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ID
2319628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n.º XX/XXXX, composta por quinze artigos, elaborada pelo Congresso Nacional, foi sancionada, promulgada e publicada.
A respeito dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito preliminar alternativa “A” – correta.

    LINDB. Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Alternativa “b” – errada. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação conforme prevista no Art. 2º, § 3º da LINDB.

     

    Alternativa “c” – errada.

    LINDB. Art. 2º. § 2º.  A lei novaque estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Alternativa “d” – errada. Caso a lei não estipule em seu texto qual o período de vacância, este será de 45 dias, conforme regra contida no art. 1º da LINDB:

    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Alternativa “e” – errada. O prazo apresentado na alternativa é para o caso de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, conforme parágrafo 1º, do art. 1º da LINDB:

    Art. 1º. § 1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Fonte: Aline Santiago (Estrategia Concursos)

     

     

  • Complementando o comentário do colega Serpico,

     

    No que diz respeito às alternativas "d" e "e", segundo o art. 8º, da LC 95/98, a lei deve indicar de forma expressa o prazo de vacatio, a lei só entra em vigor na data da sua publicação quando contiver essa cláusula (no caso de leis de pequena repercussão). Não havendo referência ao período de vacância, aplica-se o disposto no art. 1º, da LINDB.

     

    Art. 8º, LC 95/98. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Posso estar enganada, mas a redação do §3º , art 1º da LINDB, não diz o que está descrito na alternativa A...

    Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo ( qual artigo? artigo 1º!)  e dos parágrafos anteriores (§§ 1º e 2ª) começará a correr da nova publicação.

    Assim, no meu falível entendimento, o acima exposto não significa  que será  contado um novo período de vacância apenas para o dispositivo alterado, mas sim para todo o texto.

    Se alguem puder esclarecer, agradeço.

  • Concordo com você RAFAELLA MOREIRA pra mim essa questão é nula, pois a letra a) traz que somente o dispositivo alterado "ganha" noa contagem do prazo de vacância e isso não é verdade, pois toda a lei ganha novo prazo de vacância.

    (art. 1°, §3, LINDB)

  • Ola Rafaella

    Existe uma divergência doutrinária sobre esse assunto. Concordo que esse tipo de pergunta não deve ser exigido em primeira fase de concursos, mas analisando as assertivas, essa era a unica que poderia ter compatibilidade com a LINDB. Ainda mais quando a questão se omitiu em dizer sobre a relevância da Alteração.

    Veja esse excerto da sinopsoe da Juspodivm - Direito Civil Parte Geral, pg. 28:

    " O que fazer quando a norma é corrigida no curso da vacatio legis?
    Havendo norma corretiva, ordena o art. 1º da LINDB que a norma deverá ser novamente publicada, tendo novo prazo de vacatio legis reiniciado do zero. Infere-se, portanto, ser hipótese de interrupção do prazo, ao revés de suspensão. Diga-se que se essa correção foi parcial, sendo republicado apenas um trecho da norma, somente este terá nova vacatio, e não toda a norma. Que reste claro: nova vacatio apenas para aquilo que fora republicado. Seria uma hipótese ímpar de uma norma fracionada em diversas vacatios. Segue-se, no particular, o posicionamento de Maria Helena Diniz.
    Tal norma corretiva, porém, apenas far-se-á necessária se o erro for relevante, entendendo-se como tal o equívoco substancial capaz de ocasionar divergência de interpretação. Entrementes, em sendo o erro irrelevante, é possível o próprio ajuste por mecanismos de interpretação."

     

    Espero ter ajudado.

  • essa eu errei no dia da prova, para nunca mais, espero.

    Cristhiano chaves fala muito bem sobre o tema. Alteraçao de lei nova, tera novo prazo. Bons estudos e sucesso galera.

  • a) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    CORRETO, entendimento majoritário da doutrina sobre a interpretação do art. 1º, § 3º da LINDB.

     

    b)Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

    ERRADO: Efeito represtinatório é a restauração dos efeitos da lei revogada por lei revogadora ter perdido a vigência ( LEI A - revogada por LEI B-- LEI B foi revogada/ LEI A volta a produzir efeitos). E m regra, não se admite o efeito reprstinatório no ordamento jurídico brasileiro. É admitido, na declaração de inconstitucionalidade de lei revogadora (nesse caso é como se a lei inconstitucional nunca tivesse existido no ordenamento) e caso a lei expressamente assim determine.

     

    c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    ERRADO: Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

     

    d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    ERRADO: 

    I- não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor, no território brasileiro, 45 dias após sua publicação.

    II- se houver correção do texto: antes que a norma entre emvigor = o prazo da vacância começará a correr da data da nova pulicação. Se a lei já estava em vigor = considera-se lei nova.

     

     e)Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

    ERRADO: 

    I- não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor:

    -  no território brasileiro, 45 dias após sua publicação.

    - no estrangeiro, 3 meses após sua publicação.

  • Quando a banca quer o entendimento majoritário ela coloca: de acordo com o entendimento majoritário (como ocorreu na própria prova)... Agora exigir de acordo com a LINDB e justificar-se com o entendimento majoritário acredito não ser o melhor posicionamento. O texto da lei não nos remete a letra "A" como já bem explicado pela Rafaella Moreira.

  • A doutrina costuma colocar duas formas de republicação: a total e a parcial.

     

    --> Caso a publicação do texto seja total, o novo prazo passa a contar para todos os dispositivos desta lei;

     

    --> Já se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados.

  • Ate é hj toda questão de concurso que aborda esse conhecimento diz que haverá nova publicação, como diz na lei..............examinador fez merda...

  • Já resolvi diversas questões da CESPE e FCC sobre o tema, e a alternativa correta sempre fala que eventuais alteraçãoes a texto de lei começa a contar novo prazo considerando como se fosse lei nova.

     

    Essa alternativa A não tem nada a ver com o artigo da Lei deveria ser anulada mesmo, até porque na alternativa dar a entender que os artigos alterados é que terão nova vacância, pode ser um erro de virgula sei lá mas tá bizarra a alternativa.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.145, de 1953)

    (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    (Revogado pela Lei nº 4.820, de 1965)

    § 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.

    (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Dispõe Cristiano Chaves:

     

    "Durante a vacatio legis a norma ainda não tem obrigatoriedade, embora já exista. Assim, toda e qualquer modificação de uma norma legal em período de vacatio legis (já existente, portanto) tem de se operar através de lei nova. Todavia, em se tratando de mera correção de erros materiais ou de falhas ortográficas, bastará uma republicação da lei, sem necessidade de elaboração de um novo diploma legal. Nesse caso de nova publicação de lei para emendar erros ou falhas, somente a parte retificada submeter-se-á a um novo período de vacatio legis (para garantir amplo conhecimento do público), voltando, pois, a fluir o prazo da obrigatoriedade para a parte modificada apenas, salvo se outra data vier expressa (LINDB, art. 1o, § 3o). Se, por outro lado, a lei já estiver vigorando, as eventuais correções do texto serão consideradas lei nova."

     

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald

    Curso de Direito Civil
    Parte geral e LINDB

  • A questão não é tão " simplória", em que pese possa ser resolvida por eliminação.  O tema é polêmico, e, hodiernamente, existem duas posições: 

    1. Será contabilizado o prazo para toda a lei caso a modificação tenha repercussão geral na lei, ou seja, a modificação implica uma alteração SUBSTANCIAL na lei. 

    2. Será contabilizado prazo para toda lei, independe do conteúdo abordado, ou seja, não precisa alterar um ponto nevrálgico da lei para ocorrer a alteração sendo extensivo a toda a lei. 

    Bons estudos! 

  • A questao deve ser anulada. O prazo para é reiniciado somente para o artigo se a alteração nao for substancial. Sendo substancial, o prazo reinicia pra lei toda.
  • questão ridícula, como aliás, foi o próprio concurso, pelas notícias (http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/concurso-para-delegado-em-goias-e-suspenso-apos-fraudes-diz-policia.html). Se os 15 artigos forem alterados em datas diferentes antes da vigência, cada um vai ter um prazo diferente? me poupe! 

  • Comentário do curso Estratégia.

    Alternativa “a” – correta.

    LINDB. Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Alternativa “b” – errada. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

     

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação conforme prevista no Art. 2º, § 3º da LINDB.

     

    Alternativa “c” – errada.

    LINDB. Art. 2º. § 2º.  A lei novaque estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Alternativa “d” – errada. Caso a lei não estipule em seu texto qual o período de vacância, este será de 45 dias, conforme regra contida no art. 1º da LINDB:

    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Alternativa “e” – errada. O prazo apresentado na alternativa é para o caso de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, conforme parágrafo 1º, do art. 1º da LINDB:

    Art. 1º. § 1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 1º, § 3º da LINDB: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Alternativa “a” – correta.

    LINDB. Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Alternativa “b” – errada. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação conforme prevista no Art. 2º, § 3º da LINDB.

     

    Alternativa “c” – errada.

    LINDB. Art. 2º. § 2º.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Alternativa “d” – errada. Caso a lei não estipule em seu texto qual o período de vacância, este será de 45 dias, conforme regra contida no art. 1º da LINDB:

    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Alternativa “e” – errada. O prazo apresentado na alternativa é para o caso de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, conforme parágrafo 1º, do art. 1º da LINDB:

    Art. 1º. § 1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Gabarito letra A.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    LINDB:

    Art. 1º. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, não ocorrerá o efeito repristinatório, salvo se nela houver disposição em contrário.

    Incorreta letra “B”.



    C) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    A lei não irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    Incorreta letra “C”.


    D) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor após quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    Incorreta letra “D”.



    E) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Nos estados estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • No caso de correção parcial da lei, apenas a parte retificada sujeitar-se-á às nova publicação, salvo se a retificação afetar integralmente o espirito da norma (DINIZ).

  • Se ocorrer nova publicação antes de entrar em vigor -> prazo começa a correr da nova publicação.

    Se ocorrer nova publicação com a lei já em vigor -> considera-se lei nova.

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    ART 1 § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Erro da letra D - qdo não há referência ao período de vancância, a nova lei entra em vigor após 45 dias de oficialmente publicada. E nao imediatamente.

     

  • Pq as pessoas estão se revoltando contra a alternativa A? É letra de lei como vários colegas já apontaram: alteração de lei é considerada nova lei e possui nova vacância.

    Muito simples!

  • Acredito que a dúvida da letra A é pelo fato de mencionar que o novo prazo que começa a correr é em relação apenas ao dispositivo alterado, detalhe que a legislação não especifica. 

    Conforme disposto no parágrafo 3º do art. 1º da LINDB, em caso de nova publicação destinada a correção, "o prazo deste artigo e dos demais parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." 

    Conforme mencionado, a legislação não especifica que o novo prazo é apenas para o dispositivo alterado, o que nos leva a interpretar que todos os dispositivos da lei nova terão de obedecer o novo prazo para começar a vigorar.

    Assim que realizei a leitura da letra A tive essa impressão e por isso a considerei incorreta.

  • Gabarito: "A"

     

    a) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

     Item correto, conforme se verifica no art. 1º, §3º, da LINDB: "§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

     

    b) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

     Item Errado, salvo disposição em contrário, não se admite efeito represtinatório. Assim, nos termos do art. 2º, §3º, da LINBD: " § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

     Item Errado, nos termos do art. 2º, §2º, da LINBD: "§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

     Item Errado, Não obstante a segunda parte da assertiva estar correta (sendo eventuais... consideradas nova lei), consoante art. 1º, §4º, da LINDB, a primeira parte está errada (não havendo... em vigor imediatamente) consoante art. 1º, da LINDB: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    e) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

     Item Errado, Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrarará em vigor, em todo o território nacional, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, nos termos do art. 1º, da LINDB (já descrito acima).

  • GAB A

     

    VIDE Q841982

     

    As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
    em vigor.
    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
    Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
    (toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).

     

    Q834411

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

  • Errei a questão. Quanto a letra 'a', vale a pena atentar ao texto grifado (que, confesso, nunca ter notado antes):

     

    LINDB, Art. 1o. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
     

  • Lembrar que a repristinação deve ser expressa, mas o efeito repristinatório pode ser tácito

    "A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LICC.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151)."

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • Mas é o cão mesmo. Típica questão de merda que não avalia o conhecimento. Está mal feita, deveria ser anulada.

     

    Na alternativa A, o art. 1º, § 3º, da LINDB, diz que o prazo recomeça para o texto da lei que for republicado. Você só pode afirmar que haverá um novo período de vacância PARA O DISPOSITIVO ALTERADO se APENAS O DISPOSITIVO TIVER SIDO REPUBLICADO. E a questão não fala o que foi republicado, se a lei toda ou só o artigo.

     

    Na alternativa C, a lei nova só não revogará a lei anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais A PAR DAS JÁ EXISTENTES. Se não são questões A PAR DAS JÁ EXISTENTES, a lei nova (com disposições gerais ou especiais) revoga sim.

     

  • A letra "A" é o Art. 1º. §3º (LINDB) + entendimento doutrinário 

    O enunciado menciona que a lei tem 15 artigos e que apenas 1 sofre alteração antes da entrada em vigor. (ou seja, o examinador aponta para a hipótese de uma alteração não substancial da lei) 

    Segundo a Doutrina:

    ·         Correção NÃO substancial: Prazo será reiniciado apenas para correção. 

    ·         Correção substancial: Prazo será reiniciado para toda a lei.  

    A grande controvérsia da questão é trazer: "para o dispositivo alterado"

    ATENÇÃO 

    A questão revela: "de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro." Ou seja, muita atenção porque dependendo da banca ou de outra questão, a parte do "dispositivo alterado" é omisso na lei e poderia considerar incorreta a letra A 

     

     

  • Quanto à alternativa "A", leciona Cristiano Chaves:

    Modificação da lei durante o período de vacatio legis: conforme § 3º do art 1º da LINDB, se houver nova publicação, para correção de erros materiais, o prazo de vacância recomeça a partir da nova publicação, salvo disposição contrária. Para alteração do conteúdo de lei, mesmo durante a vacatio, é necessária a edição de lei nova (pois neste caso a lei já existe, só não está em vigor). Igualmente, a correção de erro material de lei já em vigor se faz pela edição de lei nova

    (Fonte: Conteúdo ministrado no curso Carreiras Jurídicas, CERS, 2017).

     

     

     

  • a) CERTO - Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.
    Art.1°, §3°- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    b) ERRADA- Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.
    Art.2°, §4°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter alei revogadora perdido a vigência.

    c) ERRADA - A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.
    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) ERRADA- Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.
    Art.1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias dpois de oficialmente publicada.

    e) ERRADA- Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.
    Art.1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias dpois de oficialmente publicada.

  •  a)Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. CORRETO

     b)Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário. Não é permitido represtinação de lei, em regra geral no Brasil, porém há exceção, onde há efeito represtinatório da eficácia, no caso em que vier EXPRESSO EM LEI!!

     c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação. Lei geral não revoga lei especifica, em regra, como por exemplo a lei geral dos contratos, existente no CC, não irá revogar dispositivo  do CDC.

     d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei. Conforme art. 1 da LINDB a lei entrará em vigor, caso não venha disposições expressas, 45 dias após sua PUBLICAÇÃO!!

     e) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação. NO ESTRANGEIRO, caso não venha expresso o periodo de vacancia, a lei entrará em vigor, 3 meses após a sua publicação!

  • GABARITO LETRA A

     

    Fundamento mais simplificado: (todos da LINDB)

     

    a) Art.1°, §3°- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    b) Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter alei revogadora perdido a vigência.

     

    c) Art. 2º, §2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    d) Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

        Art. 1º, §4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    e) Art.1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LETRA A.

    A) CORRETA. Se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (art. 1º, §3º, LINDB).

    B) ERRADA. O efeito repristinatório não é automático e deve ser expresso.

    C) ERRADA. A lei nova que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR. (art. 2º, §2º, LINDB)

    D) ERRADA. NÃO HAVENDO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (QUARENTA E CINCO) dias depois de oficialmente publicada.

    E) ERRADA. É 45 dias em territorio nacional, se for territorio estrangeiro o prazo é 3 meses.

  • cespe : incompleto é correto

  • Esse é um tipo de questão que exige cuidado. Geralmente o examinador cobra a letra da lei, mas tem questões dos dois jeitos, ou seja, há quem diga que começa a contar o prazo para toda a lei, outros dizem que começa a contar o prazo somente para o dispositivo que foi alterado.

  • A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita. Todavia, existem hipóteses em que ocorre o “efeito repristinatório tácito”.

    *Efeito Repristinatório Tácito: o efeito é mais específico e preciso do que a “repristinação tácita”, mas é possível que algumas provas tragam esse efeito como sinônimo dessa “repristinação tácita”. Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.


    Exemplo 01: Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.

    § 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Exemplo 02: Caso semelhante ao anterior, mas a decisão do STF é definitiva. Essa decisão tem efeito erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.


    FONTE: MATERIAL CICLOSR3

  • Letra A - Certa - § 3 o   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. A doutrina majoritária possui duas posições, se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados, se for total abrangerá todo texto da lei.

    Letra B - Errada - repristinação: hipótese da norma revogada voltar a produzir efeitos pelo fato de norma revogadora ter perdido a sua vigência - No direito brasileiro só é possível a repristinação na forma expressa.

    Letra C - Errada - § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Letra D - Errada - não havendo referência ao período de vacância a nova lei entra em vigor no prazo de 45 dias.

    Letra E - Errada - A lei entrará em vigor no prazo de 45 dias, se não houver disposição contrária - três meses nos Estados estrangeiros.

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Em 24/05/19 às 18:47, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 20/02/19 às 20:42, você respondeu a opção D.Você errou!

    Se antes de entrar em vigor ocorrer correção = prazo contará da nova publicação

    Se já estiver em vigor ocorrer correção = considera-se lei nova

  • a) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. à CORRETA: Exato! Se a lei sofrer alteração no período de vacância, o prazo para entrada em vigor do dispositivo alterado será contado novamente integralmente a partir da data de publicação da lei que promoveu a alteração.

    b) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário. à INCORRETA:  o efeito repristinatório nunca é automático.

    c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação. à INCORRETA: Se estabelecer disposições gerais sobre um assunto já tratado por legislação anterior, a lei nova atuará fora do âmbito da lei anterior e com ela não entrará em conflito.

    d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei. à INCORRETA: se a lei for omissa, o prazo de vacância será de 45 dias da publicação oficial. As correções ao texto serão consideradas leis novas, se forem publicadas posteriormente à entrada em vigor da Lei a ser corrigida.

    e) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação. à INCORRETA: O prazo de vacância, em regra, é de 45 dias.

    Resposta: A

  • 1) correção antes da publicação: a norma poderá ser corrigida sem maiores problemas;

    2) correção no período de “vacatio legis”: a norma poderá ser corrigida; no entanto, deverá contar novo período de vacatio legis para o texto corrigido;

    3) correção após a entrada em vigor: a norma poderá ser corrigida mediante uma nova norma de igual conteúdo.

    → Na hipótese 2, conforme explica a boa doutrina, haverá um novo prazo de vacatio legis, apenas para a parte da lei que foi corrigida.

    fonte: Prof. Dicler Forestieri @ gran cursos

  • A) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. CERTO

    É A CHAMADA NORMA CORRETIVA: Art. 1  - § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    B) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário. ERRADO

    LINDB Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A REPRISTINAÇÃO DEVE SER EXPRESSAAAAA

    C) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação. ERRADO

    LINDB - Art. 2  - § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    D) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei. ERRADO

    Se não houver menção ao prazo de vacância será o de 45 dias previsto na LINDB, e não automaticamente

    Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação. ERRADO - MESMO FUNDAMENTO DA "D"

  • A: correta, pois de pleno acordo com o disposto no art. 1°, § 3° da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro; B: incorreta, pois a repristinação é admitida, desde que expressa na última lei da cadeia revocatória. Vale lembrar que a revogação é a volta da vigência de uma lei revogada, em virtude da revogação da lei que a revogou (Lei de Introdução, art. 2°, § 3°); C: incorreta, pois nesse caso

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    não há revogação da lei anterior (Lei de Introdução, art. 2°, § 2°); D: incorreta, pois na omissão da lei, a vacância é de quarenta e cinco dias (Lei de Introdução, art. 1°). Vale a ressalva, todavia, de que é rara a hipótese de omissão da lei quanto à vacância; E: incorreta, pois tal prazo de três meses aplica-se apenas aos casos de lei brasileira com aplicação no exterior (ex: lei que regulamenta procedimentos nas embaixadas (Lei de Introdução, art. 1°, § 1°). GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • Sobre a letra B

    A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação.

    (Questão comentada pela Prof Aline Baptista Santiago do Estratégia)

  • Efeito represtinatório

    CUIDADO! Existem comentários mencionando que o efeito repristinatório só ocorre de forma expressa, o que não é verdade.A regra é que o efeito repristinatório seja expresso, pois visa assegurar a segurança jurídica. Contudo,  admite-se o efeito repristinatório tácito em algumas situações:

    Em sede de controle de inconstitucionalidade, situação em que a lei revogada volta a ter vigência se a lei revogadora for declarada inconstitucional,pois  ainda que não seja previsto de forma expressa no acordão a lei volta a ter vigência (efeito repristinatório tácito).

    Na concessão de medida cautelar, suspendendo a vigência e eficácia da lei revogadora, a legislação aparentemente revogada, volta a ter vigência salvo determinação em contrário.

    Pode ocorrer ainda, é nos casos de decisões definitivas de mérito, situação a qual a legislação anterior pode repristinar se compatível com a constituição, pois segundo Novelino seria incoerente manter um vácuo legislativo causado por uma lei inconstitucional.

    Na ocorrência do âmbito da legislação concorrente, quando a lei federal que dispõem sobre normas gerais é revogada e , a lei estadual existente passe produzir efeitos.(vide art. 24§1º e 4º da CF).

    E ,por fim, pode ocorrer a possibilidade de restauração da vigência de lei suspensa por medida provisória rejeita ou havida por prejudicada (art. 62 §3º).

    FONTE MARCELO NOVELINO: PÁG.158 ano 2018.

  • Comentário sobre o §3° do artigo 1°: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Realmente, a redação é horrível e confusa, porém achei essa explicação:

    Se a correção é feita dentro do período de vacatio, ou seja, dentro dos quarenta e cinco dias (quanto não estipulado outro), ainda não tendo a lei produzido seus efeitos, começa-se a contar do zero o período de vacância, de todo o texto legal, não somente dos artigos que estão incorretos.

    Se a correção for feita após ter transcorrido o período de vacância da lei, portanto, estando a primeira lei em pleno vigor, a nova lei, que veio para corrigir, terá de aguardar o seu próprio período de vacância, enquanto, neste período, as incorreções da primeira lei continuarão a vigorar. Assim, publicada a lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis, conforme a lei antiga, terão validade, ainda que voltados a evitar os efeitos da lei nova.

    Quando cumprido o período de vacância da lei corretiva, cessa a vigência dos artigos incorretos da primeira lei, e a segunda lei corretiva tem plenos efeitos.

    OUTRA EXPLICAÇÃO MAIS RESUMIDA:

    O que acontece é o seguinte: Há uma lei já publicada, mas que ainda não está em vigor e, portanto, ainda está no período de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correção (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas de ortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação. 

    FONTE:

  • a ÚNICA COISA QUE ACHEI ERRADA NA RESPOSTA É PQ ELA CITA APENAS O NOVO PRAZO DE VACATIO PARA OS DISPOSITIVOS ALTERADOS, E NÃO PARA LEI TODA COMO DEVERIA SER

  • A

  • Gabarito A

    Caso, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começara a correr da nova publicação.

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".

  • Vejamos, mais uma vez, o art. 1, § 3o da LINDB

    Art. 1o, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A questão para a qual buscamos resposta nesse artigo é: e se, havendo uma lei com vários dispositivos, for alterado apenas um: interrompe-se o prazo de vacância para toda a lei ou só para o dispositivo alterado? Acontece, porém, que a resposta não se encontra no art. 1, § 3o da LINDB, mas sim na doutrina de Chaves e Diniz, já citados aqui. Dessa maneira, não posso concordar com a Rafaella Moreira sugerindo que a LINDB vai contra o dito na letra A. Ela não vai nem contra nem a favor. Ela, literalmente considerada, não dá uma resposta.

    Se é assim, por que o enunciado da questão pede para assinalar a opção correta "de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro"? O enunciado fala em lei, não em lei seca. Ou seja, trata-se de uma lei interpretada, e não somente lida. Nesse sentido, uma hermenêutica possível é a da finalidade. Senão, vejamos:

    O prazo da vacatio legis se interrompe com a nova publicação:

    a) para toda a lei? Não. Ora, a finalidade da vacatio legis é dar a lei a conhecer a tantos quantos possível. Se alguma parte dela já é conhecida, não há por que renovar-se o prazo quanto a ela.

    b) para apenas a parte alterada? Sim. Ora, se não é para a lei toda, só pode ser para a parte alterada. Se fosse para parte nenhuma, iria contra o art. 1, § 3o da LINDB, que pelo menos para alguma parte determina interrupção.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

    Em relação a "correção da lei", se for:

    Antes da publicação -> Sem impeditivo

    Durante a “vacatio legis” -> Necessário novo prazo

    Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei

  • Eu só acertei pela critério da exclusão, pois eu tinha certeza que as demais alternativas estavam incorretas. Confesso que fiquei na dúvida com relação ao novo prazo somente para o dispositivo alterado ou se para toda a lei. Bom saber o posicionamento do CEBRASPE.

  • Errei porque acreditei em comentários de alguns aqui do site. Falaram que a mudança de 1 só artigo de uma lei em vacatio legis tinha o efeito de interromper o prazo pra lei toda, sendo que é só para o artigo modificado. Muito cuidado com o que vocês comentam, pois felizmente eu errei aqui no site e não na prova

  • A LINDB regula os efeitos da nova publicação de texto de lei, sendo assim, se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinado a correção, o prazo do início da vigência começará a correr da nova publicação (art. 1, parágrafo 3).

  • GABARITO: A

    >>>CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação. 

    >>>CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.

  • 1 Novas disposições feitas à uma Norma durante seu período de Vacatio Legis:

    o prazo para sua entrada em vigor começará a correr a partir da nova publicação.

    2 Novas disposições feitas à um Norma durante o seu Vigor:

    considerar-se-á Lei Nova.

    3 Salvo disposição em contrário, o prazo de Vacatio Legis no Brasil será de 45 dias. e no Exterior de 3 meses.

  • A Lei n.º XX/XXXX, composta por quinze artigos, elaborada pelo Congresso Nacional, foi sancionada, promulgada e publicada. A respeito dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Alternativas

    A

    Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    § 3 o   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. A doutrina majoritária possui duas posições, se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados, se for total abrangerá todo texto da lei.

    B

    Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

    Errada - repristinação: hipótese da norma revogada voltar a produzir efeitos pelo fato de norma revogadora ter perdido a sua vigência - No direito brasileiro só é possível a repristinação na forma expressa.

    C

    A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    Errada § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    D

    Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    Errada - não havendo referência ao período de vacância a nova lei entra em vigor no prazo de 45 dias.

    E

    Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

    Errada - A lei entrará em vigor no prazo de 45 dias, se não houver disposição contrária - três meses nos Estados estrangeiros.

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.