SóProvas


ID
232324
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos prazos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    No procedimento sumário, o réu não dispõe de prazo fixo para contestar sua resposta será apresentada em audiência, conforme aduz o art. 278 do CPC:

    Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e se requerer perícia, formulará quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

  • A – CERTA

    B- ERRADA
    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    C - ERRADA
    Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

    D – ERRADA
    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    E - ERRADA
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     

  • Alternativa C: INCORRETA - Artigo 4º, §3º e §4º, da Lei 11.419/06.

    §3º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    §4º. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

  • ustificativa da Letra C:APELAÇAO CÍVEL. IMPUGNAÇAO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇAO 19/2008. LEI 11.419/06. RESOLUÇAO 06/2010. CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇAO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇAO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAO DE FORMA DIRETA E ESPECÍFICA. CONFRONTO DO PRINCIPAL ARGUMENTO DA DECISAO. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE PRECLUSAO TEMPORAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE AO TÉRMINO DA INSTRUÇAO. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. DESENTRANHAMENTO E DESCONSIDERAÇAO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 51/121. COMPROVAÇAO DE PAGAMENTO DE CUSTAS EM OUTROS PROCESSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afirma o apelado, que, às fls. 33 encontra-se certificada a publicação da sentença objurgada no Diário Oficial, que se operou na data de 03 de novembro de 2010, de forma que, protocolado o recurso em 19 de novembro de 2010, estaria o mesmo intempestivo. Ampara-se o recorrido no artigo 4º e seu parágrafo único da Resolução nº 19/2008, deste E. Tribunal de Justiça. 2. Em verdade, a mencionada Resolução esteve em vigor até a edição da lei federal nº 11.419/06, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial. O sobredito diploma normativo, faz constar, nos 3º e 4º do artigo 4º, dispositivo que elucida o deslinde da preliminar em apreço.3. Razão não assiste ao apelado, porquanto às fls. 33, noto que em 03/11/10, foi disponibilizada no Diário da Justiça a intimação das partes. Em atendimento à Lei nº 11.419/06, e à Resolução nº 06/2010, a data da publicação é considerada o dia 04/11/2010, e a contagem do prazo deve ser calculada a partir do primeiro dia útil seguinte, que, no caso, foi 05/11/2010. Nesta toada, e em conformidade com os artigos 184 e 508 do Código de Processo Civil, contados 15 dias para o protocolo da apelação a partir de 05/11/2010, em 19/11/2010 a mesma deve ser considerada tempestiva. Preliminar rejeitada. (...)TJ-ES - AC: 48080250896 ES 48080250896, Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Data de Julgamento: 06/03/2012, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2012)
    http://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21424460/apelacao-civel-ac-48080250896-es-48080250896-tjes