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ID
232003
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • correto seria:

    a) Pretenção e exceção prescrevem em prazos VINCULADOS ( art. 190 CC-02)

    b) CORRETA

    c) Os prazos prescricionais NÃO podem ser obejeto de transação entre as partes (art. 192 CC-02)

    d) A interrupção da prescrição, por uma única vez, darse- à por despacho do juiz, MESMO se incompetente, que ordenar a citação, ........... (art.202, I do CC-02)

    e) A decadência NÃO pode ser reconhecida de ofício... (art. 211 CC-02)

    obs. A prescrição pode ser declarada de oficio de acordo com a lei 11. 280/06.

  • Só completando o comentário de Filipe, a decadência só não pode ser decretada de ofício se for convencional ( art. 211 CC). Se for legal o juiz deve reconhecer a decadência de ofício ( art. 210 CC).

  • a) Errada. Pretensão (ou direito de ação) e Exceção (defesa) são duas faces de uma mesma moeda. No momento em que prescreve a pretensão (e não há mais direito de ação) também prescreve a exceção, pois se inexiste ação não há necessidade de defesa dentro daquela relação. Ademais, expressamente o artigo 190 do CC traz essa dicção.

    b) Correta. Consta no artigo 200 do Código Civil

    c) Errada. As normas que prevêem prazos prescricionais são de ordem pública, cogentes, impossíveis de serem transacionadas, modificadas ou afastadas pela vontade das partes. É o entendimento doutrinário oriundo do artigo 192 do Código Civil.

    d) Errada. Mesmo despacho feito por juiz incompetente tem força para interromper a prescrição. Isso nos é dito pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 219.

    e) Errada. A prescrição poderá sim ser conhecida de ofício, de acordo com o novo entendimento doutrinário, após ter sido revogado o dispositivo do CC que proibia o reconhecimento de ofício da prescrição. Hoje a maioria dos doutrinadores entende ser possível tal reconhecimeto de ofício.

    Bons estudos a todos! :-)
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.