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ID
2320666
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso o condutor seja surpreendido pelo agente da autoridade de trânsito ultrapassando outro veículo pelo acostamento e, em seguida, executando operação de retorno em viaduto, o cômputo da somatória da pontuação referente às infrações de trânsito cometidas será de

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração - grave;

    -Gravíssima          7 pontos
    -Grave                  5 pontos
    -Média                 4 pontos
    -Leve                   3 pontos

  • Creio que a questão encontra-se desatualizada, pois são duas gravissimas:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes).

    Art. 206. Executar operação de retorno:

            I - em locais proibidos pela sinalização;

            II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

            IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

            V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

    Portanto, a somatoria dasmultas seria 7 + 7 = 14

  •      Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            II - em interseções e passagens de nível;

                Penalidade - multa.

            Infração - gravíssima;   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

       Art. 206. Executar operação de retorno:

            I - em locais proibidos pela sinalização;

            II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

           Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

       7 + 7 = 14. Questão desatualizada.

  • um macete pra ajudar, todas infraçoes relacionadas ao RETORNO são gravíssimas, e as de CONVERSÃO são graves.

  • Boa dica Alysson!

     

    Outra dica tbm que ajuda é referente a Habilitação (DIRIGIR OU PERMITIR QUE ALGUÉM DIRIJA)....

     

     Todas sao de natureza (((Gravíssima - 7 pontos))). algumas x 3.

     

    Foça, Foco e muita Fé que tudo dara certo no final!

     

     

     

     

  • Questão está desatuazada

    Art.202:

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    Infração= gravíssima + multa de 5X

    Pontos: 7

    Art. 206.Art. 206. Executar operação de retorno:

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

     Infração - gravíssima;

    Pontos: 7

    A somatória é de 14 pontos 

    =====================================

    Para lembrar:

    Gravissima = 7 pontos

    grave =5 pontos

    média = 4 pontos

    leve = 3 pontos