SóProvas


ID
2320651
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que o uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Apesar de a LUZ ser alta, a infração é LEVE

  •  Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa; - Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Macete: toda iluminação pública é fraca/leve = Infração LEVE

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

     

  • Márcio, esse teu resumo me ajudou bastante em várias questões, obrigado !

  • Em 19/10/18 às 09:11, você respondeu a opção B.


    Você errou!Em 02/10/18 às 06:58, você respondeu a opção D.


    Você errou!Em 01/10/18 às 06:20, você respondeu a opção B.


    Você errou!Em 14/09/18 às 05:28, você respondeu a opção C.


    Em algum momento vou acertar essa questão!


  • Todas infrações que envolvam a luzes é `"leve".


  • Luz alta via iluminada e LEVE 3pts

    Luz alta via S/iluminação GRAVE 5pts

    LUZ apagada/queimada GRAVISSIMA 7pts

  • acho q o legislador nunca tomou um facho de luz alta na cara pra saber o risco, absurdo ser leve

  • Davi queiroz diz q todas infrações que envolvam luz é "LEVE"

    ERRADISSIMO!

    Na verdade, a grande maioria é MEDIA

    Não estou com minha planinlha para digitalizar certinho, mas se não me angano.

    DIrigir moto sem farol ligado - GG - suspensão direito de dirigir

    Luz alta em tuneis - L

    E existe + uma que é Grave (esqueci qual é)

    o restante é multa M

  • galera , tenho um materialzinho filé de infrações ! quem quiser pode me mandar mensagem , não cobro nada não !!

  • Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.   

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

            Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

            I - deixar de manter acesa a luz baixa:

            a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;            

            c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

            d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

            II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

            III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

           Infração - média;

  • art. 23 Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa; - Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    ....... G rave

    des R egulado

    .... f A rol

    ....... V isão

    ....p E rturbar

  • Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

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    Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:

    I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;

    II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    >>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    >>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;

    >>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

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    Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.