Preclusão
É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.
A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode ser dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).
Prescrição
a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso". De acordo com o artigo 189, do Código Civil, "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206"
Decadência
No direito civil, decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Desta forma, nada mais é que a perda do próprio direito pela inércia de seu titular
I. Correta. Preclusão consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido exercida no momento próprio.
II. Correta. A preclusão é instituto de suma importância para o andamento do processo, pois, sem ela, os processos se eternizariam. O processo é uma sequência coerente e regular de atos que, encadeados, buscam chegar a uma finalidade. Para que isso ocorra é fundamental que exista a preclusão.
III. Errada. Quando a parte aceita tacitamente a decisão, há preclusão lógica para recorrer. A preclusão lógica é a que decorre da incompatibilidade entre um ato processual e outro que tenha sido praticado anteriormente. É por isso que se a parte concordar com a sentença, manifestando a sua aquiescência, não poderá mais recorrer.
IV. Errada. A prescrição é a perda da pretensão (e não do direito) em virtude da inércia do titular no prazo da lei.
V. Errada. A decadência refere-se à perda do direito. Portanto, a questão estaria correta se assim dispusesse: a preclusão refere-se à perda de faculdades e poderes processuais durante o processo.