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Art. 11. Constitui infração ética:
III-exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;
IV-deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;
X-iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;
Art. 20. Constitui infração ética:
I-oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
III-receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente.
Portanto, a alternativa D está correta.
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Art. 11. Constitui infração ética:
III-exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;
IV-deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;
X-iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;
Art. 20. Constitui infração ética:
I-oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
III-receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente.
Portanto, a alternativa D está correta.