GABARITO OFICIAL: B
Para responder satisfatoriamente a questão, basta que a analisemos à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, mais especificadamente, dois dispositivos desse diploma, quais sejam:
Art. 1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Decreto-Lei nº 4.657/42 (LICC)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.