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Gabarito Errado: 6.8. Quanto aos efeitos
Os atos administrativos são divididos de acordo com os efeitos que produzem no mundo jurídico e podem ser denominados atos constitutivos e atos declaratórios. Atos constitutivos são aqueles que fazem nascer uma nova situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo-a ou modificando a situação anterior, a exemplo da autorização para exploração de jazida, a demissão.
Os atos declaratórios, por sua vez, são aqueles que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito, objetivando reconhecer uma situação jurídica preexistente, como ocorre, por exemplo, na conclusão de vistoria em edificação, na certidão de matrícula em escola pública.
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Complementando...
Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente, confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.503
bons estudos
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Atos declaratórios - afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito.
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ERRADO.
Classificação dos Atos Administrativos quanto aos seus efeitos:
I - Atos Declaratórios - Conceito:
A administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
II - Atos Constitutivos - Conceito:
administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
III - Atos Enunciativos - Conceito:
Nos atos enunciativos a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.
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Gab. ERRADO
ATO DECLARATÓRIO: É o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular. O ato praticado pela administração tem presunção de validade, portanto, até prova contrária, o que constar no lançamento pode ser exigido pela administração.
#DeusnoComando
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Apenas para complementar, não se revoga ato declaratório.
"VC PoDe Dar? Não pois não pode revogar "
- Vinculados
- Consumados
- Procedimento Administrativo
- Declaratórios
- Enunciativos
- Direito Adquirido
- Licitação / Certidão
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Ato declaratório é também conhecido como ato Anunciativo, o qual apenas anuncia algo, mostra algo, esclarece uma situação juridica individual
não se deve confundir com atos Constitutivos ou Instintivos.
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Classificação dos atos administrativos:
Quanto aos efeitos
Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.
Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
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ERRADO: A QUESTÃO TRATA DE ATOS CONSTITUTIVOS
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Atos Enunciativos: São atos que apenas emitem um juízo de valor, uma opinião ou declaram um fato. Eles não produzem, por si só, efeitos jurídicos. Eles não contêm uma manifestação de vontade da Administração, pois possuem conteúdo meramente declaratório. Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.
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Ato Declaratório: São atos que simplesmente afirmam ou declaram uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
GAB: ERRADO
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RUMO A APROVAÇÃO, VAMOS LÁ GALERA. ESTUDO EM PRIMEIRO LUGAR, PRECEDIDO DE FÉ E FORÇA.
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Atos administrativos ENUNCIATIVOS: C.A.P.A.
"A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA".
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
- Finalidade : Emitir opinião/Juízo de valor/fato.
- NÃO produzem efeitos jurídicos por si só
- NÃO contém uma manifestação de vontade da adm.
Certidão – É uma cópia de uma informação registrada em banco de dados da Adm Púb
Atestado – Declara uma situação que a Adm tomou conhecimento em virtude de seus agentes.
Ex.: Atestado de bons antecedentes
Parecer – É uma opinião relativa a algum assunto expedida por um órgão técnico especializado. (NÃO VINCULA DECISÃO, apenas orienta órgão técnico)
Apostila – Apostilar significa corrigir, emendar, complementar um documento.
Ex.: Anotar alterações na situação funcional do servidor.
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ERRADO.
Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Exemplos típicos são a admissão e a licença.
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Atos Declaratórios: São aqueles que APENAS reconhecem um direito ou obriação decorrentes diretamentes do ordenamento jurídico.
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ERRADO
Atos Enunciativos ou Declaratórios: são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atstar um fato ou emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciativo. Enunciam situações já existentes, sem qualquer manifestação de vontade da Administração, ou seja, emitem apenas uma opinião, uma sugestão ou mesmo uma recomendação dessa, como ocorre nos pareceres. Decorre então que os atos enunciativos nao produzem, por si só, efeitos jurídicos, porque dependem sempre de outro ato decisório, que aplique o conteúdo declaratório ou opinativo do ato enunciativo.
São exemplo: certidão, atestado, parecer e apostila.
DEUS SALVE O BRASIL
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Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova !
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Gab. Errada.
Atos declaratórios: São aqueles destinados a fazer prova de um direito ou de uma situação jurídica pré-existente.
Eles não criam, não modificam, nem extinguem direitos ou situações jurídicas.
Ex: Certidões, atestados, declarações em geral e apostila.
Mnemônico: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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ERRADO
Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.
Erick Alves
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Esse ato aí é o ato CONSTITUTIVO! Então, questão errada.
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FRISE-SE , NÃO CRIA SITUAÇÃO JURIDICA NOVA , TAMPOUCO MODIFICA OU EXTINGUE UMA SITUAÇÃO EXISTENTE.
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Ato constitutivo: é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Suas modalidades são variadíssimas, abrangendo mesmo a maior parte das declarações de vontade do Poder Público. São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impõem obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos.
Ato declaratório: é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. São exemplos dessa espécie a apostila de títulos de nomeação, a expedição de certidões e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores.
Hely Lopes Meirelles, 42ª edição, pág 197.
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Ato administrativo declaratório é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.
Atos declaratórios ~> Apenas declaram um direito já existente.
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Gabarito: Errado.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
* ATO DISCRICIONÁRIO E ATO VINCULADO
* ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS
* ATOS INTERNO E EXTERNOS
* ATOS SIMPLES, COMPOSTOS E COMPLEXO
* ATOS DE IMPÉRIO, DE GESTÃO E DE EXPEDIENTE
* ATO- REGRA, ATO- CONDIÇÃO E ATO SUBJETIVO
* ATO CONSTITUITIVO, EXTINTIVO, MODIFICATIVO E DECLARATÓRIO.
* ATO VÁLIDO, NULO, ANULÁVEL EINEXISTENTE
* ATO PERFEITO , EFICAZ, PENDENTE E CONSUMADO
----> CLASSIFICAÇÃO DOS ATO QUANTO SEUS EFEITOS
ATO CONSTITUITIVO: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários seja o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação.
Ex: concessão de uma licença, nomeação de servidores, aplicação de sanção administrativa.
ATO EXTINTIVO: é aquele que põe fim a uma situação jurídica inividual existente.
Ex: demissão de servidor público, cassação de autorização de uso de um bem público, decretação caducidade de concessão de serviço público.
ATO MODIFICATIVO: é aquele que modifica determinada situação jurídica anterior a ele, mas não suprime direito e obrigações.
Ex: alteração de horário em uma dada repartição, mudança de local de realização de uma reunião.
ATO DECLARATÓRIO: é aquele que atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere assim certeza jurídica quanto existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato frisa-se não cria ato jurídico novo, modifica ou extigue-o
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Complementando...
MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
Atos Normativos(R3DAI)- regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa
Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando
Atos Negociais(HAPALA)- homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação
Atos Enunciativos(CAPA)- certidão,atestado,parecer e apostila
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Justamente o oposto.
Ato declaratório: Não cria NOVA situação jurídica, nem modifica ou extingue uma existente
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DECLARATÓRIO: Afirma um direito que já existe.
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Declaratório-Atesta ou reconhece uma obrigação que já existia antes do ato!
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Atos Normativos (REDE INPO RERE)-
REgulamento DEliberação
INstrução normativa POrtaria externa
REgimento / REsolução
Atos Ordinatórios(CAIO PODe)-
Circular Aviso Instrução Ofício
Portaria Interna Orem de Serviço Despacho
Atos Negociais (AH! PAL VC)-
Autorização, Homologação!
Permissão Admissão/Aprovação Licença
Visto Concessão
Atos Enunciativos (CAPA)-
Certidão, Atestado, Parecer Apostila
ATO CONSTITUITIVO: cria/CONSTITUI uma nova situação jurídica individual. reconhecimento de um direito ou impondo uma obrigação.
Ex: concessão de uma licença, nomeação de servidores, aplicação de sanção administrativa (também é ato disciplinar)
ATO EXTINTIVO: põe fim a uma situação jurídica inividual existente.
Ex: demissão de servidor público, cassação de autorização de uso, decretação caducidade de concessão e cassação de licença!
ATO MODIFICATIVO: modifica situação jurídica anterior a ele, mas não suprime direito e obrigações.
Ex: alteração de horário em uma dada repartição, mudança de local de realização de uma reunião.
ATO DECLARATÓRIO: é aquele que atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere assim certeza jurídica quanto existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato frisa-se não cria ato jurídico novo, modifica ou extigue-o
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Quanto à Natureza dos Efeitos: Constitutivos, Declaratórios e Enunciativos.
Ato Enunciativo: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. Exemplos: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.
Ato Declaratório: é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais.
Ato Constitutivo: é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.
Exemplos: permissão, autorização e aplicação de penalidade.
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Excelente mnemônico esse apresentado pela Psique Concurseira
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Gab. Errada.
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Bom dia,
Os atos declaratórios ou enunciativos declaram uma situação já existente
CAPA
Certidão
Atestado
Parecer (vale ressaltar que o parecer é meramente opinativo, não tem validade jurídica)
Apostila
Bons estudos
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Gabarito: ERRADO.
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição - p. 236
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ERRADO.
Eu confundo muito o conceito de ato enunciativo e declaratório.
► Enunciativos
São atos em que a adm. apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: vistos, certidões e atestados emitidos por junta médica oficial. Na minha cabeça eu faço o seguinte esqueminha: o bebê nasceu? vamos anunciar (certidão) vc está doente? vamos anunciar (atestado)... Portanto, atos enunciativos não geram direitos, apenas anunciam um fato.
► Declaratórios
Assim como os enunciativos, os atos declaratórios tb não geram direitos. Uma diferença é que, enquanto os atos enunciativos reconhece uma situaçao, os atos declaratórios reconhecem (declara) além da situação, o direito. Exemplo: licenças e homologações.
Portanto, a questão está errada ao afirmar que os atos declaratórios implantam uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.
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Atos declaratórios afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de sua situação previamente constituída.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.
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Ato declaratório: É aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.
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ATO CONSTITUTIVO --> Cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários.
ATO EXTINTIVO ou DESCONTITUTIVO --> Extingue (põe fim) à situação jurídica individual existente.
ATO MODIFICATIVO --> modifica, altera situações preexistentes, sem retirar direitos ou obrigações
ATO DECLARATÓRIO --> Declara um fato, atesta/reconhece um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.
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ATO CONSTITUTIVO=> CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA.
ATO EXTINTIVO /DESCONTITUTIVO => EXTINGUE.
ATO MODIFICATIVO=> MODIFICA.
ATO DECLARATÓRIO=> DECLARA UM FATO.
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ATOS ENUNCIATIVOS: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, etc.
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Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos.
O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.
O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.
Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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6.Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
Pág. 307
Obs.: "A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente".
Pág. 310.
LIVRO - Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)
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DECLARATÓRIO, DECLARA UMA SITUAÇÃO JA EXISTENTE, POR EXEMPLO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
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FIXANDO:
Ato constitutivo: cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação. (QUESTÃO) - AHAH lembre de construção;
Ato declaratório apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.EX: admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. EX: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
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Esse conceito é de ato constitutivo que cria, altera ou extingue um direito ou situação jurídica.
Ato Declaratório trata de um direito que já está na lei,mas será necessário que declarar requisitos para exercer esse direito a Adm,
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O Ato Declaratório reconhece um direito anteriormente existente, ao passo que o Constitutivo cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
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QUANTOS AOS EFEITOS
Ato constitutivo: cria nova situação jurídica.
Ato extintivo ou desconstitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Ato modificativo: altera situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.
Ato declaratório: visa atestar um fato ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.
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ERRADO
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Di Pietro
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Ato declaratório: atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato. Ex: expedição de certidões e atestados.
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Ato administrativo CONSTITUTIVO é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.
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A doutrina estabelece várias formas de classificação para os atos administrativos. Na classificação quantos aos efeitos, os atos se dividem em constitutivos e declaratórios. Os atos administrativos declaratórios afirmam um direito preexiste, mediante o reconhecimento de uma situação jurídica previamente constituída. Por outro lado, os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova.
Dessa forma, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: Errado
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Ato declaratório -> Só lembrar de certidão, pois ela declara algo de alguém
Não desiste!
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GABARITO ERRADO
ATO DECLARATÓRIO---> Apenas CONFIRMA ALGO Preexistente, NÃO MODIFICA, NEM CRIA MUITO MENOS EXTINGUE COISA NOVA JURÍDICA
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Gabarito - Errado.
o ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, não implantando uma nova situação jurídica e nem modificando ou extinguindo uma situação existente.
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constituiTIVO, modificaTIVO,EXTINTivo
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Constitutivos: Cria nova situação jurídica, em relação a adm.
Ex: Nomeação de um servidor, aplicação de sanções administrativas.
Declaratório: Declara situação jurídica preexistente ou de um fato.
Ex: Certidão de tempo de serviço.
Extintivo: (desconstitutivo) fim de relação jurídica.
Ex: Cassação de autorização
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ato declaratório → reconhece uma situação preexistente
ato constitutivo → cria / modifica / extingue
espero ter ajudado
#BORA VENCER
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GAB ERRADO
Classificação dos Atos Administrativos quanto aos seus efeitos:
Ato constitutivo: cria nova situação jurídica.
Ato extintivo ou descontitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Ato modificativo: altera situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.
Ato declaratório: visa atestar um fato ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.
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Atos que não podem ser revogados:
⦁ Vinculados, pois o administrador não tem liberdade de atuação
⦁ Consumados, que exauriram seus efeitos
⦁ Complexos
⦁ Procedimentos administrativos (atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do ato anterior)
⦁ Declaratórios (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)
⦁ Enunciativos (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)
⦁ Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
⦁ Direitos Adquiridos (garantia constitucional)
[VCC PoDEE DA?]
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ERRADA. Bizu de um colega aqui do Qc, a fim de diferenciar os diferentes tipos de atos
ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE
1. REgulamento
2. DEliberação
3. INstrução normativa
4. REgimento
5. DEcreto
6. REsolução
ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Provimentos
ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Renúncia Administrativa
7. Homologação
8. Dispensa
9. Admissão
10. Protocolo Administrativo
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Minha contribuição.
Ato constitutivo: cria novas situações jurídicas. Ex.: admissão de aluno em escola pública.
Ato extintivo: extingue situações jurídicas. Ex.: demissão de servidor.
Ato declaratório ou enunciativo: afirmam situações preexistentes. Ex.: certidão, atestado.
Ato modificativo: altera uma situação. Ex.: alteração de local de reunião.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Pegou os Efeitos do ato, bateu no liquidificador e saiu essa questão! fácil até de se reconhecer o erro...
Declaratório - criando? extinguindo? modificando?
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DECLARATÓRIO--> AFIRMA UMA SITUAÇÃO JÁ EXISTENTE .
TEM EFEITOS RETROATIVOS;
EX: CERTIDÕES
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ATO DECLARATÓRIO---> Apenas CONFIRMA ALGO Preexistente, NÃO MODIFICA, NEM CRIA MUITO MENOS EXTINGUE COISA NOVA JURÍDICA
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Atos constitutivos
São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos
do destinatário.
Exemplo: Nomeação de servidores (cria), alteração de horário de funcionamento
do órgão (modifica), cassação de uma licença (extingue).
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GABARITO: ERRADO
A assertiva trás o conceito de ato constitutivo.
Em síntese, os atos declaratórios são atos que simplesmente afirmam ou declaram uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é chamado de ato enunciativo.
É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço, por exemplo.
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Atos administrativos declaratórios: afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de uma situação jurídica previamente constituída.
Atos constitutivos criam uma situação jurídica nova.
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Gab: E
Atos declaratórios: afirma uma situação jurídica já existente, reconhecendo sua validade. Tem efeitos retroativos.
Ex: certidões, declarações
Atos constitutivos: criam, ou seja, constituem uma situação jurídica nova.
Ex: concessão de licença, nomeação de servidor.
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ERRADO: A questão refere-se ao ATO CONSTITUTIVO. Ato declaratório: é o ato que não constitui direitos ou obrigações, apenas afirma a existência e
o modo de ser de uma situação jurídica existente. Simplesmente atesta a existência e a forma de
um fato, reconhecendo direitos ou obrigações preexistentes (não cria o direito ou a obrigação).
É o mecanismo para se conferir certeza jurídica quanto a um fato juridicamente relevante. Ex.:
certidões, atestados etc.