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Educação não é serviço exclusivo prestado pelo Estado. GAB. E
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Art. 209/CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
ERRADO.
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Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional
Art. 25 § 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação - Undime. (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
ERRADA.
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Pq esta questão aparece em perguntas de Direito Constitucional?
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Gab. ERRADO
Educação pode ser conduzida por iniciativa privada! Não apenas pelo Estado.
#DeusnoComando
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LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB)
Art. 36. § 8º Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
ERRADO.
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Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
§ 1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
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O ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional
ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância
com a sua proposta pedagógica.
Obs.:Centro Interescolar de Línguas – CIL.
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Art. 14 - Resolução nº 1/2012 -CEDF
O ensino de língua estrangeira pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parceria com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.
O Centro Interescolar de Línguas - CIL é apenas uma, e a mais conhecida no DF, dessas instituições.
Gabarito: ERRADO
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Essa questão
exige conhecimentos sobre a Resolução nº
1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO:
A Resolução nº
1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal estabelece normas para o
Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Essa resolução
cita, em seu art. 14, que o ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido
pela própria instituição educacional ou por meio de parcerias com instituições
especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Vamos analisar
a questão para julgarmos se está certa ou errada.
Os centros de
línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos
órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das
instituições educacionais de educação básica do DF.
Errada!
Analisando a questão concluímos que está errada, pois os cursos de língua
estrangeira podem ser ministrados tanto pelos centros de línguas mantidos pela
Secretaria de Educação do DF (a exemplo do Centro Interescolar de Línguas), como por instituições parceiras e especializadas.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.