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Gabarito CERTO
D3048
Art. 12. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
bons estudos
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Certíssima.
Lei 8213/91
Art. 14. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRABALHANDO PARA:
Empresa
A empresa recolhe a sua Cota Patronal de 20%.
A empresa retém e recolhe a contribuição do CI de 11%.
Prazo: dia 20 OU (antecipado).
Entidade Beneficente Assistência Social
A EBAS NÃO recolhe Cota Patronal.
A EBAS retém e recolhe a contribuição do CI de 20%.
dia 20 ou (antecipado).
Outro CI, PRPF, Missão Diplomática, Consulado
Não haverá retenção.
O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 11%.
dia 15 ou (postecipado).
Pessoa Física, Organismo Oficial no Exterior
Não haverá retenção.
O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
dia 15 OU (postecipado).
Por Conta Própria
O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
dia 15 OU (postecipado).
Administração Pública da União (Serviços Eventuais)
Cabe a própria administração pública realizar o desconto devido (DS) no ato do pagamento, dentro do prazo estipulado em lei específica.
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C.I Equiparado a empresa.
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Gabarito: Certo
Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212/91, equiparam-se à empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
(:
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GABARITO: CERTO
Art. 12. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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