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ID
232036
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A teoria da relativização da coisa julgada propõe a revisão da carga imperativa da coisa julgada se esta afronta princípios como

Alternativas
Comentários
  • Há uns dez anos, alguns doutrinadores brasileiros começaram a defender uma tese que é a tese de que a coisa julgada precisaria ser relativizada ainda mais. Além dessas hipóteses todas, a coisa julgada teria que ser revista em outras hipóteses. Mas de acordo com essa teoria, essas outras hipóteses poderiam ser atípicas. Ou seja, o julgador poderia rever a coisa julgada em qualquer situação que ela fosse manifestamente injusta, inconstitucional, manifestamente desproporcional. Sempre que a decisão fosse manifestamente injusta, manifestamente desproporcional, manifestamente inconstitucional, ela poderia ser revista, mesmo fora das hipóteses típicas de revisão. Ou seja, começaram a defender uma relativização atípica das decisões. A coisa julgada poderia ser revista atipicamente. Os grandes líderes desse movimento foram: Cândido Dinamarco e Humberto Theodoro Jr. Esse movimento se tornou muito popular. Esse movimento, ainda que não dissesse, praticamente pregava o fim da coisa julgada (já que é possível ver a coisa julgada atipicamente).

    Fonte: Aula do Prof. Didier.

  • Alexandre Freitas Câmara ensina que, em sua visão, seria possível a desconsideração de uma sentença inconstitucional, sem necessidade de ação rescisória.  Explica que a sentença, mesmo após adquirir o status de "Coisa Julgada", não estaria imune a um controle de constitucionalidade. Por outro lado, não seria possível a desconsideração, alegando simplesmente a "injustiça" ou mero erro da sentença.

  • ESSA É DUREZA...

    "A Relativização da Coisa Julgada vem ganhando espaço no mundo jurídico.Há na doutrina quem entenda que a decisão judicial não pode cristalizar quando injusta e inconstitucional.
    Os questionamentos que vem sendo feito é sobre a possibilidade de "relativização" da coisa julgada material sem o uso da ação rescisória.
    Por ser um assunto bastante polêmico traremos a opinião de conceituados doutrinadores.
    Com o advento da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, responsável por várias alterações no Código de Processo Civil Brasileiro, entre elas a previsão contida no § 1º do art. 475-L,esse dispositivo traz o preceito que ,será inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo inconstitucionais, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas como incompatíveis com a Constituição Federal.
    Um exemplo que a doutrina traz para fundamentar a tese da "Relativização "da coisa julgada material é o da ação de investigação de paternidade, cuja sentença, transitada em julgado, declarou que o autor não é filho do réu (ou o inverso), vindo depois um exame de DNA a demonstrar o contrário. Diante disso, e para tornar possível a rediscussão do que foi afirmado pela sentença transitada em julgado, argumenta-se que a indiscutibilidade da coisa julgada não pode prevalecer sobre a realidade, e que assim deve ser possível rever a conclusão formada.


    O primeiro a defender essa tese no Brasil foi o ministro do STJ,José Augusto Delgado.Ele defendeu,a partir de suas experiências na análise de casos concretos,a revisão da coisa julgada toda vez que afronte os princípios da moralidade,legalidade,razoabilidade e proporcionabilidade,ou se desafine com a realidade dos fatos."

    FONTE: http://virvii.blogspot.com/2009/06/desconsideracao-da-coisa-julgada.html
  • Tema ainda controvertido aos olhos do Supremo.
    Ensina ASSUMPÇÃO que a relativização da coisa julgada, ao que parece, atualmente, possui duas formas atípicas: I) coisa julgada inconstitucional; II) coisa julgada injusta inconstitucional.
    A coisa julgada injusta inconstitucional, criação doutrinária e jurisprudencial, não possui previsão legal expressa, decorre da interpretação de decisões que são eivadas de extrema carga de injustiça, ofensa clara e direta a preceitos constitucionais, que através de um juízo de proporcionalidade, enseja o afastamento da coisa julgada em benefício à proteção constitucional. Exemplos de valores constitucionais que, uma vez feridos por uma decisão judicial, encejarão a possibilidade de relativização da coisa julgada: afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, valor justo da indenização, direitos fundamentais, meio ambiente equilibrado, etc.

    Assim, tem-se como alterativa corretaa letra "C".
  • Afastar a coisa julgada com base em "moralidade", proporcionalidade e "razoabilidade" é dureza!!! Prevejo inúmeros juizos religiosos relativizando a coisa julgada formada a partir de decisões de juízes ateus! Kkk

    Pra mim, a b daria para engolir...