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cópia da lei
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
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Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 83
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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LETRA D
CTB
a) As normas de circulação prevalecem sobre as ordens dos agentes de trânsito.
ERRADO.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
b) Os sinais de trânsito classificam-se em sonoros, luminosos, longitudinais e transversais.
ERRADO.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
c) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar qualquer tipo de publicidade, inscrições e legendas que prejudiquem a visibilidade da sinalização viária, sem ônus para quem o tenha colocado.
ERRADO.
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
d) Não serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente.
CERTO.
e) A afixação de publicidade ao longo das vias independe de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
ERRADO.
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Sanção = punição pela violação de uma lei (pena)
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Gabarito: D
obs:a letra "B" está correta.
Para estar errada deveria ter colocado um conectivo de negação: Apenas, somente, só, etc.
Exemplo 1: os sinais de trânsito classificam-se em sonoros, luminosos, longitudinais e transversais. CORRETO.
Exemplo2: os sinais de trânsito classificam-se em sonoros, luminosos, longitudinais e transversais, somente. ERRADO.
Acredito que a banca FCC, de costume, tenha colocado a resposta mais completa.
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A-SE-SI-NO de Assassino
Agente
Semáforo
Sinais
Normas
Não se esqueça!!!
A-SE-SI-NO...... A-SE-SI-NO ...... A-SE-SI-NO ...... A-SE-SI-NO...... A-SE-SI-NO
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art 90
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Eu Vi Dispositivos luminosos e sonoros nos gestos do agente Hoje
I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Art. 87 Os sinais de trânsito classificam-se em:
I. Verticais;
II. Horizontais;
III. Dispositivos auxiliares;
IV. Luminosos;
V. Sonoros;
VI. Gestos o agente de trânsito e do condutor.
Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada – vertical e horizontalmente – de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)
Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.