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art. 71§ 3º, CF - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (extrajudicial)
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Não poderia ser título executivo judicial visto que o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário. Administrativamente, o Tribunal de Constas está enquadrado no Poder Legislativo, embora eu já tenha ouvido por aí que é órgão independente e autônomo dos três poderes.
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O art. 475-N do CPC enumera, de forma taxativa, quais são os considerados títulos executivos judiciais, e desse rol não consta a decisão de tribunal de contas.
Impende observar que não se justifica a resposta pelo simples fato de ser tal decisão oriunda de Poder diverso ao judiciário. Note que, do próprio art. supra referido, consta a menção a sentença arbitral como sendo título executivo judicial. Observe que esta decisão é oriunda de órgão estranho ao Poder Judiciário, tal como a decisão do Tribunal de Contas. Porém, sentença arbitral é considerada, PELA LEI, como título judicial.
Bons estudos!
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O rol dos títulos extrajudiciais constante no artigo 485, do CPC , não é exaustivo. Pelo contrário, por ser rol exemplificativo, possibilita a existência de outros títulos extrajudiciais que não consta daquele rol.
Desta forma, as decisões dos Tribunais de Contas são exemplo, conforme se vê do artigo 71§ 3º, CF (As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (extrajudicial))
É o que continha.
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Só complementando as informações já trazidas pelos colegas, segue os artigos:
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Bons estudos a todos nós!!
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Galera, acho que essa questão pode ser respondida com fundamento em texto constitucional. Vejamos:
CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
No caso, o título não será judicial porque o TCU não integra o poder judiciário. Ademais, pelo princípio da simetria entendo que esse mesmo fundamento poder ser levdo em conta quando se trata das decisões dos tribunais de conta dos Estados ou do Municípios, onde houverem, ou seja, também possuirão natureza de título executivo extrajudicial.
Satisfação!
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Quando as contas são julgadas irregulares há imputação de débito e/ou multa, decisão que tem eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º, da CF/88 e art. 585, VII, do CPC), tornando a dívida líquida e certa.
art. 71, § 3º, da CF/88
As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
art. 585, VII, do CPC
São títulos executivos extrajudiciais: a certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce