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De acordo com o art. 9º da LC 840/2011, “é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo”. Logo, nenhum desses atos poderá ter efeito retroativo, motivo pelo qual a assertiva está errada.
fonte: estratégia concursos
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LC 840
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
ERRADO.
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Não pode editar atos retroativos POS-NOM-EX. (POSse-NOMeação-EXercícios).
At.te, CW.
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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Ou seja, seu efeito é ex nunc, não retroagem ato de nomeação, posse ou exercício.
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Pode até ser vedado na lei. Mas é só pegar o diário oficial do DF para ver que isso acontece aos montes!
Mas não espalhem...rsrs :D
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2017
regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.
Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.
errada
2014
Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar
posse
em determinado cargo público no dia previamente determinado
, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.
errada
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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LC 840/11 ART. 9º
Pessoal, nenhum ato RETROAGE!, nem NOMEAÇÃO, NEM POSSE, NEM EXERCÍCIO!. gravem isso.
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O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício.
EFEITO RETROATIVO:
É o efeito de um certo ato que se faz sentir desde a data anterior a esse ato.
Que age ou tem efeito sobre o passado, que modifica o que fora feito antes.
Logo: O ato de nomeação NÃO PODE ter efeito retroativo, se a nomeação está no diário já foi.
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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O item está incorreto.
A Lei Complementar nº 840/2011 proíbe expressamente, em seu Artigo 9º, a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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Não é possível tomar posse com data retroativa. Retroativa a que, se nem tomou posse ainda?
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Não consigo interpreta essa questão.. É vedado e depois com efeito retroativo?
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NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.
NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.
NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.
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Colegas, peço ajuda para interpretar o enunciado:
O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício. (ERRADO).
(no entanto = oposição = contrário)
O examinador fez a pergunta com sentido razoável?
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O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo. (NÃO).
A primeira parte da questão. (ERRADA)
(...) vedado (PROIBIDO) tal efeito para os atos de posse e exercício. (SIM)
Sim, é proibido efeito retroativo para nomeação, posse e exercício.
A segunda parte da questão. (CERTA)
QUAL O GABARITO CORRETO?
LC 840/2011. Art. 9º “É vedado (proibido) editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo”.
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Por isso que é importante fazer muitas questões!! Não pode ter nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo. A banca já cobrou isso outras vezes:
Q392218 - TC/DF 2014
Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo. (Gab: errado)
Q768285 - SEDF 2017
Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo. (Gab: errado)
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.