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(C)
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
-Gravíssima 7 pontos
-Grave 5 pontos
-Média 4 pontos
-Leve 3 pontos
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LETRA "C"
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É gravíssimo, logo 7 pontos
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GRAVÍSSIMA-----> 7 PONTOS.
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Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
Deus é fiel!
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GABARITO - C
Dica: toda infração gravíssima é aquela que coloca a pessoa em risco de morte, e renderá 7 pontos na CNH.
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Cuidado com a dica da Priscila, pois existem infrações gravíssima que não oferecem perigo de morte. Ex: Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
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Sobre a dica da Priscila, ela pode ser útil se invertermos a frase:
Toda infração que colocar a pessoa em risco de morte, será gravíssima e acarretará em 7 pontos na CNH.
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GABARITO C
Gravíssima: 07 pontos;
Grave: 05 pontos;
Média: 04 pontos;
Leve: 03 pontos.
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Infrações em que envolvem com alguma restrição física é gravíssima (estacionar em vaga de deficiente, ou como essa questão onde precisa de prótese, oculos, adaptações no carro, deixar de dar preferencia de passagem ao deficiente)
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Curiosa a coerência do CTB, dirigir (lll) com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito é infração MÉDIA.