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ID
232033
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a terminologia adotada pelo Código de Processo Civil, se no curso de uma ação reivindicatória o réu adquire a propriedade do imóvel reivindicado,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A:

    Como o réu adquire o imóvel reivindicado ele se torna autor r réu ao mesmo tempo, configurando a confusão:

    Código Civil:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

     

  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    Confusão é uma modalidade de extinção do litígio decorrente da circustância de se confundirem na mesma parte a titularidade da pretensão (autor) e da resistência (réu). A consequência é o desaparecimento da ação, o que leva à extinção do processo. Na prática, a confusão normalmente ocorre em causas que envolvem ascendente e descendente, com a morte de um deles; para a extinção, a confusão deve ser total.

  • Na ação reinvidicatória não se discute a propriedade?

    Assim sendo, a prova do título da propriedade virá a constituir o próprio mérito da pretensão. Do contrário, não estaríamos ressucitando a teoria imanentista da ação, na qual a procedência da ação se confunde com o direito de ação?.

    Alguém pode explicar o porquê de não ser a letra E a opção correta.

  • Para complementar, aí vai mais um exemplo de quando o processo é extinto sem resolução de mérito por confusão: se o filho demanda o pai para
    a cobrança de uma dívida, e este vem a falecer, deixando-o como único herdeiro, a ação não poderá prosseguir. É preciso, porém, que o filho demandante seja o único herdeiro, pois, se houver mais filhos, a confusão será apenas parcial, não ensejando a extinção.
  • Sinceramente não entendi o porquê da confusão entre autor e réu, já que o autor, ao não mais ser proprietário do imóvel, padeceria de ilegitimidade ativa não? Alguém poderia me explicar o motivo da letra c está errada?  
  • Caro André Porto, a seguir, comentário que pode solucionar sua dúvida:

    O instituto da confusão é modo de extinção das obrigações. Confusão é a reunião, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, da qualidade de credor e devedor.

    Quando ocorre a confusão, a obrigação é extinta, pois não é possível ser credor e devedor de si mesmo. Na obrigação, credor e devedor são pessoas distintas e quando ocorre, por algum motivo, se concentrarem numa única pessoa, a obrigação é extinta pelo instituto da confusão. Isso acontece porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo mesmo ou propor demanda contra a sua própria pessoa.

    Veja o art. 381 do Código Civil:


    Art. 381 Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Espero ter contribuído!

    "Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim"
    Jo 14.6

  • Caríssimos,

    Também considerei a alternativa E como correta tendo em vista a jurisprudência recente do STJ que encampou a teoria da asserção ao avaliar as condições da ação com o intuito de dar efetividade e julgar o processo com julgamento do mérito após a cognição sumária realizada pelo juiz após análise superficial da pet. inicial. 
    Todavia o CPC foi criado amparado na teoria eclética de Liebman duramente criticada por admitir que a verificação das condições da ação deveria ser feita a qualquer tempo, podendo o juiz inclusive determinar a produção de prova para verificar a existência das condições da ação durante toda a pendência do processo. Ex: o juiz poderia designar uma perícia para verificar a legitimidade. Na prática, de acordo com a teoria eclética de liebman, a carência de ação tem as mesmas consequências práticas da teoria concreta já que não distinguiu as condições da ação do mérito do processo.

    De toda forma entendo que a alternativa c também estaria correta assim como o a, o que possibilita a anulação da questão.

    Abraço a todos.
  • gabarito correto!

    é exemplo típico na doutrina! 

    a saber, Elpidio donizetti traz outros: açao de despejo locatario adquire o imovel da locacao; reinvindicante é legatario do bem reinvindicado.
  • Meu entendimento é que a alienação do imóvel não tem o condão de substituir o polo ativo da ação, segundo o art. 42 §1 do CPC, e sendo assim não caberia extinguir-se o processo por confusão. Por outro lado a extinção do processo por ilegitimidade da parte ativa também não teria cabimento, considerando-se a teoria da asserção, segundo a qual o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, na analise da petição inicial, e sendo feitos em concreto no decorrer do processo transfiguram-se em decisão de mérito. Desta forma restaria correta a alternativa E.