SóProvas


ID
2323447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

O ensino do componente curricular arte é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - CORRETA

     

    Art. 13º. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.

     

    [...]

     

    § 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

  • LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) 

    Art. 26.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.  (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

     § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

     

  • Cabe recurso... O enunciado dessa questão refere-se a legislação educacional brasileira, que conta com a LDB, o item pode vim como ERRADO, mas ele traz a Resolução 01/12 CEDF, pois na LDB o componente está diferente, com a Medida Provisória.

    Art. 13, § 5º, Resolução n° 01/2012. O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

     

       FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CARLINHOS COSTA E WILLIAM DORNELA – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – CARGO ESPECIALIDADES. 

     

     

  • LDB Art. 26.§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • questão polêmica....

  • Segundo a LDB atualizada, arte é obrigatório apenas no ensino fundamental!

  • Gabarito: certo

    Art. 26 § 2o da Lei 9.394/96 - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.    (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Arte é componente curricular obrigatório em toda a Ed. Básica, redação dada pela Lei 13.415 , de 2017.
  • oxxiiii!!! LDB já foi atualizada em relação a obrigatoriedade do ensino da arte.

  • (LDB) Art. 23.A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Art. 21. A educação básica compõe-se da Educação Infantil, Ens. Fundamental e Médio.

    Art. 26 [...] § 2 o   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.  

  • realmente, cabe recurso nessa questão

  • GAB: CERTO

    Joab, não diga besteira, o pessoal que alegou recurso o fez devido a prescrição da LDB da época, naquele momento sim havia uma discordância quanto aos regimentos. CONTUDO, a LDB atual, em seu Art. 26, parágrafo 2º, também concorda que o ensino da arte constituirá componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica.

    Outro detalhe, o enunciado, apesar de falar sobre legislação educacional brasileira, destaca o CEDF, que, até onde lembro, é o responsável pelas resoluções, ENTRETANTO, a conjunção aditiva 'e' em "de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF)" de fato deixa o enunciado contraditório para a época, mas para os dias atuais, não há o que contestar.

    Fiquem na paz! (:

  • Pela BNCC, lembro que os únicos componentes obrigatório em todos os anos é Português e Matemática, podendo as outras matérias serem omitidas em alguma etapa, mas não no ensino médio completo.