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ID
232342
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em reunião no CONFAZ, os estados e o Distrito Federal estabeleceram que as indústrias dedicadas à transformação do leite em iogurte deveriam reter e recolher o ICMS referente às operações posteriores até o consumo final, tendo em vista a edição de lei complementar federal sobre a matéria, vindo cada um dos entes tributantes a editar lei específica sobre a matéria.

Em virtude dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •       A substiutição tribitária para frente, progressiva ou subsequente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo,por aquelas que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias.

          Embora parte da doutrina considere agressão à vários princípois tributários, o pagamento antecipado de tributo cujo fato gerador ainda não se verificou, entende-se que na substituição tributária para frente, não ocorre o recolhimento do tributo antes da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação, mas tão somente o pagamento antecipado. Nesse contexto decidiu o STF: " a cobrança antecipada do ICMS por meio de estimativa constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao imposto incide".

  • A substituição tributária para frente ou progressiva está disciplinada no artigo 150, §7º da Constituição Federal:

    §7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • Resposta: E
    Substituição Tributária pra frente => O fato gerador ocorre "pra frente", posteriormente.
  • Observe que o enunciado contempla uma situação de diferimento do fato gerador, 

    ao passo que antecipa o pagamento, constituindo, portanto, hipótese de Substituição Tributária para frente, ou, ainda, progressiva.