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ID
2324527
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os conceitos gerais sobre tributos e a legislação tributária, julgue o item a seguir.

O contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços, é equiparado à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    D3048

    Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
     

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

            I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    bons estudos

  • Certíssima. 

    Lei 8213/91

     Art. 14. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

            II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

          Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRABALHANDO PARA:

     

    Empresa
    A empresa recolhe a sua Cota Patronal de 20%.
    A empresa retém e recolhe a contribuição do CI de 11%.
    Prazo: dia 20 OU (antecipado).


    Entidade Beneficente Assistência Social
    A EBAS NÃO recolhe Cota Patronal.
    A EBAS retém e recolhe a contribuição do CI de 20%.
    dia 20 ou  (antecipado).


    Outro CI,    PRPF,    Missão Diplomática,   Consulado
    Não haverá retenção.
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 11%.
    dia 15 ou  (postecipado).


    Pessoa Física, Organismo Oficial no Exterior
    Não haverá retenção.
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
    dia 15 OU (postecipado).


    Por Conta Própria
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
     dia 15 OU (postecipado).


    Administração Pública da União (Serviços Eventuais)
    Cabe a própria administração pública realizar o desconto devido (DS) no ato do pagamento, dentro do prazo estipulado em lei específica.

  • C.I Equiparado a empresa.

  • Gabarito: Certo

    Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212/91, equiparam-se à empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

    (:

  • GABARITO: CERTO

     Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

            II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

       I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;           

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.