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2.1. o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os estados,
o Distrito Federal e os municípios, deverá, até o final do segundo
ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional
de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do
ensino fundamental;
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Gabarito: Certo
Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
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CERTO
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, com fulcro na lei 9131 que determina:
Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional...
Art.9º As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.
§ 1º São atribuições da Câmara de Educação Básica:
c) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto;
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LDB!!
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
Focoforçafé#@
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem função normativa.
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As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
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Gab. certo
CNE - elabora
INEP - desenvolve e publica relatório de avaliação a cada dois anos
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Achei o item tranquilo.
Bastante gente o acertou.
Com um pouco de senso comum já é possível respondê-la corretamente.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo depois que o Brasil elaborou a (BNCC), as Diretrizes continuam valendo porque os documentos são complementares: as Diretrizes dão a estrutura; a Base o detalhamento de conteúdos e competências.
https://todospelaeducacao.org.br/noticias/o-que-sao-e-para-que-servem-as-diretrizes-curriculares/
Esse parágrafo contido no Link do site da ONG Todos Pela Educação confirma que cabe ao CNE elaborar as Diretrizes curriculares nacionais para a educação Básica.
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Curioso que a única coisa que as bancas cobram sobre o CNE giram em torno da elaboração das DCN´s e outros normativos educativos como resoluções de EJA, Educação Especial e outros.
O CNE é bem complexo e ainda bem que não se cobra mais detalhes específicos sobre ele.