Apenas complementando o ótimo comentário postado pelo colega Rafael.
O Código Civil admite a concorrência de culpas, ao afirmar em seu art. 945 que " Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Estadno correta, portanto, a letra A.
A assertiva B também esta correta, pois se coaduna com o código civil em seu artigo 944, in verbis:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
A letra D encontra respaldo no entendimento do STJ editou a Súmula 37, que diz: "São cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundas do mesmo fato"