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ID
2320435
Banca
SPDM
Órgão
SPDM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

NÃO constitui infração ética:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui infração ética:

    III-exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;

    IV-deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;

    X-iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;

    Art. 20. Constitui infração ética:

    I-oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;

    III-receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente.

    Portanto, a alternativa D está correta.

  • Art. 11. Constitui infração ética:

    III-exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;

    IV-deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;

    X-iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;

    Art. 20. Constitui infração ética:

    I-oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;

    III-receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente.

    Portanto, a alternativa D está correta.