Para Marinoni, Ovidio etc, a tutela cautelar não é provisória, mas apenas de efeito temporário, se adotarmos a opinião deles, a opção "a" seria correta, em função de a tutela antecipada ser provisória, a questão interpretou ambas como provisórias. Diz ele: "Mas essa temporariedade não exclui sua definitividade. Já dissemos e repetimos, a decisão cautelar concede uma tutela definitiva, dada com cognição exauriente de seu objeto (pedido de segurança, fundado no perigo da demora e na plausibilidade do direito acautelado) e apta a se tornar imutável. (...) E, assim, por se dizer definitiva, a decisão cautelar jamais pode ser tida como provisória (ou precária). Não é uma decisão provisória a ser, posteriormente, substituída por uma definitiva - que a confirme, modifique ou revogue. Ela já é, em si, a decisão final, definitiva, para a questão." Curso de D.P.C vol. 2, pag. 513, 2014. Ele também defende que a cautelar é proferida em juízo de cognição exauriante, e não sumária (obra cit. pag, 514).
Mas a questão é daquelas em que existe a "mais certa"; e é extreme de dúvida que a TC não é, via de regra, satisfativa.
*Pergunto: se não existisse na questão a expressão "em regra", qual seria a resposta certa? Colegas, em seus estudos, quando se depararem com questões com a mesma temática, favor socializar.