei 8666/93, quem esta desatualizado estão esquecendo que poderia ser pregão.

     

  • Mesmo não sabendo a lei dos pregões daria pra matar. Primeiro, é serviço comum então acima de 650 mil só poderia ser realizado por concorrência. Se lembrassem que melhor técnica e técnica e preço são para serviços predominantemente intelectuais, excluiriam todas as possibilidades, só restando o pregão como alternativa correta.

  • usualmente........só essa palavrinha resolveria a questão.....levando-se a entender, que tratava-se de pregão.

     

  • A chave para resolução dessa questão está no termo "'usualmente' vendidas do mercado brasileiro".

    Dispõe o art. 1º, parágrafo único da Lei10520/02: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desse artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

    Além disso, o valor de R$700.000,00 está lá só pra te jogar nas alternativas que falam da modalidade concorrência.

    Portanto, alternativa D está correta.

  • Só aqui que compra de armamento é considerado "bem comum"... por isso vê-se tantas chacinas e crimes que quando têm seus projéteis rastreados, é descoberto que grande parte é oriundo de armamamentos das forças públicas... que várzea.
  • Questão desatualizada devido a nova alteração da lei 8.666 , pelo Decreto nº 9.412/2018:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Nesse caso caberia tomada de preços tipo menor preço, o que tornaria a alternativa E também correta.

  • Munição é considerado "bem comum"?

  • Questão desatualizada,pois os valores para as referidas modalidades foram alterados conforme destacou a Colega Nara Sampaio

     

  • Importante lembrar que a publicação do Decreto nº 9.412/2018 foi em 18 de junho de 2018, e terá vigencia 30 dias depois.

    Nesse sentido, nos concursos cujo editais foram publicados antes disso, ainda valerá os valores anteriores...

  • Caroline Stefanello, na verdade vai depender do edital, tem que constar que não será cobrado modificações legislativa após a publicação.

    Se nada constar, a banca poderá cobrar sem nenhum problema, como Delta/MG, que cobrou as recentes alterações legislativas. 

  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • questão desatualizada pelo Decreto 9.412/2018.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!