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PNE Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão
democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
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A gestão democrática nas escolas públicas é OBRIGATÓRIA e não FACULTATIVA.
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Art. 4º...
(...)
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos
respectivos sistemas de ensino;
Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.
A resolução 4 de 2010, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, vai falar, ainda noutros artigos a obrigatoriedade da Gestão Democrática da escola.
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ERRADA.
A gestão democrática nas escolas públicas é OBRIGATÓRIA.
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A gestão democrática é obrigatória e só cabe a escolas públicas
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Meta 19 PNE
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Essa questão corresponde a Meta 19 do PNE: assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação....
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Uma observação ao comentário do colega Vim vi Venci. Não é verdade que só cabe a Gestão Democrática às escolas públicas, também cabe as privadas, no entanto, sua adesão é facultativa. Mas não é certo dizer que não cabe, pois cabe sim, caso elas queiram. Afinal de contas, que sentido teria o estado proibir alguma instituição de realizar um projeto em conjunto a uma comunidade qualquer? Nenhum, não é mesmo?
Fiquem na paz! (:
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IMAGINA UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA SENDO UM OBJETO FACULTATIVO, SENDO QUE É ALGO PARTICIPATIVO POR VARIAS ENTIDADES.
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Essa questão foi muito tranquila.
A CF e LDB são claríssimas ao colocar a gestão democrática do ensino público como um dever e não uma facultatividade das unidades escolares.