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ID
2323918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao Plano Nacional de Educação e às Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item a seguir.

Às escolas, que devem matricular todos os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e(ou) altas habilidades, cabe a organização pedagógica do ensino a eles oferecido; às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está em "às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento.".

    Alguém concorda?

  • Com certeza! Meta 4: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência,
    transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
    o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
    preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
    educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
    ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

  • PDE - Plano Distrital de Eduacação​

    Meta 4- Universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia, dislalia, transtorno de conduta, distúrbio do processamento auditivo central – DPA(C) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem, independentemente da idade, garantindo a inclusão na rede regular de ensino ou conveniada e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializadas.

    Errado 

  • concordo com a jane.

  • Concordo plenamente com vc, Jane

  • isso mesmo, jane

  • Concordo com você Jane!

  • ERRADA.

    NÃO cabe ás famílias a contratação de profissionais especializados para esse atendimento

  • Art. 29, § 1o das DCN`s para a Educação Básica (Resolução No 4/2010): "Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos".

  • Quem matricula são os pais, a escola deve oferecer prioritariamente a vaga no ensino regular e apoio especializado (sala de recursos)

  • Não é preciso conhecer a legislação para acertar a questão, basta ter um pouco de bom senso. É claro que, em hipótese alguma, os particulares terão obrigações financeiras quanto à educação pública, não faz nem sentido isso.

  • às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento. ERRADO.

  • Art. 29, § 1o das DCN`s para a Educação Básica (Resolução No 4/2010): "Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos".

  • Questão Tranquila.

    Muita gente a acertou.

    Seria um absurdo se as famílias , de renda baixa, fossem obrigadas por lei a financiar profissionais especializados para trabalhar nas escolas auxiliando alunos com necessidades educacionais especiais.

    Segundo LDB e outros normativos educacionais, o Estado é obrigado a ofertar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, Superdotação ou altas habilidades preferencialmente na rede regular de ensino.