SóProvas


ID
2323894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

Um professor da carreira do magistério público do Distrito Federal poderá afastar-se de sua atividade para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior, ainda que no período de estágio probatório, se estiver em efetivo exercício no seu estabelecimento de ensino público.

Alternativas
Comentários
  • Esta previsão existe apenas para o servidor estável:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • É possível que um servidor seja estável e, ao mesmo tempo, esteja em estágio probatório, de modo que a questão não pode ser solucionada apenas pelo caput do art. 161. É preciso conjugar o art. 22 com o § 2º do art. 161:

     

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

     

    Art. 161 (...) § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: I � três anos consecutivos para mestrado; II � quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

    Importante também mencionar o art. 25 (ainda da LC 840/2011):

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

    § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao gozo de licença-prêmio por assiduidade.

  • ERRADA

     

    Vale mencionar a similitude com o âmbito federal estatuída no art. 94-A, da Lei 8.112/90. In verbis:

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

  • Lei Complementar n° 840/2011:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

  • Lei Complementar n° 840/2011:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

     

    ERRADO. 

  • Gab. ERRADO

     

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório à: MA.TRA.CA

     

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos Particulares

    CApacitação. 

     

    Lembrando: Estágio probatório não protege o funcionário contra extinção do cargo. Súmula22 

     

    #DeusnoComando 

  • Matheus Godoi está muito errado. Esse macete feito por ele só funciona para a lei 8112. Contudo, a questão versa sobre a LC840 do df.

  • DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a par&cipação
    não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,
    afastar-se do exercício do cargo efe&vo, com a respec&va remuneração ou subsídio, para par&cipar de
    programa de pós-graduação stricto sensu em ins&tuição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • Art. 161. § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado SOMENTE PODE SER CONCEDIDO AO SERVIDOR ESTÁVEL que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

     

    I – TRÊS ANOS consecutivos para mestrado;

    II – QUATRO ANOS consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    OBS.: ou seja, os anos exigidos para o mestrado e para o doutorado já ultrapassam o tempo de estágio probatório. Logo não poderá estar em estágio probatório.

     

  • Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório àMA.TRA.CA

     

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos Particulares

    CApacitação. 

     

    Do comentário do colega.

  • LC 840

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório segundo a LC 840:

    P.A.P.I - A.Ê

     

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Interesse Particular

     

    Atividade Política

    Estudo e Missão no Exterior

     

  • Mesmo conteúdo da colega mas com mnemonico que acho mais facil de memorizar

     

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório à: Ê PAPAI

     

    Estudo e Missão no Exterior

     

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Atividade Política

    Interesse Particular

     

  • Mínimo de tempo no órgão

    3 anos para Mestrado

    4 doutorado ou pos doc

     

     

    tem que matar essa questão pelo o mínimos, vai que o servidor é estável por outro órgão e nesse está apenas cumprindo estágio probatório

  • O art. 161 da LC 840 concede o afastamento apenas ao servidor estável. Além disso, o § 2º do mesmo artigo diz que: "O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efeitvo exercício no respecitivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: 03 anos consecutivos para mestrado; 04 anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

  • O SERVIDOR EM E.PROB NÃO PODERÁ AFASTAR-SE PARA:

    1.       Competição Desportiva (Art. 160)

    2.       Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 161)

     

    Não confunda com LICENÇA!!!

     

    O SERVIDOR EM E. PROB NÃO PODERÁ LINCENCIAR-SE PARA:

                         MAN.TRA.LI.ACO

    ·         MANDADO CLASSISTA (Art. 145 )

    ·         TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (Art. 144)

    ·         LICENÇA PRÊMIO (Art. 139)

    ·         ACOMPANHAR CÔNJUGE (Art.  133)

  • - ATO DISCRISCIONÁRIO 

    - SÓ ESTÁVEL

    - REMUNERADO

    - ENQUANTO DURAR O CURSO

  • Esse mnemônico do P-A-P-I A-E me parece meio equivocado.

    licença para ativdidade políticanão me parece ser vedada a servidor em EP. Os arts. 137 e 138 do RJ-DF não dizem que é só para servidor estável.

  • Licença para cursos stricto sensu não abrangem servidores em estágio probatório. Só pensarmos no "período aquisitivo" dos cursos -  03 anos de exercicio para o mestrado e 04 anos de exercicio para doutorado.

  • ou seja, meu "fiii", estágio probatório não te dá garantia em nada.

  • O mnemônico Ê PAPAI, muito bom, mas tem um erro

    Não é vedado Licença para atividade política ao servidor em estágio probatório.

  • Servidor em EP só poderá se afastar para o serviço militar ou para mandato eletivo.

  • Isso só "funciona" na lei. Raro um professor do GDF ter tal regalia.

  • A regra geral, conforme artigo 161 da LC 840/2011, é de que somente ao servidor estável possa ser concedida tal licença (participar de pós-graduação no exterior).

    Em tese, no entanto, é possível que determinado servidor estável esteja em estágio probatório para outro cargo. No entanto, o parágrafo 2º do artigo 161 exige efetivo exercício por 3 ou 4 anos para mestrado, doutorado ou pós doutorado (ou seja, pós graduação stricto sensu), inviabilizando a pretensão de servidor em estágio probatório:

    LC 840/2011 - Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    Art. 161 (...) § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: I três anos consecutivos para mestrado; II quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

  • Pessoal, há este mnemônico que muitos podem achar 'bobinho', mas tem me ajudado a responder questões sobre este assunto:

    ART 144 LC/840

    Estando em estágio probatório, o servidor NÃO goza de LICENÇA para:

    MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • Gabarito: Errado

    Comentários:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    OBS:  o servidor estável pode estar no estágio probatório. A estabilidade é no serviço público do ente federativo e o estágio probatório é no cargo efetivo. Nada impede que um servidor estável seja aprovado em novo concurso e passe por um novo estágio probatório, mesmo já sendo estável. Assim, não podemos aplicar somente o início do art. 161 para responder a questão “o servidor estável....”

    OBS: esse afastamento é com remuneração. Assim, não podemos aplicar o art. 25.

    OBS: a resposta está no § 2º do art. 161. Só poderá ser concedida essa licença ao servidor que tiver 3 ou 4 anos de efetivo exercício no respectivo órgão. Assim, por dedução, se você já tiver 3 anos no órgão, necessariamente você já passou pelo estágio probatório.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • NÓS em nosso estágio probatório (com fé e estudos) NÃO será concedidos licenças no estagio:

    E- PAPAI

    Estudo e missão no exterior

    Premio por assiduidade

    Afastamento do conjugue

    Pos graduação e stricto sense

    Atividade particular

    Interesse particular

    No seu estágio lembre-se que não será concedido licença para voce marcar aquele encontro marcante com a/o morena(o) isso é assunto particular, então evite faltas durante esse 3 primeiros anos. Boa sorte galeraaaaaa

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • O servidor em estágio probatório só tem que trabalhar mesmo, e dando graças a Deus por ter conseguido a tão sonhada aprovação. Afastamento só após efetivação, ou seja, a partir de 3 anos de efetivo exercício.

  • Nesse mnemônico E PAPAI, cadê a licença de mandato classista, a qual tbm n pode o servidor em estágio probatório tê-la? Vale ressaltar que para a atividade política pode sim o servidor em estágio probatório tê-la, não é mesmo?
  • Do Estágio Probatório

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

    Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.

    Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Gab: ERRADO

    Durante o Estágio Probatório, é vedado à Administração Pública conceder licença não remunerada ou autorizar o afastamento sem remuneração do servidor. Em caráter de exceção, há a possibilidade de afastamento do servidor em estágio probatório para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo. Ademais, poderá o servidor, ainda que em estágio, exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação. E ainda, poderá ele ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

    Comentário do Prof. Diogo Surdi

  • Errado. O servidor tem de ser estável.

    Art. 161 da LC 840/11:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • Comentários:

    O referido afastamento está prevista no art. 161 da LC 840/2011, da seguinte forma:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 1º O titular do órgão, autarquia ou fundação deve definir os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação de que trata este artigo, com ou sem afastamento do servidor, observado o regulamento.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    Logo, o item está errado, pois não basta o servidor estar em exercício no órgão para ter direito ao afastamento: ele deve cumprir os prazos mínimos (três anos para mestrado e quatro anos para doutorado e pós-doutorad0).

    Gabarito: Errada

  • Do afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto senso:

    a) Mestrado: 3 anos de exercício;

    b) Doutorado ou pós-doutorado: 4 anos de exercício.

  • ERRADO

    Servidor em estágio probatório

    NÃO PODE:

    Licença não remunerada;

    Afastamentos sem remuneração;

    Licença Servidor;

    Desistir do estágio probatório se estiver respondendo PAD.

    PODE:

    Licença remunerada;

    Afastamento para: Serviço militar e Mandato eletivo;

    Desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo anterior;

    Exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança dentro do órgão de lotação;

    Ser cedido a outro órgão para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • O servidor em estágio probatório no DF só pode pedir licença para serviço militar e mandato eletivosem remuneração.

    Com remuneração apenas a para cuidar de pessoa da famíliaafastamento para curso de formação (quando for etapa do concurso público) e cessão para outro órgão apenas para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente.