SóProvas


ID
2323897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um professor do magistério público do Distrito Federal, após um ano de exercício no cargo, solicitou licença para tratar de interesses particulares. Assertiva: Nessa situação, a concessão da licença fica a critério da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A licença para tratar de interesses particulares é apenas para servidores estáveis:

     

    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I � não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II � não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

  • ERRADA

     

    Cumpre mencionar a similitude com o âmbito federal estatuída pela Lei 8.112/90. In verbis:

     

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

  • Licença que nao pode ser concedida no estagio probatorio: MACETE: MATRACA

     

    MA = Mandato classista

     

    TRA = Trato de interesse particular

     

    CA =  Capacitação

  • Lei Complementar n° 840/2011:

    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

  • Licença para tratar de interesse particular é concedida apenas para servidor estável. Logo o professor com apenas 1 ano de exercício não pode pedir licença para tratar de interesse particular, pois ele ainda não é estavel.  (O servidor adiquiri a estabilidade após 3 anos de trabalho). 

     

     

    ERRADO

  • Gab. ERRADO

     

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório àMA.TRA.CA

     

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos Particulares

    CApacitação. 

     

    Lembrando: Estágio probatório não protege o funcionário contra extinção do cargo. Súmula22 

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO. A licença para tratar de assuntos particulares só pode ser concedida ao servidor estável. Na situação hipotética, o magistrado teria somente 1 ano de efetivo exercício, e sendo a estabilidade adquirida após o prazo de 3 anos de efetivo exercicio e aprovação em estágio probatório, não poderia a Administração conceder tal licença. 

    BIZU - Não poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório: MATRACA ( MAndato classista - e não mandato eletivo -, TRAtar de assuntos particulares e CApacitação)

  • OBS: VALE LEMBRAR QUE TRATA DE LEI PARA O DISTRITO FEDERAL .... E ALGUMAS PESSOAS ESTÃO ESCREVENDO SOBRE A 8112 ...

     

    INFELIZMENTE O QC NÃO CONSEGUE SEPARAR TODAS AS QUESTÕES DA LEI COMPLEMENTAR E NEM DA LEI ORGANICA DO DF

     

    Lei Complementar n° 840/2011:

     

    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

     


    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos par&culares, pelo prazo de até três anos consecu&vos, sem remuneração, desde que:


    I não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
    II não se encontre respondendo a processo disciplinar.


    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este ar&go.
    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

  • Apenas para servidor ESTÁVEL. ART 144, LC 840/11

     

  • Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório

    Ê PAPAI

     

    Estudo e Missão no Exterior

     

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Atividade Política

    Interesse Particular

  • atenção, mandato classista é diferente de atividade política e só no 1o o servidor precisa ser estável:

     

    Art. 145. Fica assegurado ao servidor estável o direito a licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.

     

    Art. 137. O servidor tem direito a licença para atividade política 

     

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas. Além do já citado Art. 144 da LC 840, temos também, na referida lei, o disposto no Art. 25:

     

    "É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório."

  • A questão quer saber se o servidor tem direito liquido e certo ou se a decisão é da adm pública. Claro que essa decisão é da adm pública, que no caso, não vai conceder, pois ele não tem direito segundo a lei!

    Gab: certo!

  • O SERVIDOR EM E.PROB NÃO PODERÁ AFASTAR-SE PARA:

    1.       Competição Desportiva (Art. 160)

    2.       Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 161)

     

    Não confunda com LICENÇA!!!

     

    O SERVIDOR EM E. PROB NÃO PODERÁ LINCENCIAR-SE PARA:

                         MAN.TRA.LI.ACO

    ·         MANDADO CLASSISTA (Art. 145 )

    ·         TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (Art. 144)

    ·         LICENÇA PRÊMIO (Art. 139)

    ·         ACOMPANHAR CÔNJUGE (Art.  133)

  • Lazer Hawk, creio que se a Adm. não pode conceder a licença, pois o servidor ainda está em estágio probatório, isso não é decisão discricionária da Adm. como a questão afirma em ´´a concessão da licença fica a critério da administração pública´´, e sim uma decisão vinculada, ou seja, ela não pode.

  • LC 840 

    Diz que a lincença é concedida ao servidor estável. O professor da referida questão não tem ainda a estabilidade que é adquirida após tres anos de efetivo exercicio. Logo ele tem um 1 ano, então não pode ter direito a lincença.

    #CLDF NA VEIA

  • Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

    Portanto, a licença para tratar de interesses particulares somente será concedida a servidor estável. No caso da questão, o servidor estava no serviço público apenas a um ano. 

     

    Art. 32. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

    Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

  • Servidor em estágio probatório NÃO goza de licença para: Afastamento do cônjuge ou companheiro; Prêmio por assiduidade; Desempenho de mandato classista; TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

  • Como ele é servidor efetivo, sem estabilidade, a Administração Pública fica vinculada a negar a licença (Licença para tratar de interesse particular)

  • Pessoal, há este mnemônico que muitos podem achar 'bobinho', mas tem me ajudado a responder questões sobre este assunto:

    ART 144 LC/840

    Estando em estágio probatório, o servidor NÃO goza de LICENÇA para:

    MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • NÓS em nosso estágio probatório (com fé e estudos) NÃO será concedidos licenças no estagio:

    E- PAPAI

    Estudo e missão no exterior

    Premio por assiduidade

    Afastamento do conjugue

    Pos graduação e stricto sense

    Atividade particular

    Interesse particular

  • pode sim veja no artigo 25

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

  • Um professor do magistério público do Distrito Federal, após um ano de exercício no cargo, solicitou licença para tratar de interesses particulares. Assertiva: Nessa situação, a concessão da licença fica a critério da administração pública.

    Só poder pedir licença de interesse particular servidor efetivo, para ser servidor efetivo você precisa de 3 anos de atividade em estágio.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • (Para revisar)

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Comentário:

    A licença para tratar de interesses particulares é não remunerada. E, com base no art. 25 da LC 84/2011, “é vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório”. Logo, na situação em apreço, a concessão da licença não fica a critério da administração pública, pois é vedada.

    Gabarito: Errada

  • O referido professor após um ano de exercício esta em estágio probatório e servidor em estágio probatório não pode tirar licença sem remuneração o que é o caso, porém disser que essa questão é certa é maconha pura, não vamos induzir os colegas ao erro.

    Gabarito: ERRADO

  • Licença para tratar de interesses particulares:

    Prazo: 3 anos + 3 anos;

    Sem remuneração;

    Estágio probatório: não é permitida;

  • ERRADO

    SÓ SERVIDOR ESTÁVEL

  • Servidor no Estágio Probatório não tem direito a licença para tratar de interesses particulares.

  • Em 11/06/21 às 16:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 28/04/21 às 16:30, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/12/20 às 12:49, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Errei essa questão 2x por puro vacilo! Mesmo sabendo que em estágio probatório não pode haver licença para interesses particulares, eu caí na parte que diz "a critério da administração".

    Na verdade não é "a critério", mas sim DEFESO por completo! Não pode e ponto final. Nada de "critério".

  • Após um ano ele segue em estágio probatório.

    O servidor em estágio probatório no DF só pode pedir licença para serviço militar e mandato eletivo, sem remuneração.

    Com remuneração apenas a para cuidar de pessoa da família, afastamento para curso de formação (quando for etapa do concurso público) e cessão para outro órgão apenas para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente.

  • Não é a critério da Administração Pública (não é ato discricionário), pq o servidor ainda não é estável, portanto, a Administração tem o DEVER de não conceder essa licença, posto que a lei prevê que a Administração só concederá a Licença para Assuntos Particulares quando o servidor já for estável

  • Gab: ERRADO

    Para quem ainda ficou na dúvida, o erro consiste na afirmação de que a Administração teria certa discricionariedade para julgar o ato, o que é errado, visto que este é um DEVER, isto é, ela está VINCULADA A NEGAR, pois o servidor estava em estágio probatório (em efetivo exercício há apenas 1 ano). Assim, gabarito errado!

  • LICENÇAS - ART. 144

    Para Interesses Particulares

    1. Discricionária;
    2. Exige estabilidade + não ter débito com o erário relacionado a situação funcional + não estar respondendo PAD;
    3. Até 3 anos corridos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período;
    4. Não remunerada;
    5. Não pode em estágio probatório;
    6. Pode ser interrompida a pedido ou a critério da Administração;
    7. Vedado acumular cargo, emprego, ou função pública inacumulável;
    8. Não conta efetivo exercício.

    Fonte:

    Professor: Raphael Spyere