a) Errada. Lei 9985, Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
b) Certa. Lei 9985, Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.
c) Errada.Lei 9985, Art 7 , § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
d) Errada. Lei 9985, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
SNUC (Art. 3º) => conjunto de UCs federais, estaduais, distritais e municipais;
OBJETIVO => manter a diversidade biológica, por meio da conservação e restauração da diversidade dos ecossistemas naturais da proteção das espécies ameaçadas de extinção;
*Todas as UCs devem ter uma ZONA de AMORTECIMENTO, com a exceção da APA (área extensa com ocupação humana) e da RPPN (área particular) + quando conveniente, corredores ecológicos => serve para proteger e minimizar os impactos sobre a unidade (fica no entorno da UC) – Art. 25;
*Devem possuir um PLANO de MANEJO (Art. 27);
*Podem ser geridas por OSCIPs (Art. 30) – termo de parceria;
*Dois grupos:
a) Proteção integral (5 categorias) – Art. 8º (área é considerada zona rural para os efeitos legais – Art. 49):
*Preservação da natureza + uso indireto (não envolve consumo, coleta, dano ou destruição) dos recursos ambientais:
· Estação ecológica (Art. 9º) - domínio público;
· Reserva biológica (Art. 10) - domínio público;
· Parque nacional (Art. 11) - domínio público;
· Monumento natural (Art. 12) - domínio público ou privado;
· Refúgio da vida silvestre (Art. 13) - domínio público ou privado;
b) Uso sustentável (7 categorias):
Obs.: são todas as ÁREAS (públicas/privadas), todas as RESERVAS (com exceção da biológica; são públicas, exceto a particular), e a FLONA;
*Conservação + uso sustentável (exploração de modo a garantir a perenidade dos recursos renováveis, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável):
· Áreas de proteção ambiental (APA – Art. 15) - domínio público ou privado;
· Área de relevante interesse ecológico (ARIE – Art. 16) - domínio público ou privado;
· Floresta Nacional (FloNa – Art. 17) - domínio público;
· Reserva extrativista (Art. 18) - domínio público;
· Reserva de fauna (Art. 19) - domínio público;
· Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS – Art. 20) - domínio público;
· Reserva particular do patrimônio natural (RPPN – Art. 21) - domínio privado;