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Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do ESTADO E DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:
(1º) ao PLENO desenvolvimento da pessoa (a partir da Educação Infantil),
(2º) seu PREPARO para o exercício da cidadania (a partir do ensino Fundamental) ; e
(3º) sua QUALIFICAÇÃO para o trabalho (a partir do Ensino Médio).
Adendo:
LDB (Lei 9.394). Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando ( na Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (no Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (no Ensino Médio).
LDB (Lei 9.394)Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
LDB (Lei 9.394) Art. 22. A EDUCAÇÃO BÁSICA tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
LDB. Art. 36. § 6o A critério dos sistemas de ensino, a oferta de FORMAÇÃO COM ÊNFASE TÉCNICA E PROFISSIONAL considerará: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
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Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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A educação é direito de todos e dever do estado.
Há a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
C.
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GABARITO: LETRA C
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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A banca FCC trouxe esse mesmo questionamento em outro concurso:
Q930833
Ano: 2018.
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura de Macapá - AP
Prova: FCC - 2018 - Prefeitura de Macapá - AP - Nutricionista - Edital nº 03
A educação brasileira é direito de todos e dever
A) da União, dos estados e dos municípios.
B) da Comunidade local e da família.
C) do Poder Público, dos pais e dos alunos.
D) da Sociedade e da escola.
E) do Estado e da família.
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Olá, pessoal!
Pergunta bem direta que cobra conhecimento da letra seca da Constituição.
Vejamos o referido art. 205:
"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.".
GABARITO LETRA C) do Estado e da família.