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Gabarito: C
O Soldado Lennon poderá ser denunciado, pois o crime de sequestro ou carcere privado é permanente, ou seja, a consumação do crime se prolonga no tempo. Dessa forma, embora na data do sequestro Lennon tivesse 17 anos, no dia em que Ringo fugiu, Lennon já havia completado 18 anos, podendo ser denunciado.
No tocante à prescrição, esta tem início no dia em que cessou a permanência do crime, ou seja, 08/04/2016.
CPM- Art. 125, § 2º: A prescrição da ação penal começa a correr:
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência
Seqüestro ou cárcere privado
Art. 225. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, até três anos.
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Apenas completanto a resolução da questão... GABARITO C
O fato do Soldado Lennon ser menor de idade, não tem relevância. Pois a incapacidade legal, foi cessada por emprego de Cargo Publico Art 5, III CC.
Cod Penal Militar: Art. 125, § 2º: A prescrição da ação penal começa a correr:
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência
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Pq a opção D está incorreta? Como o crime é permanente, ainda estaria em flagrante...
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Gesiel ,
Acredito que seja por que a conduta criminosa teria cessado quando "Ringo" fugiu .
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Verônica:
"O fato do Soldado Lennon ser menor de idade, não tem relevância. Pois a incapacidade legal, foi cessada por emprego de Cargo Publico Art 5, III CC."
Isso não vale para lei penal, o que sobressai será sempre a Constituição.
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A alternativa D também não estaria Correta!??
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contado apartir da denuncia eo sequestrado tinha 19 anos logo nao era menoritario
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Gabarito C
Letra D - Falsa.
Art. 244, p. único, CPM
Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
No caso em tela, o Soldado Ringo fugiu, logo, cessou a permanência.
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A letra D está incorreta porque Ringo fugiu às 8h (momento em que cessou a permanência do crime). A partir desse momento, Lennon não estava mais em flagrante (art. 244, p. único do CPPM).
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Termo inicial da prescrição da ação penal
§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr:
a) do dia em que o crime se consumou;
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
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Por se tratar de um crime permanente, a prescrição se dará no dia 08 de Abril de 2016, momento que em cessou a permanência.
Art. 125 - § 2, C
Deus é fiel.
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Percebe-se que o examinador gosta de beatles. :p
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O CRIME COMETIDO POR LENNON (SEQUESTRO) É PERMANENTE.
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CONTAR, PARA REFERIDO CRIME, QUANDO CESSA SUA PERMANÊNCIA, OU SEJA, EM 8 DE ABRIL DE 2016.
NADA IMPEDE QUE LENNON SEJA DENUNCIADO, TENDO EM VISTA QUE COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS EM 4 DE ABRIL DE 2016.
COM ESSE RACIOCÍNIO, ELIMINADOS AS LETRAS A, B, D e E.
GABARITO: C
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Trata-se de um crime permanente.
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Dúvida: a parte do Código Penal Militar que diz que menor engajado nas forças militares respondem pelo CPM e não pelo ECA foi recepcionada pela CR88?
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O soldado Lennon poderá ser denunciado, pois o crime permante cessa quando termina a permanência, dessa forma na data de 8 de Abril de 2016, Lennon ja contava com 18 anos, portanto responderá pelo crime na Justiça Militar.
Como Ringo conseguiu fugir sem auxílio das autoridades policiais, Lennon já não estava em situação flagracional, ou seja, é imprescindível o mandado de prisão.
CPM- Art. 125, § 2º: A prescrição da ação penal começa a correr:
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência
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Antes de cessar a permanência do crime de sequestro, o agente delituoso completou 18 anos, ou seja, 4 de abril de 2016.
A vítima só fugiu do cárcere dia 08 de abril de 2016, quando o agente já havia completado 18 anos e era imputável.
Desse modo, incidirá em seu desfavor as normas do Código Penal Militar, e não do ECA, uma vez que já era maior de idade.
A contagem da prescrição se inicia no dia 08 de abril de 2018, pois foi o dia em que a permanência do crime se cessou.
Logo, gabarito "C".
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Corroborando com os demais comentários, é importante destacar quanto ao aspecto da maioridade que o CPM prevê:
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) os militares;
Sendo assim, por se tratar de crime militar, praticado por um militar em desfavor de outro militar, é irrelevante ter completado ou não 18 anos.
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Vi alguns comentários apontando o artigo 51 (que diz equipararem-se a maior de 18 anos os militares) como motivo para ser irrelevante a idade do agente.
Pessoal, tomem cuidado, o Código é de 1969, e esses dispositivos não foram recepcionados pela Constituição de 1988!
(Vejam a questão Q737658)
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Gabarito LETRA: C
O Soldado Lennon poderá ser denunciado, pois o crime de sequestro ou carcere privado é permanente, ou seja, a consumação do crime se prolonga no tempo. Dessa forma, embora na data do sequestro Lennon tivesse 17 anos, no dia em que Ringo fugiu, Lennon já havia completado 18 anos, podendo ser denunciado.
No tocante à prescrição, esta tem início no dia em que cessou a permanência do crime, ou seja, 08/04/2016.
CPM- Art. 125, § 2º: A prescrição da ação penal começa a correr:
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência
Seqüestro ou cárcere privado
Art. 225. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, até três anos.
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E quanto tempo é a prescrição para o crime de sequestro?
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Trata-se de um crime permanente. Nesse sentido, o CPM traz em seu artigo 125, paragrafo 2 o termo inicial da ação penal. Veja:
A prescrição da ação penal começará a correr:
a) do dia em que o crime se consumou;
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.