Instrução Normativa 4/2010 do MPOG/SLTI
Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:
I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
II - continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;
III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
c) a devolução de recursos;
d) a revogação de perfis de acesso;
e) a eliminação de caixas postais;
f) outras que se apliquem.
IV - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e
b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Conforme a Norma, O Plano é elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. A equipe de Planejamento da Contratação aprova e assina. Coisas distintas, fases posteriores à elaboração.