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GABARITO D
CF/88
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Regra geral --> ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador
Exceção --> em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
I. Em razão do caráter emergencial, nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a casa poderá ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite, sem o consentimento do morador. CORRETO
II. Sendo a casa asilo inviolável do indivíduo durante a noite, mesmo na hipótese de flagrante delito, nela não se poderá adentrar sem o consentimento do morador.ERRADO
III. Para o cumprimento de determinação judicial, poder-se-á ingressar na casa, se não houver consentimento do morador, somente durante o dia.CORRETO
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Sem consentimento do morador pode:
Durante o dia - Por determinação judicial; e
A qualquer hora do dia ou da noite - Em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
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Correta, D
Só uma observação com relação ao item III:
Dada a devida autorização judicial para se cumprir mandado de busca e apreensão a residência de determinado indivíduo, durante o dia, está diligência poderá se estender durante a noite, caso não possa ser totalmente concluída no periodo matutino ou vespertino. É claro, desde que iniciada durante o dia, e por mandado judicial.
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Lembrando que a respeito da entrada no domicilio do individuo atraves de desastre ou prestar socorro , configura uma excludente de ilicitude (Estado de Necessidade) em que descaracteriza o fato (invasao de domicilio como crime).
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Sem consentimento:
Dia - Determinação judicial.
Qualquer hora - Flagrante delito ou desastre ou socorro.
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São as hipóteses que se pode entrar na casa sem consentimento do morador:
Dia - ordem judicial
Noite- flagrante delito, para prestar socorro ou desastre.
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem con-
sentimento do morador,SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou para prestar
SOCORRO, ou, durante o DIA, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
[....]
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Letra : D
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EM REGRA, NINGUÉM PODE ENTRAR NA CASA SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR.
EM EXCEÇÃO, PODE ENTRAR NA CASA SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR
1 - FLAGRANTE -------------------------------------------- NO DIA OU NA NOITE
2 - DESASTRE ----------------------------------------------- NO DIA OU NA NOITE
3 - SOCORRO ----------------------------------------------- NO DIA OU NA NOITE
4 - DETERMINAÇÃO JUDICIAL ----------------------- DURANTE O DIA
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I - CERTO - Em razão do caráter emergencial, nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a casa poderá ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite, sem o consentimento do morador.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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II - ERRADO - Sendo a casa asilo inviolável do indivíduo durante a noite, mesmo na hipótese de flagrante delito, nela não se poderá adentrar sem o consentimento do morador.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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III - CERTO - Para o cumprimento de determinação judicial, poder-se-á ingressar na casa, se não houver consentimento do morador, somente durante o dia.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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II - No caso de flagrante delito, pode ser em qualquer horário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Não concordo com este item...
II. Sendo a casa asilo inviolável do indivíduo durante a noite, mesmo na hipótese de flagrante delito, nela não se poderá adentrar sem o consentimento do morador.
Ao meu ver este item está incorreto, pois a questão diz que em caso de flagrante delito durante a noite só será permitido a inviolabilidade COM o consentimento do morador.
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Fiquei com o pé atrás nesse item III por causa do trecho ''se não houver consentimento do morador''
Deu a entender que os agentes só podem entrar na casa quando não houver consentimento do morador. E quando existir consentimento os agentes não podem entrar na casa.
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A presente questão versa
sobre a inviolabilidade do domicílio, um direito fundamental presente em nossa Constituição
Federal. Para ajudar coloquei uma tabelinha!
Em regra, a casa é asilo
inviolável e não se pode adentrar SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR.
Exceções!

Na
hipótese de determinação judicial, há a chamada cláusula de reserva jurisdição.
Isso significa que o ingresso só pode ser autorizado por membros do Poder
Judiciário. Assim, CPIs, autoridades administrativas, fazendárias, fiscais ou
policiais não podem determinar violação de domicílio.
Complemento de estudo!!
Agora pense na seguinte situação:
mediante fundadas suspeitas da ocorrência de tráfico de drogas, os policiais,
sem autorização judicial, durante a noite, entram na residência, mas nada de
ilícito encontram. Nesse caso, eles deveriam ser responsabilizados?
A questão foi submetida ao STF, tendo o
Tribunal explicitado que os policiais só responderiam se tivessem agido de
má-fé. Do contrário, agindo de boa-fé e justificando posteriormente as
circunstâncias que os levaram a ingressar sem autorização, não poderiam ser
punidos nas esferas penal, civil ou administrativa (RE n. 603.616, STF).
I. CERTO. CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
II. ERRADO. A assertiva se encontra errada, haja
vista como mencionei na tabela acima, quando houver flagrante delito poderá
adentrar sem o consentimento do morador mesmo durante a noite.
III. CERTO. CF,
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial.
Importante
ressaltar!
A regra realmente é que não é possível
ingressar nem mesmo com autorização judicial durante a noite, devendo os
policiais guardar as saídas da casa e aguardar o amanhecer. Contudo, resgatando a ideia de não
existir direito absoluto, o STF afastou a ilicitude das provas obtidas a partir
de escuta ambiental por meio de aparato policial instalado em escritório de
advocacia, durante a noite, mediante autorização judicial (do próprio STF).
Resposta: D
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pegadinha essa questão.....tem que ler com bastante atenção....