SóProvas


ID
2323435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

Os centros de línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das instituições educacionais de educação básica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Educação não é serviço exclusivo prestado pelo Estado. GAB. E

  • Art. 209/CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional

     

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

     

    ERRADO. 

  • Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional

     

    Art. 25 § 10.  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação - Undime.  (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    ERRADA. 

  • Pq esta questão aparece em perguntas de Direito Constitucional?
  • Gab. ERRADO 

     

    Educação pode ser conduzida por iniciativa privada! Não apenas pelo Estado. 

     

    #DeusnoComando 

  • LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) 

    Art. 36. § 8º  Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.   (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    ERRADO. 

  • Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: 

    § 1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. 

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

  • O ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional
    ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância
    com a sua proposta pedagógica.
    Obs.:Centro Interescolar de Línguas – CIL.

     

  • Art. 14 - Resolução nº 1/2012 -CEDF

    O ensino de língua estrangeira pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parceria com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.

    O Centro Interescolar de Línguas - CIL é apenas uma, e a mais conhecida no DF, dessas instituições.

    Gabarito: ERRADO

  • Essa questão exige conhecimentos sobre a Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal.

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:

    A Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
     
    Essa resolução cita, em seu art. 14, que o ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

    Os centros de línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das instituições educacionais de educação básica do DF.

    Errada! Analisando a questão concluímos que está errada, pois os cursos de língua estrangeira podem ser ministrados tanto pelos centros de línguas mantidos pela Secretaria de Educação do DF (a exemplo do Centro Interescolar de Línguas), como por instituições parceiras e especializadas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.