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ID
2323882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

     

    MARINELA (2015) sintetizou:

     

    6. CONTROLE LEGISLATIVO
    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta.
    Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:
    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;
    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;
    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito[15];
    d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    f) na convocação para prestar informações;
    g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.
    Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:
    a) sustação de contratos;
    b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.

  • Legilsativo exerce controle politico e financeiro..controle legislativo?

  • CONTROLE LEGISLATIVO

     O controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento, insculpido no art. 2º da CF/88, somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constitucional.

    Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados.

    http://www.etecnico.com.br/paginas/mef23726.htm

  • CERTO

     

  • Certo.

    O controle realizado pelas CPIs é uma das formas de controle legislativo sobre a atividade da Administração Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Resumão...

    Tipos de classificações para o controle da Administração Pública:

    Quanto ao fundamento, à existência de hierarquia ou à amplitude:

    hierárquico -> que resulta do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos;

    finalístico -> aquele que não possui fundamento na hierarquia.

    Quanto à origem, ao posicionamento ou a localização do órgão que o efetua:

    interno -> realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o ato controlado;

    externo -> realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;

    popular ou social -> efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.

    Quanto ao órgão que o exerce:

    administrativo -> aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

    legislativo -> é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar. Divide-se em:

    1) controle parlamentar direto, também chamado de controle político (exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo); e

    2) controle parlamentar indireto, também chamado de controle técnico (exercido pelos Tribunais de Contas);

    judicial -> é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

    Quanto ao momento em que se efetua:

    prévio -> é o controle preventivo realizado atos do início da prática do ato ou antes de sua conclusão;

    concomitante -> ocorre durante o processo de formação do ato controlado;

    posterior ou subsequente -> é o controle que ocorre após a conclusão do ato.

    Quanto ao aspecto ou à natureza da atividade administrativa controlada:

    de legalidade ou legitimidade -> procura verificar a conformação do ato ou do procedimento com as normas legais que o regem;

    de mérito -> tem por objetivo comprovar a eficiência e os resultados do ato, além dos aspectos de conveniência e oportunidade.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo / Político / Parlamentar: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Exemplos: Julgamento das contas do P.R., convocação de Ministros de Estado, CPI etc.

    O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. (Cespe)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com o controle legislativo. 

    • Controle Legislativo:

    O Controle Legislativo pode ser entendido como a prerrogativa conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública, com base em critérios político e financeiro. 
    • Espécies de Controle Legislativo: político e financeiro. 

    - Controle político:

    O Controle político se refere à possibilidade de fiscalização e de decisão do Poder Legislativo com relação a atos conectados com a função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário. 
    Na Constituição Federal de 1988 são indicados vários tipos de controle político, entre eles cabe indicar: 

    No Artigo 49, Inciso X é indicado o controle que compete ao Congresso Nacional de fiscalizar e de controlar de forma direta ou por qualquer das Casas, os atos do executivo, que abrangem a administração direta e indireta. 
    O Controle das Comissões Parlamentares de inquérito disposto no artigo 58, § 3º. Tais Comissões que possuem os mesmos poderes investigatórios que os órgãos judiciais, possuem a prerrogativa de apurar os fatos que ocorreram na Administração e quando cabível, encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, com o intuito de responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis. 
    - Controle financeiro:
    O Controle financeiro, por sua vez, é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre a administração com relação à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. 

    Gabarito do Professor: CERTO. Em primeiro lugar, cabe informar que o Controle Legislativo pode ser político e financeiro. O Controle das Comissões Parlamentares de Inquérito é um Controle Político, que encontra-se disposto no artigo 58, § 3º, da CF/88. 

    Referência:

    Constituição Federal de 1988. 
  • PERFEITAMENTE.

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    >> CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA <<

    CONTROLE LEGISLATIVO

    1} Pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito;

    2} Controle externo com o auxílio do TCU.

    COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO

    1} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

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    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • CPI do Covidão que o diga.