De acordo com a Lei 10.833 de 2003:
Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
No caso CSLL 1%.
Gabarito B
Trata-se da alíquota na retenção tributária conforme a Lei 10.833/2003.
Segundo o art. 31, "O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1%, 3% e 0,65%, respectivamente".
➤ Resolução: Qual é o percentual total aplicado referente à retenção da CSLL?
Gabarito: Letra B.