Art. 9º. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:
V-exercer a profissão mantendo comportamento digno;
VI-manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;
VIII-resguardar o sigilo profissional;
XVII-comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.
Por exclusão, restou a alternativa C.