SóProvas


ID
2322370
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a que está em DESACORDO com o CPP. Nos casos em que Somente se procede mediante queixa, considerarse-á perempta a ação penal quando?

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    É hipótese de Renúncia tácita e não perempção, aquele configura-se quando a vítima pratica ato incompatível com o desejo de ver seu agressor processado.

    Segundo o art. 57 do CPP, tanto o perdão tácito como a renúncia tácita, admite todos os meios de prova.

    Segue os casos de perempção:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Espero ter ajudado...

    #Deusnocomandosempre

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO E

    É CASO DE RENUNCIA TÁCITA, QUANDO A VÍTIMA PRATICAR ATOS CONTRARIOS AO DIREITO DE QUEIXA-CRIME

  • Renuncia tácita. Gab. E

  • verdade Concurseiro Goiás kkkkk o querelante é a vítima, alternativa maluca!

     

  •  

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  Alternativa E

    Acredito que a Banca queria dizer querelado né kkkkk

  • Gabarito E


    Trata-se de hipótese de PERDÃO na modalidade tácita.


    Considerando que a RENÚNCIA configura-se antes do ajuizamento da demanda. Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o PERDÃO do ofendido (CPP; art 51).

  • Me responde uma coisa, como o querelante vai casar com a vítima se a vítima é o querelante ?

  • Vejo 2 erros;

    1º na confusão proposital entre os termos querelante e vítima, dando a entender sujeitos distintos, quando de fato referem-se ao mesmo sujeito. Todo querelante, se queixa, portanto, é sujeito vítima.

    2º Caso o termo estivesse como querelado (aquele contra quem é formulado a queixa) casando-se com a vítima seria a renúncia tácita, como informado nos demais comentários.

  • Nicolas é por isso que a questão está em desacordo com o CPP.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses em que é considerada perempta a ação penal, artigo 60, I, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses em que é considerada perempta a ação penal, artigo 60, II, do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses em que é considerada perempta a ação penal, artigo 60, III, do Código de Processo Penal.



    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses em que é considerada perempta a ação penal, artigo 60, IV, do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: Aqui não se trata de hipótese de perempção, o casamento da vítima com o querelante era uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, VII, do Código Penal, revogada pela lei 11.106/2005.




    Resposta: E




    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.


  • querelante = vítima, querelado = acusado
  • Perguntinha cabulosa viu!