-
Resposta - CORRETA
Art. 13º. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.
[...]
§ 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.
-
LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB)
Art. 26.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
-
Cabe recurso... O enunciado dessa questão refere-se a legislação educacional brasileira, que conta com a LDB, o item pode vim como ERRADO, mas ele traz a Resolução 01/12 CEDF, pois na LDB o componente está diferente, com a Medida Provisória.
Art. 13, § 5º, Resolução n° 01/2012. O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.
FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CARLINHOS COSTA E WILLIAM DORNELA – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – CARGO ESPECIALIDADES.
-
LDB Art. 26.§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
-
questão polêmica....
-
Segundo a LDB atualizada, arte é obrigatório apenas no ensino fundamental!
-
Gabarito: certo
Art. 26 § 2o da Lei 9.394/96 - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm
-
Arte é componente curricular obrigatório em toda a Ed. Básica, redação dada pela Lei 13.415 , de 2017.
-
oxxiiii!!! LDB já foi atualizada em relação a obrigatoriedade do ensino da arte.
-
(LDB) Art. 23.A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 21. A educação básica compõe-se da Educação Infantil, Ens. Fundamental e Médio.
Art. 26 [...] § 2 o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
-
realmente, cabe recurso nessa questão
-
GAB: CERTO
Joab, não diga besteira, o pessoal que alegou recurso o fez devido a prescrição da LDB da época, naquele momento sim havia uma discordância quanto aos regimentos. CONTUDO, a LDB atual, em seu Art. 26, parágrafo 2º, também concorda que o ensino da arte constituirá componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica.
Outro detalhe, o enunciado, apesar de falar sobre legislação educacional brasileira, destaca o CEDF, que, até onde lembro, é o responsável pelas resoluções, ENTRETANTO, a conjunção aditiva 'e' em "de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF)" de fato deixa o enunciado contraditório para a época, mas para os dias atuais, não há o que contestar.
Fiquem na paz! (:
-
Pela BNCC, lembro que os únicos componentes obrigatório em todos os anos é Português e Matemática, podendo as outras matérias serem omitidas em alguma etapa, mas não no ensino médio completo.