Gabarito: E (V - F - F - V - F)
(V) Constituem espécies de diligência, dentre outras: vistoria, condução coercitiva e pesquisa em sistemas informatizados.
Art. 3º São espécies de Diligência:
I - Averiguação;
II - Condução Coercitiva;
III - Vistoria;
IV - Notificação;
V - Pesquisas em Sistemas Informatizados;
VI - Busca de Informações e Provas que não caracterizem atos preparatórios das diligências;
VII - Entrega de ofício e demais correspondências, desde que não administrativos e que tenham por fim instruir procedimentos em tramitação no Ministério Público;
VIII - Outras Providências.
(F) Ao executar a diligência deverá o servidor comparecer no endereço determinado por, no mínimo, 2 (duas) vezes, registrando cada tentativa no sistema informatizado da instituição.
Art. 5º, § 2º O servidor deverá comparecer no endereço determinado para executar a diligência por no mínimo 03 (três) vezes, registrando cada tentativa no sistema informatizado da Instituição.
(F) A notificação de cientificação de indeferimento de instauração de inquérito civil e a de cientificação de arquivamento de procedimento investigatório aos interessados que residam em outra comarca deverão ser enviadas, preferencialmente, por carta precatória a outra Promotoria de Justiça, a fim de que o secretário de diligências cumpra pessoalmente a notificação.
Art. 8º A notificação de cientificação de indeferimento de instauração de inquérito civil e a de cientificação de arquivamento de procedimento investigatório aos interessados que residam em outra comarca deverão ser enviadas, preferencialmente, por correspondência (com aviso de recebimento - AR) diretamente aos destinatários.
(V) O prazo para cumprimento da diligência classificada como prioritária é de até 3 (três) dias úteis.
Art. 9º As diligências deverão ser classificadas conforme a prioridade estabelecida pelo presidente do procedimento investigatório e apontados quando do cadastro das diligências no sistema informatizado da Instituição:
I - Urgente: cumprimento em até 24 horas;
II - Prioritário: cumprimento em até 03 (três) dias úteis;
III - Normal: cumprimento em ordem cronológica.
(F) A realização de diligências fora do horário de expediente independe de autorização prévia pelo Promotor de Justiça ou pelo Coordenador da Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão.
Art. 15. A realização de diligências fora do horário de expediente deverá ser previamente autorizada pelo Promotor de Justiça demandante ou pelo Coordenador da Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão.