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(B)
(A) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
(B)Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
(C) II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo
(D) I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(E) VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias
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Excelente comentário colega Ferraz, apenas complementando: a banca pode fazer uma pegadinha e colocar que o embarque e desembarque devem ocorrer sempre do lado direito (errado).
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Na minha modesta opinião, inexiste assertiva correta.
Percebam que a altrnativa B sugere que o embarque e o desembarque do condutor deve ocorrer sempre do lado da calçada, o que contraria a regra.
ALTERNATIVA B: "O embarque e o desembarque do condutor e dos passageiros do veículo devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor".
QUESTÃO NULA
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A questão deveria ser ANULADA pois o
§ Unico do Art 49 fala: O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
E a questão "B" afirma outra coisa.
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b) O embarque e o desembarque do condutor e dos passageiros do veículo devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
inclui na parte grifada, e restringe condutor ao final. Confusão hein kkk.
Questão nula
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ESSA QUESTÃO QUE É DADA COMO CERTA ESTÁ CONTROVERSA
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E se o desembarque ocorrer na mão inglesa ?
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Olhem a contradição da alternativa...
Se o embarque e o desembarque do condutor e do passageiro devem ocorrer SEMPRE do lado da calça, então não há que se falar em exceção para o condutor. Visto que está alternativa está ERRADA também, pois no parágrafo único do art.49 CTB diz que o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
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Essa questão não foi anulada????????
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Questão mal elaborada, diz que o condutor deve sempre embarcar pelo lado da calçada, em seguida diz que exceto o condutor..
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O que criou a confusão na alternativa “b” foi a palavra sempre*, no entanto a exceção ao condutor foi mantida como na lei, portanto não vejo razão para anular
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Isso daí é FCC, na falta da correta tem que marcar a menos errada...parece piada mas é a realidade.
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FCC , ta de brincadeira....apelou nesta pergunta , poxa faça conforme a lei...sacanagem
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Não tem necessidade de fazer uma pergunta suja, maldosa e distorcendo o que diz o regulamento.
se tivesse escrito sempre que possível estaria coerente, mas dizer SEMPRE ............ tá faltando caráter para o elaborador das questões.
E tem uns idiotas que acham que está certo.
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Gabarito letra B, porém no meu entendimento é passível de anulação, pois, afirma que O embarque e o desembarque do CONDUTOR e dos passageiros do veículo devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Ocorre que na letra da lei consta apenas que o desembarque dos passageiros devem ocorrer sempre do lado da calçada. §único, art. 49, CTB.
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Nessa questão, não há pegadinha, mas erro na assertiva ''b'' logo, questão que deveria ser anulada.
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A pergunta se contradiz. Enfim..... gabarito B
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Art. 40 O uso de luzes em veículos obedecerá às seguintes determinações:
I – O condutor manterá os faróis do veículo acesos, por meio da utilização de luz baixa à noite, e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II – Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) Em imobilização ou situação de emergência;
b) Quando a regulamentação da via assim o determinar
(...)
VII – O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
§1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
§2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Resumindo:
· Para as motocicletas, motonetas e ciclomotores sempre será obrigatório manter o farol ligado na luz baixa, seja de dia ou de noite.
· Os transportes coletivos de passageiros (ônibus) só manterão as luzes baixas acesas durante o dia se estiverem em faixas ou pistas próprias a eles destinadas, seja de dia ou de noite.
· Para ambos os tipos de veículos, nas vias não iluminadas, deve-se usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.