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(E)
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Apesar de a LUZ ser alta, a infração é LEVE
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Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa; - Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Essas são as 18 questões do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1
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Macete: toda iluminação pública é fraca/leve = Infração LEVE
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Iluminação.
INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.
INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,
INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].
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Márcio, esse teu resumo me ajudou bastante em várias questões, obrigado !
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Em 19/10/18 às 09:11, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 02/10/18 às 06:58, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 01/10/18 às 06:20, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 14/09/18 às 05:28, você respondeu a opção C.
Em algum momento vou acertar essa questão!
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Todas infrações que envolvam a luzes é `"leve".
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Luz alta via iluminada e LEVE 3pts
Luz alta via S/iluminação GRAVE 5pts
LUZ apagada/queimada GRAVISSIMA 7pts
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acho q o legislador nunca tomou um facho de luz alta na cara pra saber o risco, absurdo ser leve
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Davi queiroz diz q todas infrações que envolvam luz é "LEVE"
ERRADISSIMO!
Na verdade, a grande maioria é MEDIA
Não estou com minha planinlha para digitalizar certinho, mas se não me angano.
DIrigir moto sem farol ligado - GG - suspensão direito de dirigir
Luz alta em tuneis - L
E existe + uma que é Grave (esqueci qual é)
o restante é multa M
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galera , tenho um materialzinho filé de infrações ! quem quiser pode me mandar mensagem , não cobro nada não !!
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Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
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art. 23 Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa; - Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
....... G rave
des R egulado
.... f A rol
....... V isão
....p E rturbar
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Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Infração de natureza leve (03 pontos), multa.
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Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:
I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;
II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
>>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
>>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;
>>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
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Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Infração de natureza grave (05 pontos), multa.