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Resposta: Item C
Art. 176
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Fonte: (Lei 6.404)
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Trata-se da obrigatoriedade de apresentação da DFC segundo a Lei 6.404/76.
Segundo o art. 176, § 6 º, "A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa".
Gabarito: Letra C.
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O § 6° do artigo 176 da Lei n° 6.404/76 diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Com isso, correta a alternativa C.