Há uns dez anos, alguns doutrinadores brasileiros começaram a defender uma tese que é a tese de que a coisa julgada precisaria ser relativizada ainda mais. Além dessas hipóteses todas, a coisa julgada teria que ser revista em outras hipóteses. Mas de acordo com essa teoria, essas outras hipóteses poderiam ser atípicas. Ou seja, o julgador poderia rever a coisa julgada em qualquer situação que ela fosse manifestamente injusta, inconstitucional, manifestamente desproporcional. Sempre que a decisão fosse manifestamente injusta, manifestamente desproporcional, manifestamente inconstitucional, ela poderia ser revista, mesmo fora das hipóteses típicas de revisão. Ou seja, começaram a defender uma relativização atípica das decisões. A coisa julgada poderia ser revista atipicamente. Os grandes líderes desse movimento foram: Cândido Dinamarco e Humberto Theodoro Jr. Esse movimento se tornou muito popular. Esse movimento, ainda que não dissesse, praticamente pregava o fim da coisa julgada (já que é possível ver a coisa julgada atipicamente).
Fonte: Aula do Prof. Didier.