SóProvas


ID
2320342
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Diante disso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    De acordo com a lei 9985/2000

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

     

     

  •  

    a) Errada. Lei 9985, Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

     

    b) Certa. Lei 9985, Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

     

    c) Errada.Lei 9985, Art 7 , § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

    d) Errada. Lei 9985, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • SNUC (Art. 3º) => conjunto de UCs federais, estaduais, distritais e municipais;

    OBJETIVO => manter a diversidade biológica, por meio da conservação e restauração da diversidade dos ecossistemas naturais da proteção das espécies ameaçadas de extinção;

    *Todas as UCs devem ter uma ZONA de AMORTECIMENTO, com a exceção da APA (área extensa com ocupação humana) e da RPPN (área particular) + quando conveniente, corredores ecológicos => serve para proteger e minimizar os impactos sobre a unidade (fica no entorno da UC) – Art. 25;

    *Devem possuir um PLANO de MANEJO (Art. 27);

    *Podem ser geridas por OSCIPs (Art. 30) – termo de parceria;

    *Dois grupos:

    a) Proteção integral (5 categorias) – Art. 8º (área é considerada zona rural para os efeitos legais – Art. 49):

    *Preservação da natureza + uso indireto (não envolve consumo, coleta, dano ou destruição) dos recursos ambientais:

    ·        Estação ecológica (Art. 9º) - domínio público;

    ·        Reserva biológica (Art. 10) - domínio público;

    ·        Parque nacional (Art. 11) - domínio público; 

    ·        Monumento natural (Art. 12) - domínio público ou privado;

    ·        Refúgio da vida silvestre (Art. 13) - domínio público ou privado;

    b) Uso sustentável (7 categorias):

    Obs.: são todas as ÁREAS (públicas/privadas), todas as RESERVAS (com exceção da biológica; são públicas, exceto a particular), e a FLONA;

    *Conservação + uso sustentável (exploração de modo a garantir a perenidade dos recursos renováveis, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável):

    ·        Áreas de proteção ambiental (APA – Art. 15) - domínio público ou privado;

    ·        Área de relevante interesse ecológico (ARIE – Art. 16) - domínio público ou privado;

    ·        Floresta Nacional (FloNa – Art. 17) - domínio público; 

    ·        Reserva extrativista (Art. 18) - domínio público; 

    ·        Reserva de fauna (Art. 19) - domínio público;

    ·        Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS – Art. 20) - domínio público;

    ·        Reserva particular do patrimônio natural (RPPN – Art. 21) - domínio privado;

      

  • d) Errada. Lei 9985, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.