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ID
2321110
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional do direito à propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88

     

     

    (a) Art. 5°, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    (b) Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    (c) Art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    (d) Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    (e) Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • PERIGO PÚBLICO IMINENTE - USO DA PROPRIEDADE PARTICULAR - INDENIZAÇÃO (SOMENTE SE HOUVER DANO)

  • GABARITO E

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Fique atento a banca inverteu a ordem das palavras para pegar aqueles que curtem uma decoreba.

  • Gab. E

     

    Significado de ulterior

     

    adjetivo de dois gêneros

    1. que chega ou acontece depois; posterior.

    "os erros da primeira edição foram corrigidos nas edições u."

     

    Art 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    A opção "B" trouxe, "indenização prévia"

  •  b) ( errada ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. 

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    LETRA E XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
    usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
    ulterior, se houver dano;

    A requisição é compulsória para o particular, devido ao poder de
    império do Estado.

    O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que
    acontecerá em breve.  exemplo;  o Estado não poderia requisitar
    a casa já na estação da seca baseado na possibilidade de uma enchente
    ocorrer vários meses depois.

    A propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida
    gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem somente será
    indenizado em caso de dano. No exemplo acima, o Estado não teria
    que pagar aluguel ao proprietário pelo uso do imóvel.

  • Art. 5°  -  XXV

  • A) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    B) e E) XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
    ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    C) XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
    mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

     

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E

     

    ERRADA - A propriedade atenderá sua função social - O direito à propriedade não admite restrições ou limitações, porquanto expressamente previsto na Constituição Federal, no rol de direitos e garantias fundamentais.  

     

    ERRADA - Vide E - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. 

     

    ERRADA - [...] mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF - A desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social independe de prévia indenização em dinheiro.

     

    ERRADA - A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento  - Poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo que trabalhada pela família. 

     

    CORRETA - A autoridade competente poderá usar de propriedade particular, no caso de perigo público iminente, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

  • Essa palavra ''IMINENTE'' é um pé no saco. Ranço por esta palavra. KKKKK

  • a)O direito à propriedade não admite restrições ou limitações, porquanto expressamente previsto na Constituição Federal, no rol de direitos e garantias fundamentais.  (E)- o direito de propriedade é uma norma de eficácia contida, podendo sofrer restriçoes de alguma lei. é certo que o direito de propriedade é pleno, mas pode ser que haja desapropriaçao por necessidade publica, utilidade publica, ou interesse social, com prévia indeniaçao e em dinheiro.

     

    b)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. (E) - No caso de iminente perigo publico o poder publico, pode requisitar administrativamente um bem de algum proprietario que nao se encontra em iminente perigo publico, mas a indeniaçao será ulterior (posterior) se houer danos. Ex: Houve uma enxente em alguma cidade, devastando boa parte da cidade. havendo propriedades que nao foram afetadas, poderá o poder publico requisitar administratiamente esse bem para que sejam abrigadas as pessoas afetadas pela enxente, caso houver dano na propriedade, o poder publico deverá indenizar o proprietário, mais depois de regularizada a situação.

     

    c) A desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social independe de prévia indenização em dinheiro. (E) - A indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.

     

    d) Poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo que trabalhada pela família. (E) - Não poderá ser objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de suas atividades produtivas, mas débitos estranhos à sua atividade produtiva poderá sim ser objeto de penhora.

     

    e) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular, no caso de perigo público iminente, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (C) - O poder publico poderá sim utilizar de propriedade particular em iminente perigo público, e o proprietário será indenizado logo após a regularização da situação de iminente perigo publico

     

    #DEUSNOCONTROLE!

  • Difícil errar questão assim se raciocinarmos que só terá indenização ao proprietário se ocorrer o dano. Afinal, por que o particular receberia indenizaçao por algo que não aconteceu?

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
    usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
    ulterior, se houver dano;

     

    Alternativa: E

  • Gab. E

     

    Essa pegadinha derruba muitos candidatos e eu já caí várias vezes nela. Mas lembrem-se das palavras-chave QUANTO À INDENIZAÇÃO:

     

     

    Autoridade competente = há indenização SOMENTE se houver dano e é ULTERIOR:

    Lei estabelece o procedimento pra desapropriação = indenização PRÉVIA e em dinheiro.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Requisição administrativa : indenização ULTERIOR ( após ) se houver dano. Desapropriação : indenização previa em dinheiro
  • A - ERRADO - O direito à propriedade não admite restrições ou limitações, porquanto expressamente previsto na Constituição Federal, no rol de direitos e garantias fundamentais.

    LIMITAÇÕES À PROPRIEDADE: Função social, desapropriação, requisição administrativa e débitos de grande propriedade.

    CF, art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    CF, art. 5º,XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    CF, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C - ERRADO - A desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social independe de prévia indenização em dinheiro.

    CF, art. 5º,XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D - ERRADO - Poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo que trabalhada pela família.

    CF, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    E - CERTO - A autoridade competente poderá usar de propriedade particular, no caso de perigo público iminente, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A) A propriedade deve atender a sua função social.

    B) Indenização ulterior, se houver dano.

    C) Indenização prévia, justa e em dinheiro.

    D) Não poderá.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) Um exemplo de é a Requisição Administrativa, que é quando a administração, por iminente perigo público, utiliza da propriedade do particular para inibir o perigo público. Um LIMITE é, por exemplo, que a propriedade atenderá a sua função social.

    B) Indenização ulterior/posterior, se houver dano.

    C) Mediante justa e prévia indenização, ressalvados os casos previstos na Constituição. Exemplo: a DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, que é quando o proprietário utiliza de sua propriedade para a plantação de psicotrópicos. Ex: Ópio, maconha...

    D) Não será objeto de penhora para pagamentos de débitos em decorrência de sua atividade produtiva.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) INCORRETA. 

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    Alternativa equivocada. A função social da propriedade deverá ser atendida. Tal direito não é absoluto. Logo, caso não se amolde aos fins constitucionalmente colimados, poderá sofrer restrições ou limitações.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    b) INCORRETA. 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa errada. Esteja atento: a indenização será sempre posterior. É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    c) INCORRETA. 

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV CF/88).

    A alternativa equivocada, a indenização será prévia e em dinheiro.

    PEGADINHA: as bancas adoram dizer “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”.

    DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.

    d) INCORRETA. 

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).

    Equivocada. Veja os critérios: deverá ser trabalhada pela família e a dívida causadora deverá ter sido originada na atividade produtiva.

    e) CORRETA. 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • A presente questão versa acerca do direito à propriedade contido em nossa Constituição Federal, devendo o candidato ter conhecimento acerca das características desse direito fundamental.


    A) ERRADO. No entanto, dentro da ideia de inexistência de direito absoluto, em algumas situações, poderia haver a desapropriação e, em outras, a expropriação.


    Duas são as hipóteses:

    • se for para atender à necessidade/utilidade pública ou interesse social, desapropriação deverá ser indenizada previamente e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;

    • se a propriedade não estiver atendendo à sua função social, poderá haver a desapropriação-sanção. Trata-se, como o próprio nome deixa transparecer, de uma punição. Nesse caso, a indenização paga em títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 10 ou 20 anos, respectivamente.

    B) ERRADO. A assertiva está se referindo a uma das formas de Intervenção do Estado na propriedade particular, que é a requisição administrativa!

    CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;



    Em relação à requisição temporária, está previsto que o poder público pode usar a propriedade particular em casos de iminente perigo público, devendo indenizar se houver prejuízo (não é sempre que indeniza).


    C) ERRADO. CF, Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Importante ressaltar! Único meio de intervenção do Estado na propriedade que indeniza PREVIAMENTE E EM DINHEIRO o particular!


    D) ERRADO. CF, Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Prestar atenção nos requisitos que torna a pequena propriedade rural impenhorável!
    ·         Trabalhada pela família


    ·         Débitos decorrentes da atividade produtiva



    Importante ressaltar também o art. 185 da CF, que informa que a pequena propriedade rural é também INSUSCETÍVEL DE DESAPROPRIAÇÃO.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.





    E)CERTO. CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    Resposta: E