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ID
232009
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A morte do lesante em nada influenciará no presente caso, uma vez que o art. 943 do Código Civil Brasileiro dispõe que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Assim, dentre todas as alternativas, a "c" é a única que se revela incorreta.

     

  • Apenas complementando o ótimo comentário postado pelo colega Rafael.

    O Código Civil admite a concorrência de culpas, ao afirmar em seu art. 945 que " Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Estadno correta, portanto, a letra A.

    A assertiva B também esta correta,  pois se coaduna com o código civil em seu artigo 944, in verbis:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A letra D encontra respaldo no entendimento do STJ editou a Súmula 37, que diz: "São cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundas do mesmo fato"

  • Com relação ao dano estético (letra E), importante mencionar a recente súmula 387 do STJ, a qual preceitua:

    "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral"
  • Sobre essa questão, a alternativa C está errada, vejam o informativo 475 do STJ (9 de junho de 2011):
    STJ assegura aos herdeiros indenização por danos morais de sua falecida mãe
    A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de assegurar aos sucessores o direito à indenização pelos danos morais suportados pelo de cujus. Na espécie, a lesada propôs a ação indenizatória por danos materiais e morais em desfavor da recorrida, mas faleceu no curso do processo, tendo sido sucedida pelos herdeiros recorrentes. O tribunal a quocondenou a recorrida a reparar apenas os prejuízos materiais; quanto aos morais, entendeu que a imagem e a personalidade são patrimônios subjetivos, portanto desaparecem com a morte de seu detentor. Segundo a Min. Relatora, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive moral, transmite-se com a herança nos termos dos arts. 12 e 943 do CC/2002. Ressaltou ser intransmissível o direito moral em si, personalíssimo por natureza, não o direito de ação, de cunho patrimonial. Dessa forma, concluiu que, assim como o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear, em ação própria, a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenização moral requerida pelo de cujus em ação iniciada por ele próprio. REsp 1.040.529-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/6/2011.
    Abaços!
  • Pessoal a questão pede a incorreta ok, logo apenas a letra C está incorreta , pois a reparação da obrigação transmitem em relação a herança   de acordo com o art.943 CC e a questão afirma que não se transmitem ok, bons estudos para todos!!
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.