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ID
2323645
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a Educação é direito de todos e dever do

Alternativas
Comentários
  • Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do ESTADO E DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:
     

    (1º) ao PLENO desenvolvimento da pessoa (a partir da Educação Infantil),

     

    (2º) seu PREPARO para o exercício da cidadania (a partir do ensino Fundamental) ;  e

     

    (3º) sua QUALIFICAÇÃO para o trabalho (a partir do Ensino Médio).

     

    Adendo:

     

    LDB (Lei 9.394). Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando ( na Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (no Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (no Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394)Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.

     

    LDB (Lei 9.394) Art. 22. A EDUCAÇÃO BÁSICA tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

     

    LDB. Art. 36. § 6o  A critério dos sistemas de ensino, a oferta de FORMAÇÃO COM ÊNFASE TÉCNICA E PROFISSIONAL considerará:       (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;      (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.       (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

  • A educação é direito de todos e dever do estado.

    Há a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.  

    C.

  • GABARITO: LETRA C

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
     

  • A banca FCC trouxe esse mesmo questionamento em outro concurso:

    Q930833

    Ano: 2018.

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Macapá - AP

    Prova: FCC - 2018 - Prefeitura de Macapá - AP - Nutricionista - Edital nº 03

    A educação brasileira é direito de todos e dever

    A) da União, dos estados e dos municípios.

    B) da Comunidade local e da família.

    C) do Poder Público, dos pais e dos alunos.

    D) da Sociedade e da escola.

    E) do Estado e da família.

  • Olá, pessoal!

    Pergunta bem direta que cobra conhecimento da letra seca da Constituição.

    Vejamos o referido art. 205:

    "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.".





    GABARITO LETRA C) do Estado e da família.