SóProvas


ID
2323891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9º da LC 840/2011, “é vedado editar atos de nomeaçãoposse ou exercício com efeito retroativo”. Logo, nenhum desses atos poderá ter efeito retroativo, motivo pelo qual a assertiva está errada.

     

    fonte: estratégia concursos

  • LC 840

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

    ERRADO.

  • Não pode editar atos retroativos POS-NOM-EX. (POSse-NOMeação-EXercícios).

     

    At.te, CW.

  •  


    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.


     

  • Ou seja, seu efeito é ex nunc, não retroagem ato de nomeação, posse ou exercício.

  • Pode até ser vedado na lei. Mas é só pegar o diário oficial do DF para ver que isso acontece aos montes!

    Mas não espalhem...rsrs :D

  • 2017

    regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

    Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.

    errada



    2014

    Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar

    posse

    em determinado cargo público no dia previamente determinado

    , poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.


    errada



  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • LC 840/11 ART. 9º

    Pessoal, nenhum ato RETROAGE!, nem NOMEAÇÃO, NEM POSSE, NEM EXERCÍCIO!. gravem isso.

  • O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício.

    EFEITO RETROATIVO:

    É o efeito de um certo ato que se faz sentir desde a data anterior a esse ato.

    Que age ou tem efeito sobre o passado, que modifica o que fora feito antes.

    Logo: O ato de nomeação NÃO PODE ter efeito retroativo, se a nomeação está no diário já foi.

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • O item está incorreto.

    A Lei Complementar nº 840/2011 proíbe expressamente, em seu Artigo 9º, a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • Não é possível tomar posse com data retroativa. Retroativa a que, se nem tomou posse ainda?

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    Não consigo interpreta essa questão.. É vedado e depois com efeito retroativo?

  • NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.

  • Colegas, peço ajuda para interpretar o enunciado:

    O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício. (ERRADO).

    (no entanto = oposição = contrário)

    O examinador fez a pergunta com sentido razoável?

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo. (NÃO).

    A primeira parte da questão. (ERRADA)

    (...) vedado (PROIBIDO) tal efeito para os atos de posse e exercício. (SIM)

    Sim, é proibido efeito retroativo para nomeação, posse e exercício.

    A segunda parte da questão. (CERTA)

    QUAL O GABARITO CORRETO?

    LC 840/2011. Art. 9º “É vedado (proibido) editar atos de nomeaçãoposse ou exercício com efeito retroativo”.

  • Por isso que é importante fazer muitas questões!! Não pode ter nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo. A banca já cobrou isso outras vezes:

    Q392218 - TC/DF 2014

    Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo. (Gab: errado)

    Q768285 - SEDF 2017

    Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo. (Gab: errado)

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.