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ID
232057
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, em que for autor Estado estrangeiro e o foro de eleição os Estados Unidos, a competência será

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Art. 89 CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Competência Exclusiva

    Nas matérias previstas no citado dispositivo legal, o legislador atribuiu ao juiz brasileiro competência exclusiva, não autorizando, pois o conhecimento da ação por outro juiz, senão o juiz brasileiro.

     

    A conseqüência prática do dispositivo comentado é que não se reconhece sentença de juiz estrangeiro sobre tais matérias. A regra não permite exceções.

     


     

  • Art. 89 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da
    herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Obs. São hipótese exclusiva da justiça brasileira, se correr no estrangeiro o STF não acatará a decisão. O rol de ações que envolvam bens imóveis situado no Brasil são de exclusividade do STF.

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros "quadrinhos" para auxilio na resolução de questões de prova. boa sorte!

    Competência da autoridade brasileira sem exclusão de qualquer outra Competência da autoridade brasileira COM exclusão de qualquer outra – competência EXCLUSIVA
    1. Réu,qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil(atenção: reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal);
    2. no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    3. a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
    1. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    2. Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
      

     
  • RESPOSTA: LETRA E.

    VIDE: DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • CORRETA A LETRA E
    Trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, definida no art. 89 do CPC. O que se mistura muito nas questões objetivas da FCC é a competência concorrente, art. 88 do CPC, com a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, art 89 do CPC.
    A questão coloca a hipótese prevista no art. 89, inciso I do CPC.
    art. 89 - Compete à autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil
    II - proceder a inventário epartilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do teritórionacional.
    É uma competência em razão da matéria, absoluta, então, não importa o foro de eleição ser os Estados Unidos, é inderrogável por convenção das partes, conforme o art. 111 do CPC
    art. 111  - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificara competÊncia em razão do valor e do teritório elegendo  foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Assim, não poderia ser proposta nos Estados Unidos o que torna as alternativas A, B e C erradas. Como é competência absoluta em razão da matéria, a alternativa D esta errada.
    Desta forma, pelos motivos expostos, correta a letra E, porque trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
    Bons estudos!
  • Porque as pessoas comentam exatamente o que já foi comentado? Vamos ler os comentários antes de ficar "sujando" o mural, galera. Como eu acabei de fazer aqui...

  • Conforme NCPC: 

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Bons estudos!

     

  • O inciso II do artigo 89 determina a competência exclusiva da autoridade brasileira para proceder a “inventário e partilha de bens situados no Brasil”, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    GABARITO: E