SóProvas


ID
2323543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O atendimento especializado na escola não se restringe às crianças portadoras de laudos médicos.

Alternativas
Comentários
  • Pelo meu entendimento, as crianças que não possuem laudo médico são marginalizadas e ficam refém do sistema educacional. É assim que funciona na prática. Na teoria, eu não sei de onde o CESPE teve amparo pra elaborar essa questão. Alguém me ajuda?

  • Ana, não são apenas as pessoas com necessidades especiais que têm problemas, as consideradas normais também. Muitas delas têm dificuldades no aprendizado por "n" fatores, como o seu convívio familiar que não favorece a sua educação, seja por questões financeiras ou psíquicas. E cabe à escola também acessorá-los, não só às com laudos. Fonte: leituras que fiz ao longo desses anos de estudos. E desculpem-me se usei algum termo inapropriado.
  • Só completando...

    Além do mais a escola, através do professor de AEE, bem como outro professor que observar alguma dificuldade no estudante, pode também encaminhar o estudande para o atendimento e lá o professor de AEE analisar se esse estudante carece de atendimento. Dessa forma, o professor orienta o aluno e a família a buscar ajuda e se for o caso conseguir um laudo médico, pois assim o estudante fica resguardado de qualquer coisa.

  • Nota técnica Nº 04/2014/MEC/SECADI/DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar

     

    Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.

  • Gente, o gabarito é passível de correção, já que no decreto aqui compartilhado é possível lermos que a exigência de qualquer documento médico denotaria um empecilho para o direito do cidadão alcançado por esta realidade.

    Vejam a nota no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192

  • Isso é apenas na teoria, na prática o buraco é mais embaixo.

    #PAZ

  • expectativa x realidade.
  • Antigamente precisava-se de laudo, hoje em dia não, na prática as cosias mudam.