SóProvas


ID
2320645
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, com relação à sinalização de trânsito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • cópia da lei 
    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

    Art. 83

    A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
     

  • LETRA D

     

    CTB

     

    a) As normas de circulação prevalecem sobre as ordens dos agentes de trânsito.

    ERRADO.

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     

    b) Os sinais de trânsito classificam-se em sonoros, luminosos, longitudinais e transversais. 

    ERRADO.

    Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

            I - verticais;

            II - horizontais;

            III - dispositivos de sinalização auxiliar;

            IV - luminosos;

            V - sonoros;

            VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

     

    c) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar qualquer tipo de publicidade, inscrições e legendas que prejudiquem a visibilidade da sinalização viária, sem ônus para quem o tenha colocado. 

    ERRADO.

    Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

     

    d) Não serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente. 

    CERTO.

     

    e) A afixação de publicidade ao longo das vias independe de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. 

    ERRADO.

            Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Sanção = punição pela violação de uma lei (pena)

    Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

            I - verticais;

            II - horizontais;

            III - dispositivos de sinalização auxiliar;

            IV - luminosos;

            V - sonoros;

            VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

  • Gabarito: D

     

    obs:a letra "B" está correta.

    Para estar errada deveria ter colocado um conectivo de negação: Apenas, somente, só, etc. 

    Exemplo 1: os sinais de trânsito classificam-se em sonoros, luminosos, longitudinais e transversais. CORRETO.

    Exemplo2: os sinais de trânsito classificam-se em sonoros, luminosos, longitudinais e transversais, somente. ERRADO.

     

    Acredito que a banca FCC, de costume, tenha colocado a resposta mais completa. 

  • A-SE-SI-NO de Assassino

    Agente

    Semáforo

    Sinais

    Normas

    Não se esqueça!!!

    A-SE-SI-NO...... A-SE-SI-NO ...... A-SE-SI-NO ...... A-SE-SI-NO...... A-SE-SI-NO

  • art 90

  • Eu Vi Dispositivos luminosos e sonoros nos gestos do agente Hoje

    I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

  • Art. 87 Os sinais de trânsito classificam-se em:

          I.         Verticais;

        II.         Horizontais;

      III.         Dispositivos auxiliares;

     IV.         Luminosos;

       V.         Sonoros;

     VI.         Gestos o agente de trânsito e do condutor.

    Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada – vertical e horizontalmente – de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. 

    ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)

    Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.