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ID
2323870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

Não há exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Poder Executivo

    Função típica: administrar e aplicar a lei.

    Funções atípicas: legislar (decretos e medidas provisórias) e julgar (ex. processo administrativo disciplinar).

     

    Poder Judiciário

    Função típica: julgar.

    Funções atípicas: legislar (ex. portarias) e administrar.

     

    Poder Legislativo

    Função típica: legislar e fiscalizar.

    Funções atípicas: administrar e julgar (ex. Processo de Impeachment).

     

     

  • Exemplo: Função típica do poder judiciário. Não é exclsuiva, pois o poder executivo pode julgar seus servidores em sindicâncias por exemplo.

  • Resposta "certo"

    Não há exclusividade, pois a função típica de um poder é atípica dos outros.

  • Q326368 Administração Pública Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador

    A respeito dos poderes do Estado e dos princípios administrativos, julgue os itens a seguir: 

    Os poderes estatais não exercem suas funções com exclusividade, mas sim com preponderância.

    GABARITO: CERTA

  • Isso mesmo, cada poder, executivo, legistlativo e judiciário tem poderes típicos e atípicos, assim não há que se falar em exclusividade. 

  • NÃO CONSIGO ACREDITAR QUE ERREI ESSA. JESUS!
  • Matei nessa de exclusividade.
  • Eu também errei Lucas, kkkkkkkkkkklkkkkkkk

    pura falta de atenção, ao ler a questão o cerebro vai direto a organização dos poderes.

     

  • Eu marquei errado porque de fato um poder não exerce a função "típica" de outro, porém exerce a mesma função de maneira atípica, ou seja a função típica de um poder é exclusiva dele, se não fosse, qual a razão de termos 3 poderes? eu heim... questão errada mesmo cara....

  • Não há exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado. Certo!

    Funções típicas e atípicas.

  • Lembrei tb do princípio dos freios e contrapesos, não há oq se falar em exclusividade mesmo sendo função típica
  • Errei por saber demais?

     

  • "Não há exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado."

    A possibilidade da execução de função atípica pelos poderes do estado retira o carater exclusivo.

  • A Separação dos poderes é flexível; cada poder desempenha funções típicas e, de modo acessório, funções atípicas, com características das funções típicas dos demais Poderes. Ou seja, cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade. O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

    GAB - C

  • checks and balances

  • Resposta "certo"

    Não há exclusividade, pois a função típica de um poder é atípica dos outros.

  • Certo

    Exemplos de atividades atípicas dos três poderes:

    Senado julgando (função jurisdicional) presidente por crime de responsabilidade (ART 52, I CF/88)

    Presidente da república editando (função legislativa) Medida Provisória (ART 62, caput, CF/88)

    TRF3 concedendo (função administrativa) férias aos serventuários (ART 96, I, f CF/88)

    Bons estudos!!

  • péssima redação. nem sequer entendi o que o examinador quis dizer.

  • CERTO Pois o poder Executivo, legislativo e judiciário, desempenham suas funções de maneira típica e atípica.
  • Aquela questão que você sabe a resposta, porém não entende o contexto.

  • questão de péssimo entendimento, o examinador deve ter feito ela em um domingo pós balada kkk

  • Quando o enunciado informou que não há exclusividade em sua função típica temos como exemplo: Ministério Público - função típica de poder executivo mas isso não impede que em suas funções atípicas legislem ou julguem.

  • Ministério Público - função típica de poder executivo, mas isso não impede que executem em suas funções atípicas legislar ou julgar.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR*

    A COMPOSIÇÃO DOS PODERES DO ESTADO BRASILEIRO: LEIA-SE (PODER-ESTATAL)

    • ADOTOU A TEORIA DE MONTESQUIEU EM SUA CONSTITUIÇÃO
    • MANEIRA TRIPARTITE (QUAL SERIA?)
    • LEGISLATIVO; EXECUTIVO; E JUDICIÁRIO
    • SÃO INDEPENDENTES
    • HAMÔNICOS
    • TEM ATIVIDADE PRINCIPAL
    • TEM ATIVIDADE SECUNDÁRIA

    APROFUNDANDO:

    PRESIDENTE--> PODER EXECUTIVO:

    1. PRESIDENTE
    2. MINISTÉRIOS E SECRETARIAS
    3. AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS

    >RESPONSABILIDADE - APLICAR AS LEIS

    *INDICA JUIZES PARA SUPREMA CORTE

    *CONCEDE INDULTOS

    *PODE VETAR LEIS

    CONGRESSO --> PODER LEGISLATIVO:

    1. CÂMARA DOS DEPUTADOS
    2. SENADO

    >RESPONSABILIDADE - CRIAR AS LEIS

    *PODE VOTAR IMPEACHMENT

    *PODE DERRUBAR VETOS (OBS: APÓS VOTAÇÃO COM A MAIORIA)

    *ANALISA A INDICAÇÃO DE JUIZES PARA SUPREMA CORTE

    JUDICIÁRIO --> PODER JUDICIÁRIO:

    1. SUPREMA CORTE
    2. TRIBUNAIS REGIONAIS
    3. JUIZADOS

    >RESPONSABILIDADE - INTERPRETAR AS LEIS

    O PODER É UNO

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO