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a) ERRADA: Não existe solidariedade ATIVA, pois ou o ente competente instui e cobra o tributo ou o delega, não havendo solidariedade no polo ATIVO em Direito Tributário. Obs: A competência tributária(capacidade de instituir tributos) é indelegável, o que é possível é a delegação da capacidade tributária ativa a outras pessoas jurídicas de direito público (capacidade de arrecadar e fiscalizar tributos).
b) CORRETA: A bitributação é quando dois entes federados diferentes tributam o mesmo fato gerador. Em regra, é proibida, pois a CF delimita a competência dos entes federados para instituir tributos; haveria uma deturpação de competências. A exceção é Imposto Extraordinário de guerra, possibilidade que tem a União de instituir impostos sobre FG da competência de outros entes, existiria então, 2 impostos sobre o mesmo fato gerador, exemplo: ICMS e ICMS-extraordinário. Outra exceção seria a dupla tributação internacional da renda.
c) CORRETA: A solidariedade sempre depende de lei, o CTN.
d) CORRETA: Este é o conceito de solidariedade, não existindo benefício de ordem no Direito Tibutário.
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O Direito tributário SOMENTE admite a solidariedade passiva, e NUNCA a ativa.
Gabarito: Letra A
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
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A) "O Direito tributário admite a solidariedade ativa e passiva" - Alternativa INCORRETA
O direito tributário somente admite a solidariedade passiva. Com efeito, caso houvesse solidariedade ativa entre os entes tributantes, haveria indevida bitributação.
Bons estudos!
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Acredito que o comentário mais curtido possui certo equívoco em relação ao item "C". A solidariedade não decorre exclusivamente da lei. Ela pode ser estabelecida também por interesse comum na situação que constitua o fato gerador.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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Solidariedade Ativa = Bitributação = VEDADO