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ID
2322406
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise e assinale a alternativa correta sobre a tutela de urgência no CPC.

Alternativas
Comentários
  • As alternativas contêm diversas assertivas acerca da disciplina da tutela de urgência pelo NCPC. Analisemos cada uma isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois a tutela de urgência carece da demonstração da probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300, caput, do NCPC:

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    A alternativa C está incorreta, pois a tutela de urgência não será concedida quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do artigo 300, §3º do NCPC:

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    A alternativa D está incorreta, pois há previsão legal para concessão da tutela de urgência em caráter antecedente na hipótese em que a urgência é contemporânea à propositura da ação, ou seja, a situação é de tal urgência que a propositura da ação pode prejudicar o bem da vida a ser tutelado. Assim, o artigo 303 do NCPC prevê a hipótese em que a tutela de urgência é requerida em caráter antecedente, sendo, posteriormente aditada para complementação.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;
    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    A alternativa E está incorreta, pois o beneficiário da tutela de urgência responde pelo prejuízo que a sua efetivação causar nas hipóteses do artigo 302 do NCPC.

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
    I - a sentença lhe for desfavorável;
    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Assim, a alternativa correta é a B, pois contém a literalidade do artigo 300, §1º do NCPC:

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Gabarito do Professor: B

  • artigo 300, §1º do cpc!

  • GABARITO LETRA B.

    b) Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossufíciente não puder oferecê-la.

  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  •  a) Errada.

    O correto seria: A tutela de urgência IMprescinde da demonstração da probabilidade do direito, como ocorre com a tutela de evidência.

    (Prescinde = Dispensa)

    (Imprescinde = Não dispensa)

    Art. 300: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que EVIDENCIEM a probabilidade do direito E o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


     b) Correta.

    Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossufíciente não puder oferecê-la. (art. 300, §1º)


     c) Errada.

    O correto seria o texto do art. 300, §2º: A tutela de urgência de natureza antecipada NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


     d) Errada.

     Seria correto: Sendo de natureza antecipatória, a tutela de urgência PODERÁ ser concedida em caráter antecedente. 


    Art. 294, P. Ú.: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     
    e) Errada.

    Ficaria correto: O beneficiário RESPONDE pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, respondendo pela reparação do dano processual.
     

    Art. 302: Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se ...