-
Acho que o erro está em "às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento.".
Alguém concorda?
-
Com certeza! Meta 4: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
-
PDE - Plano Distrital de Eduacação
Meta 4- Universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia, dislalia, transtorno de conduta, distúrbio do processamento auditivo central – DPA(C) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem, independentemente da idade, garantindo a inclusão na rede regular de ensino ou conveniada e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializadas.
Errado
-
concordo com a jane.
-
Concordo plenamente com vc, Jane
-
isso mesmo, jane
-
Concordo com você Jane!
-
ERRADA.
NÃO cabe ás famílias a contratação de profissionais especializados para esse atendimento
-
Art. 29, § 1o das DCN`s para a Educação Básica (Resolução No 4/2010): "Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos".
-
Quem matricula são os pais, a escola deve oferecer prioritariamente a vaga no ensino regular e apoio especializado (sala de recursos)
-
Não é preciso conhecer a legislação para acertar a questão, basta ter um pouco de bom senso. É claro que, em hipótese alguma, os particulares terão obrigações financeiras quanto à educação pública, não faz nem sentido isso.
-
às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento. ERRADO.
-
Art. 29, § 1o das DCN`s para a Educação Básica (Resolução No 4/2010): "Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos".
-
Questão Tranquila.
Muita gente a acertou.
Seria um absurdo se as famílias , de renda baixa, fossem obrigadas por lei a financiar profissionais especializados para trabalhar nas escolas auxiliando alunos com necessidades educacionais especiais.
Segundo LDB e outros normativos educacionais, o Estado é obrigado a ofertar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, Superdotação ou altas habilidades preferencialmente na rede regular de ensino.