Limites objetivos da coisa julgada
Já se viu que a sentença transita em julgado, quando não lhe socorre mais recurso. A questão dos limites objetivos, diz respeito à extensão da autoridade da coisa julgada, isto é, sobre o que efetivamente incide. Trata-se de saber o que, na sentença, torna-se imutável, o que transita em julgado. Afinal, é processual a essência da coisa julgada. Isto é, com ela fica vedada qualquer nova decisão sobre a mesma questão já decidida, seja pelo órgão que a proferiu seja por qualquer outro. Desse modo para que fique bem delineado o exato alcance do comando emergente da sentença, é necessário também a identificação precisa da relação jurídica material, sobre a qual incidirá o provimento[5].
A sentença é composta de três elementos, que lhe são essenciais, como se tem do art. 458, do Código de Processo Civil. Mas, não são todos esses elementos que se acobertam de imutabilidade.
A imutabilidade decorrente do trânsito em julgado reveste o conteúdo decisório[6], portanto, o dispositivo da sentença. O art. 468, do CPC, dispõe que a sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. A expressão lide, no nosso sistema, designa o objeto do processo (Streitgegenstand)[7], isto é, a pretensão ali deduzida: o mérito. Mas, se a pretensão no processo deduzida é o objeto material do processo, não se pode esquecer que ao lado desse, há também um objeto formal do processo, que é o próprio processo. Para a fixação dos limites da autoridade da coisa julgada, no entanto, importa é aquilo sobre o que a sentença decidir, o mérito; ou seja, sobre a pretensão posta pelo autor na petição inicial. Nunca é demais lembrar, que o pedido fixa os limites da lide (arts. 128 e 460 CPC).
Com o pedido e a causa de pedir ficam fixados os limites do julgamento que incidirá sobre a relação jurídica entre as partes. Decidindo a lide, o juiz decide sobre o pedido, daí que a coisa julgada tem como objeto o pedido[8].
Portanto, é o dispositivo da sentença, que opera coisa julgada material. Fonte:
http://www.webartigos.com/articles/2505/1/Coisa-Julgada-No-Processo-Civil/pagina1.html#ixzz1LZqG4ll0