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ID
2324947
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à solidariedade tributária, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Não existe solidariedade ATIVA, pois ou o ente competente instui e cobra o tributo ou o delega, não havendo solidariedade no polo ATIVO em Direito Tributário. Obs: A competência tributária(capacidade de instituir tributos) é indelegável, o que é possível é a delegação da capacidade tributária ativa a outras pessoas jurídicas de direito público (capacidade de arrecadar e fiscalizar tributos).

    b) CORRETA: A bitributação é quando dois entes federados diferentes tributam o mesmo fato gerador. Em regra, é proibida, pois a CF delimita a competência dos entes federados para instituir tributos; haveria uma deturpação de competências. A exceção é Imposto Extraordinário de guerra, possibilidade que tem a União de instituir impostos sobre FG da competência de outros entes, existiria então, 2 impostos sobre o mesmo fato gerador, exemplo: ICMS e ICMS-extraordinário. Outra exceção seria a dupla tributação internacional da renda.

    c) CORRETA: A solidariedade sempre depende de lei, o CTN.

    d) CORRETA: Este é o conceito de solidariedade, não existindo benefício de ordem no Direito Tibutário.

  • O Direito tributário SOMENTE admite a solidariedade passiva, e NUNCA a ativa.

     

    Gabarito: Letra A

     

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • A) "O Direito tributário admite a solidariedade ativa e passiva" - Alternativa INCORRETA

    O direito tributário somente admite a solidariedade passiva. Com efeito, caso houvesse solidariedade ativa entre os entes tributantes, haveria indevida bitributação.

     

    Bons estudos!

  • Acredito que o comentário mais curtido possui certo equívoco em relação ao item "C".  A solidariedade não decorre exclusivamente da lei. Ela pode ser estabelecida também por interesse comum na situação que constitua o fato gerador. 

     

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Solidariedade Ativa = Bitributação = VEDADO