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ID
232315
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo disposição em contrário, a lei ordinária entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Para responder satisfatoriamente a questão, basta que a analisemos à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, mais especificadamente, dois dispositivos desse diploma, quais sejam:

    Art. 1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

  •  

    Decreto-Lei nº 4.657/42 (LICC)

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Resposta letra B

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.

  • vacation legis

    • publicação # promulgação
      • promulgação
        • presunção relativa
      • publicação
        • presunção absoluta de conhecimento geral
        • plano de validade
    • lapso de tempo entre costume com o novo ordenamento
    • proibida processo eleitorla art 16 CF
    • a lei entrar 45 dias apos publicação omissão

    vacation estrangeiro

    • 3 meses após publicação