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(E)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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afobadin marquei a primeira kkk
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Art. 4 da lei 8.069/1990
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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GAB E
REPARE QUE NÃO TEM MORADIA ...
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Uma questão bem elaborada, com ciência e excelência. O examinador demonstrou muita vontade em fazer o questionamento. Parabéns.
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Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".
Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC
Dignidade;
Educação;
Lazer;
Vida;
Alimentação;
Liberdade;
Esporte;
Profissionalização;
Cultura;
Respeito;
Saúde;
Convivência Familiar e Comunitária;
Abraços!
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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GB E
PMGO