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ID
2320423
Banca
SPDM
Órgão
SPDM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter:

Alternativas
Comentários
  •   CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.