SóProvas


ID
2323921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao Plano Nacional de Educação e às Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item a seguir.

A gestão democrática da educação no âmbito das escolas públicas é facultativa, mas, se for adotada pela escola, deve estar vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.

Alternativas
Comentários
  • PNE Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão
    democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

     

     

     

  • A gestão democrática nas escolas públicas é OBRIGATÓRIA e não FACULTATIVA.

  • Art. 4º...

    (...)
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos
    respectivos sistemas de ensino;

    Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.

     

    A resolução 4 de 2010, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, vai falar, ainda  noutros artigos a obrigatoriedade da Gestão Democrática da escola.

     

     

     

  • ERRADA.

    A gestão democrática nas escolas públicas é OBRIGATÓRIA.

  • A gestão democrática é obrigatória e só cabe a escolas públicas

  • Meta 19 PNE

  • Essa questão corresponde a Meta 19 do PNE: assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação....

  • Uma observação ao comentário do colega Vim vi Venci. Não é verdade que só cabe a Gestão Democrática às escolas públicas, também cabe as privadas, no entanto, sua adesão é facultativa. Mas não é certo dizer que não cabe, pois cabe sim, caso elas queiram. Afinal de contas, que sentido teria o estado proibir alguma instituição de realizar um projeto em conjunto a uma comunidade qualquer? Nenhum, não é mesmo?

    Fiquem na paz! (:

  • IMAGINA UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA SENDO UM OBJETO FACULTATIVO, SENDO QUE É ALGO PARTICIPATIVO POR VARIAS ENTIDADES.

  • Essa questão foi muito tranquila.

    A CF e LDB são claríssimas ao colocar a gestão democrática do ensino público como um dever e não uma facultatividade das unidades escolares.