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O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.
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Errada
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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Errado
Poder Regulamentar inerente dos Chefes do Poder Executivo para a edicão de decretos autônomos, decretos de excecução ou regulamentares. Não inovam no direito.
Questão: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
Não, exerce o poder hierárquico em conjunto com o poder normativo!
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ERRADO. Também errei a questão! Pesquisei e cheguei a conclusão de que o erro está no fato de se afirmar que pelo poder regulamentar se "criam normas". Conforme Di Pietro (2014, p. 92): "(...) o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
OBS: Há outro erro na questão que me foi apontando pela colega CO Mascarenhas: portarias são exemplos de atos ordinatórios e não normativos como afirma a questão.
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no caso, portarias são formas de exteriorização do atos ORDINATÓRIOS.. peguei esse MNEMÔNICO aqui e me ajuda demais a resolução rápida das questões:
MNEMÔNICO
ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR
Circular
Aviso
Instrução
Ordem de Serviço
PORTARIA
Oficio
Despacho
ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)
REGIMENTO
DECRETO ou regulamento
Instrução Normativa
Resolução.
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Não cria nem altera APENAS COMPLEMENTA!!!!
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PODER REGULAMENTAR ->>> é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação
#RumoPosse
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Essa questão possui dois erros, uma é a já comentada por vários colegas que atos normativos apenas complementam a lei, não podendo inová-la, a outra, ao meu ver, está quanto à afirmação dela ao dizer que portaria é ato regulamentar, quando na verdade é ato ordinatório, existe outro mnemônico além do acima citado, observem:
COPA DOI (atos ordinatórios)
C-circular
O - ofício
P - portaria
A - aviso
D - despacho
O - ordem de serviço
I - instrução
E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:
DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)
DE - decretos
RE - regimentos
DE - deliberações
RE - regulamentos
IN - instruções normativas
Espero que possa ajudar alguém, BONS ESTUDO!!!
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ERRADO. O poder regulamentar não cria normas.
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Gab. ERRADO
-----------------Adm. Edita Atos Normativos
Poder Normativo
-----------------Decretos (PODER REGULAMENTAR)
I
I
I
Fiel Execução da Lei
Autônomos (Organização Administrativa) / (Extinção cargos e funções vagos)
#DeusnoComando
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===> PODER REGULAMENTAR
DECRETO REGULAMENTAR - DESTINADO A DAR FIEL CUMPRIMENTO A UMA LEI (ARTIGO 84, V)
DECRETO AUTÔNOMO - DECORRE DA CONSTITUIÇÃO E INOVA O DIREITO (ARTIGO 84, VI)
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VIDE Q663534 Q773198
a) PODER REGULAMENTAR ou PODER NORMATIVO - DECRETO REGULAMENTAR: O poder regulamentar cabe ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO e compreende a edição de normas complementares à lei para sua fiel execução.
Q773201
O Poder Normativo materializa-se através do DECRETO REGULAMENTAR, que é ato primário que NÃO inova no ordenamento jurídico.
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Poder regulamentar.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
ERRADO.
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acho que o erro da questão é mais profundo do que o que aparenta.
Poder normativo é gênero e poder regulamentar é espécie.
Poder normativo: envolve todos os atos normativo como Resolução, portaria etc
Poder regulamentar: trata-se somente de regulamento feito por meio de decreto. Regulamento é o ato e decreto é a forma que o ato é feito.
A questão diz:
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
acho que o erro consiste nisso, para estar correta deveria ter poder normativo.
Poder normativo = portarias, decretos, resoluções...(envolve todos os atos)
poder regulamentar = Apenas envolve decreto que pode ser subdividido em decreto autônomo e decreto executivo.
E sim! ao meu ver, Os atos normativos estabelecem limitações administrativas gerais, mas não criam normas.
Por exemplo, lei de drogas fala que é crime o tráfico de drogas, mas é necessário um ato normativo para dizer o que é droga, pois caso contrário tudo poderia ser droga ou nada poderia ser droga, já que não existe um ato que defina e especifique a palavra droga. Dessa forma foi editada a Portaria por meio da ANVISA para determinar e assim limitar o texto da lei que até então era muito amplo e vago (norma penal em branco). Somente com a edição do ato normativo a norma passou a ser aplicável ao caso concreto.
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Conforme já exposto pelos colegas, o poder regulamentar é ato exclusivo do chefe do executivo. Resoluções, instruções normativas, bem como o próprio poder regulamentar, são espécies do gênero poder normativo.
O errdo da questão está em afirmar que atos e portarias são tidas como poder regulamentar, quando na verdade são espécies diferentes.
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PODER REGULAMENTAR: refere-se aos decretos e não as normas.
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Pessoal, na minha opinião essa questão diz respeito ao PODER DE POLÍCIA (em sentido amplo).
A dica é a parte da assertiva que diz "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais".
Concordam?
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Veni, vc pode estar certo, pois a Cespe adotou essa diferenciação (errônea, diga-se de passagem) na prova de Delegado. 2017, PC-GO, Delegado de Polícia Substituto:
De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa
a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.
Gabarito: ERRADO
Dito isso, embora a alternativa deva realmente ser considerada errada por apontar portarias como atos normativos (trata-se de atos ordinatórios), e que "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais" (as normas das portarias são dirigidas aos agentes públicos subornidados, não aos administrados), vale uma reflexão: não é correto dizer que instrumentos infralegais não criam normas, pois, se fosse assim, sequer seria necessária sua existência, bastando a lei. Os Decretos, Portaria, etc., efetivamente, criam normas (basta lembrar que a doutrina denomina isso de poder NORMATIVO da Administração. Se a lei x diz que há direito subjetivo y, o decreto estabelecerá a forma e condições de exercício desse direito, o que não deixa de ter caráter normativo. O que ocorre é que essas normas infralegais não podem ser contrárias ao que dispôs a lei, por exemplo, negando o direito y.
Nesse sentido, também julgados do STF:
Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, j. 06.10.2004, DJ de 09.02.2007)
Poder normativo não é poder legislativo. A norma de caráter regulatório preserva a sua legitimidade quando cumpre o conteúdo material da legislação eleitoral. Pode conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de direitos e obrigações, limite do agir administrativo.
(ADI 5020, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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ERRADO. O poder regulamentar visa complementar a lei, objetivando dar fiel execução a ela. Não tem o condão de criar ou inovar o ordenamento juridico.
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Na verdade o que levou ao erro na questão foi a confusão com o poder normativo, muito sutil, diga-se de passagem.
Poder regulamentar - exclusivo ao chefe do poder executivo - Dec Autônomos e Dec Regulamentares
Poder normativo - atos gerais, tais como resoluções e portarias
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Poder regulamentar não cria ou inova NADA
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Putz, caí no cria normas. Passei batido... =/
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A questão erra ao dizer "que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.", quando na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, vejam em uma outra questão do cespe:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;
No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO
PODER REGULAMENTAR: Apenas complementa uma norma já existente
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ERRADO.
Como acertei essa alternativa ? Simples!
Perceba que a questão fala " Criando Limitações ".
Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.
Portanto, basta essa interpretação para matar a alternativa.
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GABARITO: E
PODER REGULARMENTAR
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
Disse: Eu sou a voz do que clama no deserto: Endireitai o caminho do Senhor, como disse o profeta Isaías.Este é aquele que vem após mim, que é antes de mim, do qual eu não sou digno de desatar a correia da alparca.
João 1:23,27
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ERRADO
O PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMAS ;)
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poder regulamentar nao inova no ordenamento jurídico
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Existem atos regulamentares que representam o exercício do PODER REGULAMENTAR: REGULAMENTOS( AUTÔNOMOS E EXECUTIVOS), RESOLUÇÕES, REGIMENTOS, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DELIBERAÇÕES, ETC. Ocorre que dentro desse exercício do poder regulamentar da adm. pública, apenas os atos regulamentares autônomos exercem papel de lei (mas não é lei) e podem inovar no ordenamento.
As resoluções e portarias NÃO criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, E NÃO INOVAM.
RESPOSTA : E
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Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual não há consenso
doutrinária. A depender da posição adotada, a resposta poderia ser certa ou
errada.
Aparentemente, contudo, a linha doutrinária que prevalece é no sentido
de que o conceito de poder regulamentar restringe-se à edição de atos
normativos pelo Chefia do Poder Executivo (presidente da República,
governadores e prefeitos), sendo que tal exercício opera-se sob a forma de decretos.
Na linha do
exposto, cite-se a tradicional posição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Insere-se,
portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a
função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe
do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas
complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo,
26ª edição, 2013, p. 91).
No mesmo
sentido, e até com mais contundência, manifestam-se Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo:
"A
doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente
para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos
administrativos normativos.
(...)
É
importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e
autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm
competência para editar atos administrativos normativos.
(...)
As
competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se
fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do
Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm
fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição,
2012, p. 227/228)
Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de
resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar,
mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos
Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o
fazem sob a forma de Decretos.
Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que
a assertiva deve ser considerada incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: Errado!
O poder regulamentar "explica" uma lei, ou seja, em regra, não inova na ordem jurídica; poder regulamentar é uma espécie do poder normativo; Mais ainda: Portaria é uma espécie de ato ordinatório, que são ligados ao poder hierárquico.
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como o nosso colega mencionou temos mais DE 1 erro, dizer que portaria compoem o poder normativo/regulamentar.
portarias, avisos, circularesm, oficios´---->>> sao atos ORDINARIOS, ou seja SAO ATOS INTERNOS, NAO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, POIS VISAM APENAS O DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO SENDO INFERIORES AO ATOS NORMATIVOS.
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No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
É só tirar a parte em vermelho que a questão fica correta. Típico da banca.
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1 Introdução
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
2 Formalização
A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.
Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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ERRADA
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
O Poder Regulamentar, exercido pelo chefe do executivo, cria atos normativos/resoluções que especificam leis JÁ existentes, com a finalidade de torná-las mais detalhadas e melhor aplicáveis.
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Gabarito: Errado
O Poder Normativo é um gênero do qual o Poder Regulamentar se afigura como espécie. Diz-se que há Poder Regulamentar quando o ato normativo é expedido pelo chefe do Poder Executivo. Lado outro, quando o ato normativo é expedido por outras autoridades administrativas que não aquele, diz que há o exercício de Poder Normativo simplesmente.
Sendo assim, uma portaria expedida por Ministro decorre do Poder Normativo e não do Poder Regulamentar.
(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, p. 263 e 264, 2016)
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Simples: não inova no ordenamento jurídico, apenas explica para os asnos como deixarem de fazer cagada na administração (ou pelo menos tentar né).
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Então podemos confirmar que o CESPE adota o posicionamento MAJORITÁRIO, que diferencia PODER REGULAMENTAR de PODER NORMATIVO ?
NÃO!
[Q792348] 2017 - Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
a)de polícia.
b)regulamentar.
c)discricionário.
d)disciplinar.
e)hierárquico
(GABARITO B)
[Q767827] 2017 - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
(GABARITO C)
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Eu acho que o Cebraspe/CEspe cria estas quesões para ferrar a galera, pq sabe que o pessoal se prepara e vai pela doutrina Majoritária e é aqui que talvez entre a galera dos $$$
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CESPE brinca com a nossa cara. Uma hora adota entendimento minoritário, outra o majoritário, isso em questões do mesmo ano, demonstrando a total falta de critério. Trata-se um desrrespeito ao cidadão. Tais atitudes deveriam, inclusive, ser investigadas, dada a sua temeridade e obscuridade, o que gera suspeitas de tendenciosidades nos certames.
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Posso levar bola de cristal pra prova, Cespe?
Sobre poder regulamentar:
Di Pietro- Cespe 2017- PGM Fortaleza: Só Chefe do Poder Executivo
José dos Santos Carvalho Filho- Cespe 2017- SEDF- Qualquer autoridade.
Ou seja, uma banca "bipolar".
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Capítulo 14 - Rafael Carvalho Rezende OLIVEIRA (2016):
Poder regulamentar x poder regulatório
O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório.
.
De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características:
a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB);
b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei;
c) conteúdo político.
.
Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características:
.
a) competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB);
b) engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes;
c) conteúdo técnico
.
.
(OBS: agências reguladoras, natureza jurídica de autarquias especiais, disciplinam a prestação de serviços públicos por particulares ou o desempenho de atividades econômicas privadas de interesse coletivo - Livro: Fazenda Pública em juízo 2016).
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Errado.
Poder de polícia preventivo: Edição de atos, portarias, resoluções e etc.
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A edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.
Fonte: Exmo. Sr. Juiz de Direito Rafael Pereira - QC
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De fato o erro da questão se encontra ao afirmar que o Poder regulamentar criou normas com intuito de limitar ( esta foi a charada).
PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMAS/DIREITOS, LIMITA/RESTRINGE, ESTENDE OS EFEITOS DA LEI; MAS SIM COMPLEMENTA ELUCIDA OS FATOS DA LEI; O PODER REGULAMENTE É SUBJACENTE À LEI.
A parte de editar lei, atos normativos está correta, pois pode editar a fim de complementar.
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MNEMÔNICO: NONEP
Normativos ~> Gerais e abstratos
Ordinátórios ~> Internos
Negociais ~> Dependem de requerimento do administrado
Enunciativos ~> Ausência de vontade da administração
Punitivos ~> Puni servidores ou particulares
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Poder regulamentar não cria normas...
PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
Atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação (DECRETO).
Manifestação: DECRETO
--> REGRA: REGULAMENTAR / EXECUTIVO / REGULAMENTO EXECUTIVO
--> EXCEÇÃO: AUTÔNOMO / INDEPENDENTE
Resolução é sim ato normativo...
R.R.R.D.D. Faz lembrar RDD, punição para o preso.
-- Atos administrativos NORMATIVOS: R.R.R.D.D.
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
... Porém, Portarias é ato ordinatório...
Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.A.I.O P.O.D
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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é expressao do poder normativo, via ato ordinatorio, que advem do poder de policia
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Decretos autônomos e Decretos gerais , quando feitos pelo chefe do poder executivo , dando fiel execução a leis, organizando a adm internamente sem gerar custos ou excluir cargo pub. quando vagos, são decorrentes do poder regulamentar.
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NORMATIVO!!!
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Independente de ser poder regulamentar ou não, acertei com o seguinte raciocínio:
A Portaria é um ato ordinatório.
Atos ordinatórios==> visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Portarias==> atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
Desta forma, a questão erra ao dizer que as portarias são normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, quando na verdade sua finalidade é discplinar o funcionamento interno da administração.
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
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GAB: E
Portária é Ato ordinatório.
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É so lembra do 7 x 1 onde perdemos por causa dequeles jogadores ORDINÁRIOS
Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.O.P.A D.O.I
C = Circulares
O = Ordens de serviços
P = Portarias
A = Avisos
D = Despachos
O = Ofícios
I = Instruções
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íncrivel a margem de erro dessa questão, cerca de 11000 erros e 7000 acertos, um dos erros foi o meu, mas errando se aprende..bons estudos!!!
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poe dois na minha conta ai Adriano Camilo.. kkk
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AVANTE, QUE A VITÓRIA É CERTA!
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CESPE SEMPRE TENTANDO NOS PEGAR COM A DIFERENÇA ENTRE NORMATIVO E REGULAMENTAR
PRÓXIMA!
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O poder regulamentar tem por objetivo suplementar/complementar. Jamais pode inovar na ordem jurídica.
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Comentário do professor:
Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual não há consenso doutrinária. A depender da posição adotada, a resposta poderia ser certa ou errada.
Aparentemente, contudo, a linha doutrinária que prevalece é no sentido de que o conceito de poder regulamentar restringe-se à edição de atos normativos pelo Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), sendo que tal exercício opera-se sob a forma de decretos.
Na linha do exposto, cite-se a tradicional posição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 91).
No mesmo sentido, e até com mais contundência, manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
(...)
É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.
(...)
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)
Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.
Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Outra questão que você pode marcar C ou E e acertar/errar conforme a boa vontade do CESPE. Essa questão de poder normativo/regulamentar é muito polêmica até nas provas do CESPE.
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O poder regulamentar complementa as leis não as cria.
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ERRADO
Direto ao Ponto: PORTARIA é ato ORDINÁRIO e NÃO NORMATIVO.
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Faz parte de qual poder? polícia ou disciplinar?
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Esta parte também está errada: resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, posto que resoluções e portarias não criam normas que limitam funções admisnistrativa,s mas são atos normativos que orientam o funcionamento de determinado órgão!
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Bom dia,
Senhores, portaria não é ato normativo, mas sim ordinatório
Bons estudos
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Sinceramente, não acredito que o erro esteja em "criar normas", haja vista que a edição de decretos ou instruções normativas, por exemplo, também se insere no conceito de norma.
Acredito que o erro esteja em "limitações administrativas", haja vista o poder regulamentar não possuir a prerrogativa de limitar, mas apenas de propiciar os meios à fiel execução da lei.
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Gustavo K, sugiro que veja o video da professora esclarecendo a questao Q773201 conquanto ela aborda o mesmo tema em uma das iniciativas, e no video ela explica mt bem o porque do ato regulamentar apenas EDITAR e nao CRIAR decretos e normas.
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Concordo com os colegas que o erro não está em "criam normas". No mais, em uma hora resolvendo questões de todas as bancas sobre esse assunto, me deparei com 4 questões recentes da CESPE que indicam posicionamentos contraditórios: duas vinculam-se ao entendimento da Di Pietro (poder regulamentar é privativo do chefe executivo) e duas ao outro entendimento de que poder regulamentar = poder normativo (ou seja, tá mais vinculado ao conteúdo da norma do que a quem o exerce). É torcer para não cair uma dessas na sua prova da Cespe hehe
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Acho um completo ABSURDO essas divagações da banca!!
FDPutagem isso!!!
Ora adota uma posicionamento, ora outro!!
Tem de haver coerência para quem responde essa zorra poder se ajustar.
Já não bastasse cada banca pensar uma coisa, ainda tem a bipolaridade do CESPE! Aaaaah... cara*%@!!!
Contudoo, acredito que ESTA questão se tornou fácil por misturar muitos conceitos, o que, claro, não daria muito certo. Ela mistura os conceitos de Poder Normativo com Poder Regulamentar; atribui às portarias e resoluções o poder de criar limatações, o que é prerrogativa da lei.
Enfim, o ideal é rezar mais para que o coração desses examinadores encontre o corpo.
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Poder Normativo X Poder Regulamentar! Aquele é gênero e este é espécie. Não trate os dois como sinônimos, Saiba a diferença um do outro e veja quais são outros tipos de atos normativos.
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O CESPE considerou como errado. A meu ver, a banca entende que, quando o ato administrativo é capaz de influir na situação jurídica de pessoas estranhas à Administração Pública, trata-se de poder regulamentar, ainda que não seja decreto do chefe do Executivo. Se, todavia, se tratar de um ato que tenha efeito apenas interna corporis, não seria exercício do poder regulamentar.
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ERRADO
é poder normativo.
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O tipo de pergunta que você chuta por conhecer demais, a posições que fazem distinções e outras não. Pelo nível da prova coloquei como certo, em uma prova mais aprofundada colocaria errado, enfim é o tipo de coisa que entendo que não deveria cair em prova devido ao subjetivimos.
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Limitações administrativas GERAIS-> PODER DE POLÍCIA
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A meu ver, a Expedição de normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais tem a ver com o Poder de Polícia.
Quanto ao meio de atuação, o Poder de Polícia poderá se configurar da seguinte forma:
a) Através da expedição de normas limitadoras e sancionadoras de condutas - É algo mais específico do que o Poder Normativo, como se fosse o "Poder Normativo destinado ao Poder de Polícia";
b) Através da fiscalização de bens, direitos e atividades.
Cristo Reina!
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a meu ver, pode hierarquico :"criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais", uma vez que essas normas são 'interna corporis'
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O atos administrativos regulamentares só podem ser expedidos de acordo com a lei, não se admitindo exercício do poder regulamenter contrário a lei. Disso deriva a IMPOSSIBILIDADE de que os atos administrativos inovem em nosso ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. O poder regulamentar tua como axuliar da leis.
EM OUTRAS PALAVRAS A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRE DE LEI, PODENDO O DECRETO OU OUTRO ATO ADMINISTRATIVO REGULAMENTA-LO, ESTABELECENDO REQUESITOS PARA OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS LEGAIS.
A QUESTÃO DIZ QUE O PODER REGULAMENTAR PODE LIMITAR DIREITOS, LOGO A QUESTAO ESTÁ ERRADA.
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COPA DOI (atos ordinatórios)
C-circular
O - ofício
P - portaria
A - aviso
D - despacho
O - ordem de serviço
I - instrução
E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:
DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)
DE - decretos
RE - regimentos
DE - deliberações
RE - regulamentos
IN - instruções normativas
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O atos ordinatórios, a exemplo das Portarias, encontram seu fundamento no Poder Hierárquico e devem observância aos atos normativos , aos quais são hierarquicamente inferiores.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, 23ª ed.
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CESPE ora considera poder regulamentar e normativo sinônimos, ora considera que normativo é o genêro e regulamentar espécie referente aos atos praticados pelos chede do executivo ... complicado
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Que fuleragem é essa da cespe, uma hora ele tem conceitos identicos e outra hora diferentes VAI ENTENDER ESSA BANCAR É PEDIR PRA ENDOIDAR KKKKKKKKKK.
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Ato normativo : resoluções
Ato ordinatório: portaria - norma interna;
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Atenção para não desfocar o erro da questão:
De fato a CESPE enlouquece qualquer um com a confusão que ela faz entre Poder Normativo e Regulamentar. Todavia, há outro erro na questão:
"A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."
Atentem-se:
Portaria é ato ordinatório - não é ato normativo!
Há mais de um tema sendo tratado na assertiva.
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Já é a segunda questão que vejo a CESPE não considerar esse tipo de ato como normativo. Isso mostra que a doutrina adotada é que somente considera o ato autônomo do decreto do chefe do executivo.
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Cespe dificilmente irá anular essa questão pelo seguinte:
Portarias são atos ordinatórios. Atos ordinatórios são uma manifestação do poder hierárquico e não regulamentar.
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Não é poder regulamentar, pois resolução e portaria não são atos praticados pelo chefe do poder executivo. É, no máximo, um poder normativo.
prof. hebert almeida (estratégia)
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Observe atentamente o erro da questão
No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
Os Poder regulamentar (regra geral) Não inova Não Limita Não restringe Não amplia
Exceção- Decreto Autonomo que é DIFERENTE de resoluções e portarias
Espero ter ajudado.
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Outra questão ajuda responder
Q602733 - A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia ( e não poder regulamentar) pela administração pública.
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Que merda hein... Banca nao decide, só resta torcer p nao vir na prova, porque mesmo sabendo tudo de poderes administrativos, se cair essa questão voce não sabe nada.
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BIZU
ATOS ORDINATORIOS: AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVICO eh CIRCULAR com DESPACHO.
ATOS NORMATIVOS: A Dona NORMA (normativo) gosta do Belo que eh quem canta o DERE DERE (DECRETOS, REGIMENTOS, RESOLUCOES, DELIBERACOES)
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Na sua prova da Cespe, quando cair uma questão sobre poder regulamentar, vc tem duas opções:
1 - Faça como o Godnes, do chaves, faça o cara ou coroa;
2- Reze o terço da nossa senhora Aparecida.
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2 ERROS
1º - O poder regulamentar não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.
2º - Portaria não é ato NORMATIVO e sim ORDINATÓRIO
Acreditem, passei batido na 1º, mas respondi pelo conhecimento do 2º erro.
GAB: E
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O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.
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Quando falar em Poder Regulamentar, só pense em DECRETO.
DECRETO esse que pode ser Decreto Regulamentar / Executivo (Regra) ou Decreto Autônomo.
Decreto Regular
* Finalidade regulamentar a lei. (Não inova o ordenamento jurídico).
* Competência : Chefes do Poder Executivo (Indelegável).
* Natureza: Secundária / Derivada.
Decreto Autônomo
* Finalidade : Art. 84, VII "a" e "b" da CF/88. (Inova o ordenamento jurídico).
* Competência: Chefes do Poder Executivo / Delegável para : Ministros de Estado, PGR e AGU.
* Natureza: Originária / Primária.
Fonte: Prof. Fachini - Focus Concursos.
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O poder regulamentar não cria resoluções e portarias, mas apenas decretos. Resoluções e portarias são do poder normativo.
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ERRADO - POIS PODER REGULAMENTAR= NÃO CRIA NORMAS LIMITADORAS
REGRA SERIA
Para a banca CESPE, PODER NORMATIVO seria: Regimento, instrução e portaria por exemplo.
O PODER REGULAMENTAR seria: Decreto
MAS COMO CESPE (É CESPE) = Q767827 Fala que PODER REGULAMENTAR - Edita ATO Administrativo
kkkkk "nóis sofre"
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Errado, em regra o PODER REGULAMENTAR não INOVARÁ o ordenamento Juridico.
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O poder regulamentar não cria normas.
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A administração, ao editar atos normativos ok
como resoluções ok
e portarias - você não! (portaria é ato ordinário)
Parei por aqui, questão errada.
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Antes de clicar no 'responder', olhei na quantidade de comentários. Logo pensei: CESPE FEZ CAGADA! Não deu outra! rsrs
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PORTARIA é parte de ato ordinário; pg 368, 7.2, a. Fernanda marinela; direito adm 11 edição. (Editora saraiva.)
N
O
P
E
N
questão meio híbrida; poder de polícia e ato na espécie ordinário: um mix.
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Apenas a lei em sentido formal pode inovar o ordenamento jurídico (restringir, limitar, criar etc), diferentemente é o poder regulamentar que serve para 'explicar' a lei para seu fiel cumprimento.
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A administração edita Atos Normativos.. Exercendo assim, o Poder Normativo...
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E lá vamos nós novamente com mais uma questão de "poder regulamentar" x "poder normativo".
Aliás, não me incluirei nessa. Tou fora. Não tenho mais paciência para esse assunto. A única dica que posso dar é: Nesse tipo de questão, a banca ESCOLHE A RESPOSTA. Não esquentem muito a cabeça com isso. See ya.
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A cada comentário uma opinião diferente. Melhor passar pra próxima do que se esquecer o que já aprendeu.kkkk
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Poder Normativo é poder conferido à administração pública para ditar regras para explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente.
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Porque diabos o CESPE não se decide em poder regulamentar ou poder normativo???
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FIXANDO:
PODER REGULAMENTAR NAO CRIA, PAREI AQUI.
SE É PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR SÓ DEUS PRA AJUDAR.
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Até assustei, 110 comentários :OOOO
Poder regulamentar não inova.
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E o apocalipse
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Poder regulamentar cabe somente ao chefe do executivo. Poder regulamentar somente complementa NORMA e DECRETO, Não cria nada....
Essa é a charada !!!
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A questão avalia se o objeto por meio do qual o poder regulamentar é exercido é a resolução e portaria.
Manifestação é por meio de DECRETO.
GABARITO errada
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fé no pai, um dia a posse sai
Em 05/04/2018, às 15:14:34, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/12/2017, às 14:34:34, você respondeu a opção C.Errada!
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ERRADO.
PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA.
--> QUESTÃO MUITO BOA, O EXAMINADOR BOTOU A PALAVRA CRIAR NO MEIO PRO CANDIDATO NÃO REPARAR.
AVANTE!!!
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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM AÇÃO DE CONTROLE CONSTITUCIONAL ABSTRATO E CONCENTRATO, RELATIVAMENTE AO PODER REGULAMENTAR - NO CASO AQUELE CONFERIDO À ANVISA, ENQUANTO AGÊNCIA REGULADORA - DEFINIU QUE:
Entretanto, tais assertivas não implicam em reduzir a regulação setorial ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. Dotada de inquestionável relevância e responsabilidade, a função regulatória só é dignificada pelo reconhecimento de que não é inferior nem exterior à legislação. Exerce-se, isto sim, em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, ainda que conformada pela ordem constitucional e legal vigentes.
MUITO CUIDADO, PORTANTO! A QUESTÃO MERECE, À VISTA DO RECENTE ENTENDIMENTO RELEITURA
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Em regra não CRIA, porém há exceção.
Bons estudos
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"A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."
Resoluções e portarias não podem inovar a ordem jurídica, assim sendo, não podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Somente quem as cria é a Lei.
Gabarito: errado
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(ERRADA)
Q. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
resolucao --> ato normativo
portaria --> ato ordinatório
ambos de efeito interno ==> para o CESPE = Poder regulamentar
ver Q767827
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Gab.: Errado. Em outra questão de concurso, foi cobrada uma questão parecida e o gabarito estava correto quando se dizia que a criação de limitações administrativas advém do poder de polícia (fase de legislação).
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Poder regulamentar --> chefe do poder executivo --> editar decretos
Poder normativo --> outras autoridades adm --> editar portarias, resolucoes...
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Pegando carona no Comentário do colega Thiago Silveira!!
Perceba que a questão fala " Criando Limitações ".
Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.
Portanto, basta essa interpretação para matar a alternativa.
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Acertei graças a aula do mestre Thallius de Moraes!
#alfartanosforça
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Para CESPE poder regulamentar é diferente de poder normativo.
Já para FCC nao, conforme questao Q762983:
O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros. (CONSIDERADA CORRETA).
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Gab: ERRADO
Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.
Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.
Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.
Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.
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Muita ATENÇÃO na questão: O poder regulamentar não "CRIA" apenas detalha, complementa e regulamenta para dar fiel execução
Gab. E
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PR não cria normas!
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Essa questão possui dois erros, uma é a já comentada por vários colegas que atos normativos apenas complementam a lei, não podendo inová-la, a outra, ao meu ver, está quanto à afirmação dela ao dizer que portaria é ato regulamentar, quando na verdade é ato ordinatório, existe outro mnemônico além do acima citado, observem:
COPA DOI (atos ordinatórios)
C-circular
O - ofício
P - portaria
A - aviso
D - despacho
O - ordem de serviço
I - instrução
E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:
DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)
DE - decretos
RE - regimentos
DE - deliberações
RE - regulamentos
IN - instruções normativas
Mais não digo. Haja!
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Vide Q801794, Q792348. Cespe adota corrente majoritária apesar de ter escorregado na Q792348.
Fiz um resuminho - com base nos comentários do professor do QC:
Poder Regulamentar: produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI) - para considerável corrente doutrinária;
Poder Normativo: quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo - mesma ainda considerável corrente doutrinária;
Portanto:
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais [essas normas não podem inovar no mundo jurídico, ou seja, não podem estar acima da lei - esse trecho parece incompleto e não errado, no entanto, incompleto para Cespe está correto!], exerce o denominado poder normativo.
Obs.: Uma segunda corrente, não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.
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Poder regulamentar não CRIA, ALTERA, CONTRARIA ou EXTINGUE! Ele apenas COMPLEMENTA ou REGULAMENTA para a fiel execução.
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ERRADA,
ATOS NORMATIVOS:
¬ DECRETOS;
¬ REGIMENTOS;
¬ DELIBERAÇÕES;
¬ REGULAMENTOS; e
¬ INSTRUÇÃO NORMATIVA.
P.S.: um colega deixou esse MNEMÔNICO do BELO...(não lembro o nome dele): DERÊ...DERÊ..
Coragem e Fé, senhores.
bons estudos.
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Portaria é ato ORDINATÓRIO. Pula pra próxima e não perca tempo!!!
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Q767827
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
GAB: certo
Gente, alguém pede para o Cespe escolher só uma posição doutrinária, por favor?
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Comentário do professor do QC:
Manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)
Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.
Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.
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Ué, o CESPE não se decide.
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O poder regulamentar não pode inovar o ordenamento juridico.
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PODER REGULAMENTAR/ DECRETO DE EXECUÇÃO/ REGULAMENTO EXECUTIVO
-Fundamento art. 84, CF
-Regulamentar a lei para garantir sua fiel execução
-Não pode alterar o ordenamento jurídico, alterar a lei, cria decretos ou obrigações
-Competência: chefes do poder executivo (indelegável)
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Portaria não é ato Normativo
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O poder regulamentar não cria normas.
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Entendo que a assertiva padece de três vícios, a saber:
a) Portaria não é ato normativo, mas ordinatório.
b) O PODER REGULAMENTAR não cria norma, apenas a complementa/regulamenta, para dar fiel execução.
c) O Poder Regulamentar, espécie do Poder Normativo, é próprio do Chefe do Poder Executivo, materializando-se através do DECRETO.
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PERFEITO COMENTÁRIO L.CAVALCANTE
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poder normativo
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O poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo (presidente da república, governador, prefeito), e é espécie do gênero poder normativo. Este, por sua vez, não se refere somente aos chefes do Poder Executivo.
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Poder regulamentar NAO cria nada "EDITA'
Vai no simples que da certo!
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Poder regulamentar = Decreto (de execução) ou Autônomo.
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144 COMENTÁRIOS, DESSES, 120 SÃO IGUAIS! ÀS VEZES FALTA UM POUCO DE BOM SENSO.
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Atos normativos apenas edita e nao cria leis
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A edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Sendo assim, os referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.
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gab: errado
* CORREÇÃO: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções, que dão fiel execução as leis, exerce o denominado poder normativo.
* OBS:
atos ordinatórios: portarias
poder regulamentar: exercido apenas pelos chefes do executivo e está contido no poder normativo
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O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Cespe STJ 2018- Correta
PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;
e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.
(macete exposto por algum aluno aqui do qc.)
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A edição de atos normativos refere-se ao poder normativo.
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Apenas pra completar a ideia dos colegas, estipulei como macete diferenciar: o Poder REIgulamentar parte sempre (conforme a CESPE) do chefe do Executivo, logo, ele é o Rei da situação. Enquanto o NORMAtivo fica para os demais NORMAIS súditos inferiores. As vezes quando bate o desespero uma besteira dessa salva a questão. Espero ter ajudado!
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Gab: errado!! É o poder Normativo!! Filhote!
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Essa banca é uma palhaçada total.
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Fica difícil acerta a questão se a banca adota vários posicionamentos. Vamos olhar uma outra questão:
"Q774494" - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (Gabarito adotado certo)
Ora se o poder regulamentar é exercido apenas pelo chefe do poder executiva a questão acima deveria estar errada. Qual logica para acertar essas questões? Alguém pode me dizer?
Minha opinião é que a posição adotada pela banca varia a depende de quem ela deseja que seja aprovado.
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Só Jesus na causa!
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PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR SÓ COMPLEMENTAR.
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ERRADO - PODER NORMATIVO
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Errada. O erro está em afirmar que a edição de atos normativos tais como resoluções e portarias é decorrência do poder regulamentar. "Sabemos que a edição de resoluções e portarias é decorrência do poder normativo (gênero) .
Fundamentação Doutrinária :
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)
Atenção: Vejo colegas experiente confundindo a interpretação, mas tá valendo aqui é o lugar de aprender e discutir.
Deus no controle guerreiros. Rumo a PRF;;;;;
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Errado.
Parte da doutrina entende que o poder normativo é gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de resoluções e demais atos normativos seria manifestação do poder normativo, ao passo que a edição de decretos regulamentares, que são privativos dos Chefes do Poder Executivo, seria decorrência do poder regulamentar.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Ficaria muito mais fácil as explicações de vocês se falassem que o erro da questão é: ao invés de poder regulamentar seria poder hierárquico! Simples assim!
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poder de policia.
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GAB. ERRADO!
A propósito do tema versado nesta questão, ensina Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os poderes que decorrem da organização administrativa para a Administração Pública:
"O de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 96)
Com apoio na doutrina acima, e considerando que se trata de característica decorrente exclusivamente da relação hierárquica, pode-se concluir, com facilidade, que o poder administrativo de que está falando é o poder hierárquico.
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"Poder normativo"
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GABARITO ERRADO
Trata-se poder normativo
Poder regulamentar é exclusivo do PODER EXECUTIVO
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Existem grandes diferenças entre poder regulamentar e poder normativo.
O poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo, já o poder normativo pode ser desempenhado por entidades, por exemplo.
O poder regulamentar não inova, já o normativo sim!
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Uma galera tentando justificar com isso é aquilo, mas a verdade ninguém falou:
o Cespe, nesse tema, adota posições divergentes. Exemplos;
CESPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 27 a 35 – 2017 (MESMA PROVA!!!!)
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Gabarito: C
E ai?
CESPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município - 2017
Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Gabarito: C
Lindo!
(CESPE - 2017 - SEDF)
No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
Gabarito: ERRADO.
CESPE/ TRE-PE - Analista Judiciário – Área Administrativa -2017
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
a) de polícia.
b) regulamentar.
c) discricionário.
d) disciplinar.
e) hierárquico.
Cespe/TCE-MG – Direito – 2018
O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento
a) delegado
b) independente
c) subordinado
d) autônomo
e) executivo
Nessas duas últimas compreendo que existe o Regulamento Autônomo que é sinônimo de Regulamento Delegado e que se referem às agências reguladoras, porém pergunto, diante dessas questões apresentadas dá para afirmar que o poder REGULAMENTAR é privativo do Chefe do Executivo?
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Até hoje não entendi o que a CESPE adota, posso estar errado, mas me parece que a CESPE troca de posicionamento a cada questão.
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Portaria é ato ordinatório, e não ato normativo.
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Quando a questão fala normas, é normal pensarmos primeiramente em Poder Normativo. Porém, assim como a norma que trata de regulamentaçoes interna de um orgão trata se de Poder hierárquico. O poder regulametar ou normativo não cria obrigações ou normas limitadoras administrativas gerais. QUEM FAZ ISSO É O PODER DE POLÍCIA.
Explico: Vejamos uma resolução do CONTRAN que determina um tipo de instintor específico ao ser usado no veículo, limitando de forma geral direito coletivo de cada um em face que de suposto incêndio no veículo, as pessoas que estão proxximas poderão ajudar de forma mais eficiente com o referido instintor mais adequado.
Vejo colegas falando em Poder Normativo, em socorro a Doutrina de fato eles fazem essa distinção. Mas o poder regulamentar embora seja exercido de forma geral e abstrata não são normas limitadoras gerais em um sentido mais amplo e abragente, pelo menos essa foi minha humilde interpretação.
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Regulamentes é normativo, mas normativo nem sempre é regulamentar.
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GABARITO: ERRADO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Contudo, resoluções e portarias não podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Isso porque a imposição de limitações deve ser feita, via de regra, através de lei (reserva legal). Gabarito: errado.
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Poder regulamentar NÃO inova no ordenamento Juridico
GAB ERRADO
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Visualizo dois erros na questão:
1 - a banca Cespe vem adotando a doutrina majoritária no sentido de que o poder regulamentar é aquele exercido pelo chefe do poder executivo na elaboração de decretos, seria uma espécie do gênero poder Normativo. Portanto, quando a questão diz: "ao editar atos normativos, como resoluções e portarias", ela está falando em poder Normativo e não regulamentar.
2 - o poder normativo não pode criar ou inovar em nenhum aspecto a lei, ele apenas a regula e complementa para sua fiel execução.
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Farei agora uma OBS com minhas palavras. Se houver algum equívoco, por favor, me corrijam :)
O CESPE mistura muito os conceitos. Ele pega uma questão e diz, por exemplo, que um chefe de RH (de órgão público) editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção e considera isso como Poder Regulamentar. Mesmo esse chefe não possuindo a competência (poder regulamentar é de competência privativa do PR, podendo ser delegadas as funções constantes no art. 84 da CF IV, delegação essa aos Ministros + AGU + PGR, apenas), a banca considera como correta.
Mas ele também diz o seguinte:
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. FALSOO.
Tentando buscar uma lógica, na 1ª questão ele não pergunta se o tal chefe tem ou não competência, apenas faz a junção da ESSÊNCIA do ato e diz que é regulamentar.
Já na segunda, ele afirma explicitamente que a ADM (Erro1: ela não é competente para regulamentar, apenas alguns integrantes dela, aqueles que já citei ali em cima) edita normas estabelecedoras de limitações gerais (ERRO 2: quem faz isso são as leis, ou, em alguns casos, os Regulamentos Autorizados, mas se considerássemos este ato como regulamento autorizado, também estaria incorreto, pois os Regulamentos fazem parte do poder Normativo, e não do Regulamentar).
Lembrando que o Poder Regulamentar é uma espécie do Gênero Poder Normativo.
Espero ter ajudado!
Luiza Araújo - Futura Auditora Fiscal.
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Concordo com a colega Luiza Araújo. A CESPE faz mesmo essa confusão com o poder regulamentar e, pelo que vi em maior parte das questões, aceita que o poder regulamentar seja exercido também por outros da Adm. pública.
Contudo, vejo que o erro dessa vez está na palavra "criar". O poder regulamentar não cria; ele edita, complementa. Não pode inovar.
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ERRADO
No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que Administração faz é expedir normas que irá assegurar a fiel execução da lei, sendo esta última inferior.
“O poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de complementares à lei”.
O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.
• Regulamento →ATO.
• Decreto →FORMA.
Fonte: MANUAL CASEIRO
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ato normativo é secundário, não pode inovar ou contrariar .
gab E
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Poder Regulamentar apenas regulamenta/complementa leis, decretos, portarias, resoluções... a fim de que seja fielmente executada.
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Gab ERRADO.
Poder regulamentar não cria nada, apenas complementa ou regulamenta (óbvio).
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Poder regulamentar não cria norma!!
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Cespe ama perguntar isso ,afinal estudos direito administrativo ou o cespe?
O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questão, apenas complementa , regulamenta, para dar fiel execução
-Levantarei os meus olhos para os montes, de onde vem o meu socorro.
O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra.
Salmos 121:1,2
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Gab: ERRADO
Entenda!
Se cria normas, então NÃO pode ser Poder Regulamentar, porque ele não tem o poder de inovar no ordenamento jurídico.
Erros, mandem mensagem :)
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gab.: ERRADO.
O PODER REGULAMENTAR não pode inovar no ordenamento jurídico. A adm. pública não faz coisas novas, ela vai apenas complementar a lei para que ela possa ser executada.
Coisas que não podem ser feitas com base nesse poder: ALTERAR lei, EXTINGUIR e CRIAR direitos e obrigações.
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O principal erro da questão é usar o poder regulamentar como sendo genericamente da "administração", quando esse poder é privativo dos chefes do poder executivo por meio dos decretos autônomos, e à administração cabe o poder normativo. Inclusive acho que quando a questão diz que "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais" não está se referindo à inovação, mas à mera delimitação de situações, como um regulamento que delimita o que são drogas ilícitas, por exemplo.
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Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
Adivinhem qual o poder!
Exatamente, REGULAMENTAR!
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José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Gabarito: Certo
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Portarias = ato adm. ORDINATÓRIOS.
Bons estudos.
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Poder regulamentar serve para aquilo que o próprio nome alude: regulamentar. Pense nele como se fosse um manual de instrução, em que há, tão somente, as descrições para a execução de algo, que, no caso do Poder Público, seria para a execução de um lei, por exemplo...
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NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”
Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa). Porém, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.
OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)
Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.
MATHEUS CARVALHO, 2020.
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ERRADO! PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMATIVIDADE....
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Errado. Parte da doutrina entende que o poder normativo é gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de resoluções e demais atos normativos seria manifestação do poder normativo, ao passo que a edição de decretos regulamentares, que são privativos dos Chefes do Poder Executivo, seria decorrência do poder regulamentar.
Fonte: Prof. Diogo Surdi
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AFIRMATIVA: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções [CERTO] e portarias [ERRADO], que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais [ERRADO], exerce o denominado poder regulamentar [ERRADO].
Quanto às espécies de atos administrativos, resoluções realmente são atos administrativos normativos, por sua vez, as portarias são atos administrativos ordinatórios. Nenhuma das duas espécies de atos criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais (que alcançam todos os administrados).
RESOLUÇÕES – são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, presidentes de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de INTERESSE INTERNO dos respectivos órgãos.
PORTARIAS – são atos INTERNOS que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos chefes do Executivo.
A administração, ao editar atos como resoluções e portarias não exerce o poder regulamentar, uma vez que esse poder é exclusivo dos Chefes do Executivo e consiste na possibilidade de esses editarem atos administrativos gerais e abstratos (decretos e regulamentos), ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O PODER REGULAMENTAR está contido em uma categoria mais ampla denominada PODER NORMATIVO, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos tais como: regulamentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias e pode ser exercido por qualquer autoridade.
Alexandre Mazza.
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Nesse caso, é o poder normativo, considerado mais "amplo" do que o poder regulamentar.
GABA: E
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Poder regulamentar não cria norma, detalha!
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GABARITO: ERRADO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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O poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder
normativo, este extensível a toda a Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder
Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero).
Prof. Erick Alves
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Comentários:
Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie.
Gabarito (E)
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portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo.
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ERRADO.
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O Poder Regulamentar N Ã O vai ao A C R E:
A L T E R A
C R I A
OU
R E S T R I N G E
.
.
.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)
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Muitos comentários que trazem conceitos corretos, mas não focam no erro da questão.
Vamos ser mais objetivos, galera!
1) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, exerce o denominado poder regulamentar?
Sim.
2) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar?
Não.
Se o ato estabelece limitações administrativas, é mais correto dizer que se trata de ato ordinatório. A edição de ato ordinatório, por sua vez, não decorre do poder regulamentar, mas do poder hierárquico.
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O Poder Regulamentar é decorrência do Poder Normativo, entretanto, o primeiro é exercido pelo Chefe do Executivo, por meio de Decreto. Existem 3 tipos de Regulamentos: Executivo, Autônomo e Autorizado.
Os atos normativos são editados pelas demais autoridades da Administração Pública.
#errossófalar
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Poder Regulamentar- É a capacidade em que os chefes do Poder Executivo possuem para fazer edição de atos
administrativos normativos;- É a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.- Conforme a doutrina, o poder regulamentar é de competência privativa dos chefes do Poder Executivo.- Aos demais órgãos e entidades da administração que podem editar atos administrativos normativos a doutrina estabelece que estes estejam utilizando o Poder Normativo, sendo um poder mais amplo em que o Poder Regulamentar seria uma espécie daquele.- Os atos do poder normativo ocorrem através de:
* Decretos e Regulamentos;
* Decretos Autônomos;
* Decreto ou Regulamento Autorizado/Delegado
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Poder regulamentar não cria normas
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Lembrando que a questão pode ainda ser considerada incorreta de acordo com a doutrina moderna, em que o PODER NORMATIVO é considerado o poder atribuído à toda a Administração Pública, lhe conferindo a possibilidade de editar atos normativos como portarias, resoluções, instruções etc. Sendo o PODER REGULAMENTAR, segundo esse entendimento, uma das ESPÉCIES do poder normativo que é atribuída exclusivamente ao chefe do PODER EXECUTIVO para editar DECRETOS REGULAMENTARES para explicar ou dar fiel execução à lei.
A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente". (Matheus Carvalho, 2017, p. 126.)
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Certo (GABARITO)
Errado
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Portarias são atos ordinatórios, não normativos.
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Se o regulamento cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções, que a lei apagou, é inconstitucional.
(Bandeira de Mello, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 17a ed. Malheiros – São Paulo, 2004, p. 322).
outra:
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle
O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática. (ERRADO)
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Hoje não, bandida.
Bora galera, apesar da lapada da PRF ainda temos a PF.
Sigamos !!
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#Poder regulamentar ---> Restrições:
~ Não inova o ordenamento jurídico;
~ Não pode alterar a lei;
~ Não pode criar direitos e obrigações. ( Lembrando que tem uma exceção, criar obrigações subsidiarias ou derivas)
~ Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei .
Fonte: comentários mão na roda do qc.
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GABARITO: ERRADO
O poder regulamentar não pode criar norma como está sendo afirmado na assertiva. Ele apenas complementa ou regulamenta, para dar fiel execução.
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poder regulamentar n cria normas, apenas edita para dar fiel execução à lei
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Ano: 2014 Banca: Órgão:
Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Certo
A atuação do poder de policia se da de 3 formas:
a) Mera Fiscalização - (Blitz)
b) Atuação Preventiva - Atos Normativos - (Regras Cadeirinha de Bebê)
c) Atuação Repressiva - (Multa, Interdição)
CESPE- 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto
No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meio de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios.
GABA:C
CESPE- 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área VlII
Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.
GABA:C
CESPE- 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.
E) Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.GABA: C
CESPE - 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.
A) poder de polícia, ato unilateral e vinculado GABA: C
Ano: 2017 Banca:
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. Errado
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Poder regulamentar NÃO CRIA NORMA! Apenas EDITA!
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Acredito que se trata de poder hierárquico.
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GABARITO: ERRADO.
Poder normativo é gênero, já o poder regulamentar é espécie. A questão apresentou o conceito de poder normativo como se fosse o de poder regulamentar, conforme ensina A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:
"...o poder normativo permite ao administrador a produção de diversas normas, desde que se encontrem abaixo da lei (infralegal), como os decretos, resoluções, deliberações, entre outras, sendo esse poder conferido a diversos entes. Por exemplo, uma agência reguladora (espécie de autarquia) poderá expedir resoluções com conceitos técnicos referentes à sua área de atuação. Já o poder regulamentar é a possibilidade de serem feitos regulamentos, sendo este apenas uma das várias espécies de normas existentes. Por isso, diz-se que, enquanto o poder normativo é gênero, o poder regulamentar é espécie".
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Gab. 110% ERRADO.
Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie.
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eu entendi que as normas que autorizam as limitações administrativas são manifestação de poder de polícia
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José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO
Nessa mesma questão o cebraspe se contradiz.
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ou seja:
- questão cobrando normativo x hierárquico = mega sena da cespe, 50%, 50%