SóProvas


ID
2319664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma mineradora está respondendo por supostamente ter causado poluição capaz de gerar danos à saúde dos moradores de área próxima ao local de suas atividades. Alguns sócios com poderes de gerência foram apontados como corresponsáveis na esfera criminal. Foram impostas duas multas administrativas elevadas, uma por ente estadual e outra por ente federal, com base na mesma conduta. Na motivação, foi invocado o alto poder econômico da empresa como fator para gradação das multas. Alguns moradores já ajuizaram ações cíveis de reparação de danos.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente e das posições doutrinárias majoritariamente aceitas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Logo, o crime de poluição não precisa ser necessariamente doloso, pode ser também culposo.

  • Eu marquei letra C. Temos como exemplo a Samarco, foi multada pelo governo de Minas como foi pelo orgão federal.

     

  • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    Parágrafo único.  Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput, não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, salvo se deste também participar o órgão ambiental federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • A responsabilidade ambiental é objetiva e independe da responsabilidade pelo crime ambiental.

     

  • Letra A. FALSO
    Lei 9605 Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: (...)  III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

    Letra B. CERTORedação polêmica, pois a responsabilidade penal depende de dolo ou culpa (ainda que em relação a pessoa jurídica). Por outro lado existe previsão de crime culposo no tipo em questão. Portanto, pode haver responsabilização sem dolo, contudo necessita comprovação de culpa.
    Lei 9604 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    CP Art. 18 (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Abandonada a teoria da dupla imputação necessária, eventual ausência de descrição pormenorizada da conduta dos gestores da empresa não resulta no esvaziamento do elemento volitivo do tipo penal (culpa ou dolo) em relação à pessoa jurídica. (AgRg no RMS 48.085/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015)

     

    Letra C. FALSO
    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

     

    Letra D. FALSO

    CPP Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Letra E. FALSO. 

    Lei 9605 Art. 3. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • E)Errada.

    Lei 9605 -

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • D) Errada:

    Lei 9605: Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    CPP: Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Sobre a letra C: julgado do STJ de janeiro de 2017 por essa alternativa em discussão... vejamos

     

    STJ - Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande

    Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a multa estabelecida pela União não impossibilita a imposição de multa por município.

     

    Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=407501

  • Comentário para a Letra C:

    Verifique que a questão da multa consta no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

     

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.

  • Responderá por Culpa > GABARITO LETRA B

  • lEI 6938

    ART. 14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  •  a) errada. A situação econômica do infrator não poderia ser levada em consideração para estabelecer o valor das multas impostas. 

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

     b) Correta. Ainda que tenha inexistido dolo na geração da poluição, poderá haver responsabilização criminal no caso. Sim, poderá ser punido por eventual conduta culposa, nos termos da lei. O que é verdado pelo ordenamento jurídico é a responsabilização penal objetiva, ou seja, sem que o acusado tenha concorrido ao menos culposamento para a prática do delito.

     

     c) Errada. Ainda que seja a mesma hipótese de incidência, as duas multas administrativas — federal e estadual — deverão ser pagas. Em regra, nos termos do artigo 17, §3º, parte final da LC 140/11: prevalece o auto de infração ambiental lavrado por órgã que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. Trata-se de prevalência do auto de infração em razão do exercício de competência fiscalizatória do ente licenciador, que aplicou a multa pelo mesmo fato, sem prejuízo da competência material comum do artigo 23, inciso VI, da CF/88, que confere a todos os entes o poder de polícia de zelar pelo meio ambiente, art 225, da carta.

     

     d) Errada. Como as esferas de responsabilização por infração ambiental são independentes entre si, inexiste situação em que a decisão criminal repercutirá nas demais e vice-versa.

     

    e)Errada. O STJ não acolhe mais a teoria da dupla imputação. Se a pessoa jurídica for condenada criminalmente, ficará excluída a responsabilidade criminal dos seus sócios-gerentes.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

     

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

    ATENÇÃO PARA O SEGUINTE JULGADO:

    "(...) é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo" 

    (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014). Esse é um recurso repetitivo que também reafirmou a impossibilidade de invocação de excludentes de responsabilidade.

  • Em relação à letra c), tem dispositivo expresso na Lei 9605/1998:

     

    art. 76:  O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

  • Aline Pereira, a responsabilidade penal ambiental exige dolo ou culpa, nunca será objetiva.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • INFO 667-STJ-2020:

    A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga anteriormente à União , pelo mesmo fato, não configura bis in idem. Se o E,M,DF,T já tiver multado o infrator e esta tiver sido paga, não é mais possível que seja imposta uma ´´multa federal´´.

    Porém, se a União já tiver multado o infrator , essa multa federal não substitui a multa imposta pelo E,DF,M, pois isso não está previsto no art. 76.

  • A) Art. 6°, inc. III da Lei 9605/98

    "Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    B) CORRETA, Art. 54, §1° da Lei 9605/98, o crime admite a modalidade culposa.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    C) Art. 76 da Lei 9605/98

    Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    D) Art. 79 da Lei 9605/98, aplica-se subsidiariamente o CPP (Art. 66)

    Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    E) Art. 3°, parágrafo único da Lei 9605/98

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Não precisa do elemento dolo, mas poderá ser punido à título de culpa.

    Responsabilidade penal: Subjetiva;

    Responsabilidade administrativa: Subjetiva;

    Responsabilidade civil: Objetiva, risco integral, não admite excludente de nexo.

    Até mais, beberes

  • LETRA B- CORRETA.

    O crime em questão admite a modalidade CULPOSA na letra da lei.

    LEI 9.605

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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